DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10 fundiária que promovam a ocupação do território de forma equilibrada e sustentável; IV - planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações de implantação de habitações de interesse social; V - planejar, coordenar e acompanhar as ações de regularização fundiária; VI - mobilizar e articular as iniciativas de organizações governamentais e não governamentais voltadas para habitações de interesse social; VII - gerir o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS); VIII - promover a captação de recursos de instituições nacionais e estrangeiras, destinados às ações voltadas para habitação; IX - elaborar e manter o cadastro dos beneficiários dos pro- gramas habitacionais de interesse social implantados no Município; X - integrar os projetos habitacionais com os investimentos em saneamento básico e demais serviços urbanos; XI - fomentar e intermediar a concessão de financiamentos para aquisição, constru- ção, ampliação e reforma de moradias; XII - articular-se com os Municípios que integram a região metropolitana de Fortaleza, de modo a compatibilizar as ações e políticas de desenvolvimento habitacional e de regularização fundiária, com as ações de desenvolvimento regional do entorno, no âmbito de sua competência; XIII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finali- dades, bem como outras que lhe forem delegadas. Subseção XXI DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL Art. 48. A Secretaria Municipal da Gestão Regional tem como finalidade implantar a Política de Acolhimento ao cidadão, articulando ações intersetoriais com os diversos órgãos e entidades da Administração Municipal e executando intervenções e serviços relacionados ao cuidado com os espaços urbanos e equipamentos públicos, competindo-lhe: I - promover o acolhimento ao cidadão; II - gerir as regiões administrativas do Município de Fortaleza; III - planejar e articular as ações setoriais e intersetoriais no âmbito de cada região administrativa que dependam de integrações específicas com as secretarias temáticas; IV - participar da formulação das políticas intersetoriais e do planejamento municipal; V - planejar, coordenar, disciplinar e executar a coleta de lixo especial, bem como a varrição e a capinação das vias, espaços e demais logradouros públicos; VI - executar a conservação da arborização e do paisagis- mo dos equipamentos públicos, praças, passeios, canteiros centrais e demais logradouros não abrangidos por parcerias privadas, inclusive poda de árvores e roço; VII - executar ações de conservação e limpeza dos recursos hídricos localizados no território do Município de Fortaleza, exceto lagoas e espelhos d’água; VIII - planejar, coordenar, disciplinar e executar a manutenção, recuperação, reforma e o ordenamento do espaço urbano, incluindo as praças e os equipamentos nelas instalados, os logradouros e demais equi- pamentos públicos; IX - planejar, coordenar, orientar, monitorar e executar atividades de manutenção de vias públicas; X - executar intervenções de microdrenagem; XI - realizar a manutenção, recuperação e reforma de prédios públicos, ressalvadas as obras de grande porte; XII - executar a implantação de obras públicas de pequeno porte; XIII - gerir os cemitérios públicos; XIV - conceder as autorizações, permissões e licenças relacionadas ao uso dos espaços e equipamentos públicos ao comércio ambulante, às bancas de revistas e aos mercados e feiras; XV - articular junto aos demais órgãos competentes a remoção de ocupações irregulares; XVI - apoiar e demandar a fiscalização urbana; XVII - participar, apoiar e/ou acompanhar projetos e atividades dos órgãos temáticos, no âmbito dos territórios; XVIII - participar da organização ou do suporte em eventos, no que compete ao serviço público municipal; XIX - inovar e desenvolver ferramentas digitais para o contínuo aprimoramento da gestão regional, do acolhimento ao cidadão e da partici- pação popular na cidade; XX - integrar o Sistema de Planejamento, Avaliação e Monitoramento, Informações Municipais e Participa- ção Democrática e Controle Social; XXI - coordenar e implementar os programas e ações relacionados à promoção da participação social na Administração Pública; XXII - consolidar a construção de processos educativos e formativos dirigidos à participação social; XXIII - promover, quando necessário, audiências públicas, visando o engajamento da população em debates sobre a execução de programas, projetos e ações do Poder Público; XXIV - coordenar os Fóruns Territoriais, os Conselhos de Gestão Territorial e o Conselho Municipal de Planejamento Participativo, bem como apoiar os demais conselhos de participação social com atuação local e regional; XXV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Subseção XXII DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA Art. 49. A Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza tem como finalidade realizar os procedimentos licitatórios de interesse dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, visando proceder a padronização, alcançar a economicidade nas contratações públicas, a transparência nos processos licitatórios e a uniformização dos procedimentos, competin- do-lhe: I - realizar os procedimentos licitatórios de interesse dos órgãos e entidades da administração pública municipal, as modalida- des Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão, Pregão (presencial e eletrônico) e as denominadas Chamadas Públicas, bem como aquelas processadas sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC ou outros estabelecidos em Lei; II - processar as licitações internacionais, bem como as realizadas com financiamento de instituições internacionais, para todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; III - padronizar, sempre que possível, os Editais de Licitação; IV - supervisio- nar os procedimentos sob sua responsabilidade; V - realizar cotação de preços; VI - gerenciar as atas de registro de preços referente às contratações não corporativas; VII - conduzir os procedimentos administrativos voltados à aplicação de sanções a licitantes e contratados na forma da legislação aplicável; VIII - (Revogado pela Lei n° 0234, de 28 de junho de 2017); IX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Subseção XXIII DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR Art. 50. O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor tem como finalidade elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores do Município de Fortaleza, visando manter o equilíbrio nas relações de consumo e promover o bem comum, competindo-lhe: I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de prote- ção ao consumidor; II - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; III - promover a educação para o consumo e orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas; IV - encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais ho- mogêneos; V - realizar pesquisas qualitativas e quantitativas na área de defesa do consumidor; VI - gerir o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos (FMDD); VII - manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente, no mínimo, nos termos do art. 44, da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 e os arts. 57 a 62 do Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março de 1997; VIII - expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de conciliação designadas, nosFechar