DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 Art. 45. A Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza tem como finalidade formular e coordenar as políticas públicas de Cultura do Município de Fortaleza, desenvolvendo ações que visem à proteção da memória e do patrimônio histórico artístico e cultu- ral, promovendo programas que fomentem a formação, criação, produção e circulação das expressões culturais e artísticas, o fortale- cimento da economia da cultura, a requalificação dos espaços públicos e o pleno exercício da cidadania, competindo-lhe: I - definir políticas e diretrizes de cultura, em consonância com a Política Nacional de Cultura, com a Lei Orgânica do Município, e com os Planos Nacional e Municipal de Cultura, bem como estabelecer normas gerais para a efetivação das ações culturais do Município; II - desenvolver, coordenar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de cultura que possibilitem o reconhecimento, a pesquisa, a formação, a estruturação, o fomento, a defesa, a proteção, a preservação, a valorização e a difusão das mais variadas expressões culturais, entendendo a cultura como afirmação da vida em suas mais diversas formas de expressão, artísticas ou não artísticas, no âmbito do Município; III - coordenar e gerenciar, tecnicamente, as propostas e projetos a serem efetivados pela Administração Munici- pal na área da cultura; IV - desenvolver e gerir, em parceria com outros órgãos gestores da área social do Município, programas e ações intersetoriais que promovam e estimulem a inclusão e a emancipação social, fomentando as identidades e as diferenças, afir- mando e reconhecendo a diversidade cultural existente; V - restaurar e preservar os bens culturais materiais e imateriais, móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio histórico e cultural do Município, com sua proteção e valorização; VI - incentivar e difundir todas as formas de produção artística e literária, através da promoção de eventos culturais, envolvendo a comunidade em projetos específicos, para afirmar o cidadão-indivíduo enquanto agente cultural e guardião da memória coletiva; VII - administrar o tombamento total ou parcial de bens materiais e o registro de bens de natureza imaterial, imóveis e móveis, públicos e particulares, existentes no Município de Fortaleza, de acordo com as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 9.347, de 11 de março de 2008, bem como manter os livros do tombo, e preservar o bem tombado, quando for o caso; VIII - firmar contratos, convênios, termos de cooperação e de parceria com organismos públicos, em qualquer esfera de governo ou privados, nacionais e internacionais, em áreas pertinentes ao seu âmbito de atuação; IX - apoiar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Cultura; X - promover a Conferência Municipal de Cultura, a cada 2 (dois) anos, com ampla participação popular, objetivando a construção e o acompanhamento coletivo das políticas públicas; XI - mestruturar e realizar cursos de formação e qualificação da população em geral, nas áreas de criação, produção, gestão e mercado cultural, primando pela democratização dos saberes e fazeres na cidade; XII - gerenciar de forma autônoma e democrática os recursos destinados à cultura, os recursos do Fundo Municipal de Cultura (FMC), estes sob orientação e controle do Conselho Municipal de Cultura, tendo como referência as políticas públicas de cultura do Município e o Plano Municipal de Cultura; XIII - promo- ver, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação (SME), a oferta de programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar; XIV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Subseção XIX DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Art. 46. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico tem como finalidade implementar as ações estratégicas de desenvolvimento econômico autossustentável, gerenciando processos de promoção ao desenvolvimento e implantação de novos negócios, envolvendo iniciativas de fortalecimento do sistema produtivo formal e informal, de coordenação e execução das ações relacionadas ao Trabalho e à Qualificação Profissional e outras ações voltadas à indução do desenvolvimento econômico do Municí- pio, competindo-lhe: I - formular políticas e diretrizes com vistas à implementação das ações do Município relacionadas ao desenvol- vimento econômico; II - propor e executar as ações relacionadas ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) em Fortaleza; III - planejar, implantar, coordenar e executar a Rede Municipal de Qualificação Profissional (REMUQ); IV - estruturar e manter sistemas de infor- mações referentes ao Sistema de Emprego e REMUQ no âmbito municipal, em conformidade com as diretrizes nacionais; V - organi- zar e gerenciar a rede de qualificação profissional e rede SINE; VI - elaborar normas e padrões de operacionalização das atividades da Pasta e estabelecer prioridades que viabilizem a consecução dos objetivos preconizados pela política municipal; VII - fortalecer e modernizar o sistema produtivo municipal, através de planos, programas, projetos e ações de fomento à produção e de aproveitamen- to do potencial de mercado; VIII - estudar e propor, em articulação com a Secretaria Municipal das Finanças, incentivos municipais para empreendimento de atividades produtivas consideradas fundamentais ou estratégicas; IX - coordenar, controlar e manter atuali- zados sistemas de Informações referentes ao desenvolvimento das atividades produtivas do Município, identificando, disponibilizando e difundindo oportunidades de geração e/ou incremento de negócios e as disponibilizando para a população; X - estimular a geração de empreendimentos privados, associativistas, cooperativistas e comunitários; XI - promover direta ou indiretamente o financiamento de atividades produtivas da economia formal e informal, preferencialmente aquelas enquadradas nas linhas do microcrédito; XII - promover e integrar atividades de profissionalização e qualificação de mão-de-obra com a geração de oportunidade de trabalho e renda, desenvolvimento e difusão de tecnologias, estimulando vocações e capacidades empreendedoras, diversificação das ativida- des econômicas e as condições de empregabilidade; XIII - elaborar, em articulação com a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da Pasta, constantes do Plano Plurianual, dos Planos Anuais e do Orçamento Anual do Município; XIV - apoiar tecnicamente e orientar as ações relacionadas voltadas para o desenvolvimento econômico, executadas pela Secretaria Municipal da Gestão Regional; XV - coordenar ações integradas voltadas para o desenvolvimento econômico; XVI - promover o desenvolvimento do setor pesqueiro, reor- ganizando e incentivando programas socioeconômicos integrados, envolvendo atividades de produção; XVII - elaborar, encaminhar, acompanhar e implantar projetos estratégicos para captar recursos, financiamentos, investimentos e apoios instrumentais, desenvol- vendo articulações institucionais e parcerias públicas, empresariais e não governamentais; XVIII - articular e mobilizar as forças produ- tivas da comunidade para a promoção do desenvolvimento econômico autossustentável e a gestão participativa dos recursos públicos; XIX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Subseção XX DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA Art. 47. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza tem como finalidade formular e coordenar a política habitacional do Município de Fortaleza, traçando diretrizes, estabelecendo metas, planejando e desenvolvendo programas específicos voltados para o desenvolvimento habitacional, a promoção do padrão habitacional da população carente do Município, através da implantação de habitações de interesse social, do planejamento e da execução de ações direcionadas à oferta de infraes- trutura básica aos conjuntos habitacionais e à urbanização de assentamentos subnormais no Município, bem como ações de regulari- zação fundiária, competindo-lhe: I - definir, com a colaboração das demais Secretarias Municipais relacionadas aos temas de Habita- ção, a Política e o Plano Habitacional para o Município de Fortaleza, observando as disposições do Plano Diretor do Município; II - realizar, estudos e pesquisas sobre a demanda de habitação no Município; III - elaborar programas habitacionais e de regularizaçãoFechar