DOMFO 14/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8
denar, executar e monitorar as políticas e diretrizes relativas ao urbanismo e ao meio ambiente, bem como a sua implementação em
articulação com as demais Secretarias Municipais avaliando, periodicamente, os resultados obtidos; II - elaborar, regulamentar e
implementar os instrumentos da política urbana de que trata o art. 4°, inciso III da Lei Federal n°10.257, de10 de julho de 2001, que
instituiu o Estatuto da Cidade; III - elaborar, regulamentar e implementar os instrumentos da política municipal de meio ambiente,
enquanto órgão local integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; IV - propor, em articulação com o órgão ou enti-
dade municipal responsável, a formação de consórcio intermunicipal, objetivando melhorias nos ambientes natural e construído que
ultrapassem os limites do Município de Fortaleza; V - proceder ao licenciamento de atividades ou empreendimentos, em conformidade
com o que estabelecem esta Lei Complementar, a Lei Orgânica do Município, a legislação urbanística e a legislação ambiental muni-
cipal, estadual e federal em vigência; VI - exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos ambientes natural e construído do
Município de Fortaleza; VII - apoiar o órgão ou entidade municipal responsável nos processos de cessão e concessão de uso de bens
públicos; VIII - definir e aplicar as compensatórias previstas em Lei pelo não cumprimento das medidas necessárias ao controle dos
ambientes natural e construído; IX - apoiar e orientar tecnicamente a Secretaria Municipal da Gestão Regional na aplicação das políti-
cas e da legislação urbanística e ambiental municipal; X - articular-se com organizações governamentais ou não governamentais para
a obtenção de suporte técnico e financeiro visando a implantação de planos, programas e projetos relativos aos temas do urbanismo e
do meio ambiente; XI - disponibilizar informações para a sociedade sobre a questão urbanística e ambiental; XII - coordenar ações
integradas na área de sua competência quando envolvam mais de um órgão municipal, estadual e/ou federal; XIII - desempenhar
outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Subseção XV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA
Art. 42. A Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza tem como finalidade definir e gerenciar a política de desenvolvi-
mento do turismo local impulsionando os negócios da atividade, competindo-lhe: I - formular, coordenar, implementar, acompanhar e
avaliar a política municipal de desenvolvimento do turismo; II - contribuir para o desenvolvimento de oportunidades turísticas que
assegurem a preservação do meio ambiente urbano; III - contribuir para a valorização da cultura, do patrimônio histórico e da memória
da cidade de Fortaleza; IV - promover o entretenimento e o lazer, através do turismo local; V - promover e divulgar o destino Fortaleza,
no Ceará, no Brasil e no exterior; VI - planejar, coordenar, fomentar, produzir e contribuir para realização de eventos de interesse turís-
tico no Município; VII - propor, desenvolver e implementar políticas de desenvolvimento e inclusão social pelo turismo; VIII - incentivar
e contribuir para o desenvolvimento das instituições e profissionais de turismo, com a finalidade de qualificação do serviço prestado ao
turista e o aumento do número de postos de trabalho gerados pela atividade; IX - representar o Município na articulação com os
órgãos federais, estaduais e não governamentais do setor turístico; X - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento
de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Subseção XVI
Art. 43. (Revogado pela Lei n° 0234, de 28 de junho de 2017).
Subseção XVII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 44. A Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social tem como finalidade planejar, executar,
monitorar, avaliar e coordenar as ações dos direitos humanos, da proteção e desenvolvimento da cidadania, da assistência social, da
segurança alimentar e nutricional, no âmbito municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes das respectivas políticas
nacionais, competindo-lhe: I - realizar a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do Município, em conformi-
dade com as diretrizes e orientações nacionais; II - realizar a gestão do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
(SISAN), em conformidade com as diretrizes e orientações nacionais; III - gerir o cadastro único dos programas sociais, disponibilizan-
do, sistematicamente, informações junto aos demais órgãos da Prefeitura; IV - estruturar e manter sistemas de informações referentes
ao SUAS e SISAN no âmbito municipal, em conformidade com as diretrizes nacionais; V - organizar e gerenciar a rede pública do
SUAS e a rede de segurança alimentar e nutricional; VI - elaborar e implementar o Plano Municipal de Educação permanente dos
trabalhadores do SUAS; VII - gerir o Programa Bolsa Família no âmbito do Município, estabelecendo articulação permanente com os
órgãos gestores da educação e saúde em relação ao cumprimento das condicionalidades; VIII - propor aos respectivos Conselhos de
assistência social, segurança alimentar e nutricional, padrões de qualidade, indicadores sociais e formas de acompanhamento, moni-
toramento e avaliação das respectivas políticas públicas; IX - propor e desenvolver em conjunto com as demais secretarias e órgãos
do Município ações de enfrentamento à pobreza, erradicação do trabalho infantil e combate à miséria e à fome; X - difundir as infor-
mações sobre vulnerabilidades e riscos sociais no Município; XI - promover e coordenar a Política Municipal de Cidadania e Direitos
Humanos, mediante a formulação de diretrizes gerais e a identificação de prioridades, para assegurar os direitos, garantias e liberda-
des das pessoas; XII - capacitar e qualificar os executores de políticas sociais na oferta de serviços integrados que têm como foco os
segmentos específicos comuns à proteção de direitos e da cidadania; XIII - promover a defesa dos direitos dos segmentos sociais
específicos, por meio do acesso à justiça e órgãos de segurança pública; XIV - articular e encaminhar demandas de atendimento
setorial que atuam em políticas afins aos segmentos específicos de proteção de direitos e cidadania, em especial a assistência social
básica e especial, a política habitacional, a educação, a saúde, a segurança pública e a defesa do consumidor; XV - complementar e
potencializar ações de políticas públicas integradas que tenham como orientação os segmentos específicos de proteção de direitos e
cidadania, desenvolvendo ações afirmativas com base na prática de programas voltados aos grupos desfavorecidos por sua condição
de classe, gênero, raça, etnia, origem, orientação sexual, promovendo-lhes meios de garantia de seus direitos; XVI - executar o aco-
lhimento institucional referente aos segmentos específicos de proteção de direitos e cidadania, em especial os casos demandados
pela justiça, Conselho Tutelar e órgãos de segurança pública; XVII - implementar e orientar a aplicação de metodologias de acolhi-
mento para segmentos específicos de proteção de direitos e cidadania; XVIII - planejar e executar ações e projetos de Educação para
a Cidadania e Direitos Humanos; XIX - propor, coordenar e executar estudos e pesquisas acerca de direitos humanos, objetivando
subsidiar, através da população sistemática de conhecimento, a formulação e execução da Política Municipal de Direitos Humanos;
XX - gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), o Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Pessoas com
Deficiência (FMDPD) e o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS); XXI - desempenhar outras atividades necessárias ao
cumprimento de suas finalidades, bem com outras que lhe forem delegadas.
Subseção XVIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA
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