DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 de escolar aos estudantes; VIII - gerenciar e fornecer diretrizes para as aquisições e contratos de suprimento de materiais e equipa- mentos de ensino e de apoio à aprendizagem; IX - assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar; X - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Subseção X DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Art. 37. A Secretaria Municipal da Saúde tem como finalidade implementar a gestão do Sistema de Saúde, de Vigilância Sanitária, de Vigilância Epidemiológica, de Controle de Zoonoses e de Saúde do Trabalhador, mediante a definição das políticas públicas, diretrizes e programas para promover o atendimento integral a saúde da população do Município de Fortaleza, competindo- lhe: I - atuar na gestão dos serviços da rede municipal e cooperada para dar atenção integral à saúde: promoção, prevenção, cura e reabilitação, nos níveis primário, secundário e terciário; II - elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a participação da comunidade e da Secretaria Municipal da Gestão Regional, e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde; III - efetivar os sistemas de controle e regulação dos processos e serviços municipais de saúde e dos sistemas de pactuação/contratualização de resultados; IV - implementar os processos e serviços municipais de urgência e emergência nos componentes - pré-hospitalar, hospitalar e pós- hospitalar; V - atuar na gestão das estruturas operacionais de postos, ambulatórios, hospitais e dos recursos especializados de aten- ção e de vigilância em saúde municipal; VI - gerir o Fundo Municipal de Saúde; VII - planejar, executar e avaliar os programas da área de Saúde, Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental, Controles de Zoonoses e Saúde do Trabalhador; VIII - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde; IX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Subseção XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA Art. 38. A Secretaria Municipal da Infraestrutura tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento da infraestrutura concernentes às obras públicas do Município de Fortaleza, competindo- lhe: I - planejar, elaborar, compatibilizar, coordenar, monitorar e aprovar projetos de infraestrutura em equipamentos públicos no Muni- cípio de Fortaleza, ressalvadas as obras de pequeno porte e as intervenções de manutenção; II - planejar, coordenar, disciplinar, orientar, fiscalizar e executar obras de infraestrutura e equipamentos públicos no Município de Fortaleza, ressalvadas aquelas de pequeno porte e as intervenções de manutenção; III - planejar, compatibilizar, aprovar e autorizar a execução de obras públicas ou privadas nas vias e logradouros; IV - planejar, coordenar, disciplinar, orientar, fiscalizar, executare controlar as intervenções no sistema de drenagem do Município, ressalvadas aquelas de microdrenagem; V - gerir a produção própria de asfalto; VI - coordenar a relação institucional com órgãos e entidades dos demais entes federados para a execução de obras públicas; VII - realizar perícias e valiações em bens de interesse público; VIII - articular-se com organizações governamentais ou não governamentais para a obtenção de supor- te técnico e financeiro visando a implantação de planos, programas e projetos relativos à infraestrutura; IX - desempenhar outras ativi- dades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Subseção XII DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 39. A Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos tem como finalidade estabelecer as políticas, diretri- zes e gestão da conservação e dos serviços públicos do Município, competindo-lhe: I - planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas públicas de trânsito; II - planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas públicas de transporte público urbano; III - planejar, coordenar e disciplinar as políticas públicas de limpeza urbana e executar a coleta de lixo residencial; IV - planejar, coordenar, disciplinar e orientar a execução e operação das políticas públicas de resíduos sólidos, em consonância com as diretrizes dos órgãos e entidades públicas ambientais integrantes do SISNAMA; V - planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas públicas de iluminação pública, em articulação com a Secretaria Municipal da Gestão Regional; VI - planejar, coordenar, orientar, monitorar e executar atividades de recuperação de vias públicas; VII - planejar, coordenar, disciplinar e executar as políticas públicas de proteção, bem-estar, defesa e promoção dos direitos dos animais; VIII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Subseção XIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER Art. 40. A Secretaria Municipal do Esporte e Lazer tem como finalidade formular e coordenar a execução das políticas públicas de esporte e lazer do Município de Fortaleza, competindo-lhe: I - formular e executar a política municipal de esportes, coor- denando, supervisionando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, como instrumento de inclusão social e promoção do bem-estar físico e psicológico à população; II - promover a democratização do acesso às práticas de esporte e lazer com equidade, participação popular e qualidade para as comunidades de Fortaleza; III - acompanhar e monitorar a execução da política de esporte e lazer do Município; IV - disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e práticas espor- tivas inclusive em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e entidades do poder público e da iniciativa privada; V - desenvolver estudos, programas e projetos, objetivando a definição de áreas para a implantação e promoção das diversas modalida- des esportivas, com vistas à recreação, ao lazer e à saúde; VI - incentivar a comunidade para o melhor aproveitamento dos espaços públicos ou recursos naturais para a prática de esportes; VII - coordenar e gerenciar os programas e os projetos a serem efetivados pela Administração Municipal nas áreas de esporte e lazer; VIII - operar e manter em boas condições de uso os equipamentos relacio nados ao esporte sob a gestão da cidade, em conjunto com a Secretaria Municipal da Gestão Regional; IX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Subseção XIV DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE Art. 41. A Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente tem como finalidade definir as políticas públicas, o plane- jamento, o ordenamento e o controle dos ambientes natural e construído no Município de Fortaleza, competindo-lhe: I - elaborar, coor-Fechar