DOMFO 14/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10
fundiária que promovam a ocupação do território de forma equilibrada e sustentável; IV - planejar, coordenar, executar e acompanhar
as ações de implantação de habitações de interesse social; V - planejar, coordenar e acompanhar as ações de regularização fundiária;
VI - mobilizar e articular as iniciativas de organizações governamentais e não governamentais voltadas para habitações de interesse
social; VII - gerir o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS); VIII - promover a captação de recursos de instituições
nacionais e estrangeiras, destinados às ações voltadas para habitação; IX - elaborar e manter o cadastro dos beneficiários dos pro-
gramas habitacionais de interesse social implantados no Município; X -
integrar os projetos habitacionais com os investimentos em
saneamento básico e demais serviços urbanos; XI - fomentar e intermediar a concessão de financiamentos para aquisição, constru-
ção, ampliação e reforma de moradias; XII - articular-se com os Municípios que integram a região metropolitana de Fortaleza, de modo
a compatibilizar as ações e políticas de desenvolvimento habitacional e de regularização fundiária, com as ações de desenvolvimento
regional do entorno, no âmbito de sua competência; XIII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finali-
dades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Subseção XXI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL
Art. 48. A Secretaria Municipal da Gestão Regional tem como finalidade implantar a Política de Acolhimento ao cidadão,
articulando ações intersetoriais com os diversos órgãos e entidades da Administração Municipal e executando intervenções e serviços
relacionados ao cuidado com os espaços urbanos e equipamentos públicos, competindo-lhe: I - promover o acolhimento ao cidadão; II
- gerir as regiões administrativas do Município de Fortaleza; III - planejar e articular as ações setoriais e intersetoriais no âmbito de
cada região administrativa que dependam de integrações específicas com as secretarias temáticas; IV - participar da formulação das
políticas intersetoriais e do planejamento municipal; V - planejar, coordenar, disciplinar e executar a coleta de lixo especial, bem como
a varrição e a capinação das vias, espaços e demais logradouros públicos; VI - executar a conservação da arborização e do paisagis-
mo dos equipamentos públicos, praças, passeios, canteiros centrais e demais logradouros não abrangidos por parcerias privadas,
inclusive poda de árvores e roço; VII - executar ações de conservação e limpeza dos recursos hídricos localizados no território do
Município de Fortaleza, exceto lagoas e espelhos d’água; VIII - planejar, coordenar, disciplinar e executar a manutenção, recuperação,
reforma e o ordenamento do espaço urbano, incluindo as praças e os equipamentos nelas instalados, os logradouros e demais equi-
pamentos públicos; IX - planejar, coordenar, orientar, monitorar e executar atividades de manutenção de vias públicas; X - executar
intervenções de microdrenagem; XI - realizar a manutenção, recuperação e reforma de prédios públicos, ressalvadas as obras de
grande porte; XII - executar a implantação de obras públicas de pequeno porte; XIII - gerir os cemitérios públicos; XIV - conceder as
autorizações, permissões e licenças relacionadas ao uso dos espaços e equipamentos públicos ao comércio ambulante, às bancas de
revistas e aos mercados e feiras; XV - articular junto aos demais órgãos competentes a remoção de ocupações irregulares; XVI -
apoiar e demandar a fiscalização urbana; XVII - participar, apoiar e/ou acompanhar projetos e atividades dos órgãos temáticos, no
âmbito dos territórios; XVIII - participar da organização ou do suporte em eventos, no que compete ao serviço público municipal; XIX -
inovar e desenvolver ferramentas digitais para o contínuo aprimoramento da gestão regional, do acolhimento ao cidadão e da partici-
pação popular na cidade; XX - integrar o Sistema de Planejamento, Avaliação e Monitoramento, Informações Municipais e Participa-
ção Democrática e Controle Social; XXI - coordenar e implementar os programas e ações relacionados à promoção da participação
social na Administração Pública; XXII - consolidar a construção de processos educativos e formativos dirigidos à participação social;
XXIII - promover, quando necessário, audiências públicas, visando o engajamento da população em debates sobre a execução de
programas, projetos e ações do Poder Público; XXIV - coordenar os Fóruns Territoriais, os Conselhos de Gestão Territorial e o
Conselho Municipal de Planejamento Participativo, bem como apoiar os demais conselhos de participação social com atuação local e
regional; XXV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem
delegadas.
Subseção XXII
DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA
Art. 49. A Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza tem como finalidade realizar os procedimentos licitatórios de
interesse dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, visando proceder a padronização, alcançar a
economicidade nas contratações públicas, a transparência nos processos licitatórios e a uniformização dos procedimentos, competin-
do-lhe: I - realizar os procedimentos licitatórios de interesse dos órgãos e entidades da administração pública municipal, as modalida-
des Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão, Pregão (presencial e eletrônico) e as denominadas Chamadas
Públicas, bem como aquelas processadas sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC ou outros estabelecidos em
Lei; II - processar as licitações internacionais, bem como as realizadas com financiamento de instituições internacionais, para todos os
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; III - padronizar, sempre que possível, os Editais de Licitação; IV - supervisio-
nar os procedimentos sob sua responsabilidade; V - realizar cotação de preços; VI - gerenciar as atas de registro de preços referente
às contratações não corporativas; VII - conduzir os procedimentos administrativos voltados à aplicação de sanções a licitantes e
contratados na forma da legislação aplicável; VIII - (Revogado pela Lei n° 0234, de 28 de junho de 2017); IX - desempenhar outras
atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Subseção XXIII
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
Art. 50. O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor tem como finalidade elaborar e
executar a política de proteção e defesa dos consumidores do Município de Fortaleza, visando manter o equilíbrio nas relações de
consumo e promover o bem comum, competindo-lhe: I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de prote-
ção ao consumidor; II - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores,
por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; III - promover a educação para o consumo e orientar
permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas; IV - encaminhar ao Ministério Público
a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais ho-
mogêneos; V - realizar pesquisas qualitativas e quantitativas na área de defesa do consumidor; VI - gerir o Fundo Municipal de Defesa
dos Direitos Difusos (FMDD); VII - manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e
serviços, divulgando-o pública e anualmente, no mínimo, nos termos do art. 44, da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 e
os arts. 57 a 62 do Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março de 1997; VIII - expedir notificações aos fornecedores para prestarem
informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos
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