DOMFO 14/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18
remuneração fixada na forma do Anexo II desta Lei Complementar. Parágrafo único. Os Cargos de Secretários Adjuntos atenderão as
Secretarias da Educação, da Saúde e do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 96. As alterações da estrutura administrativa esta-
belecidas nesta Lei serão implantadas gradativamente, à medida que os demais instrumentos orçamentários, legais e regulamentares
forem se concretizando. Art. 97. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município, mediante
Créditos especiais, as alterações que se fizerem necessárias para as mudanças decorrentes desta Lei. Parágrafo único. Os órgãos e
entidades que sofrerem alteração nas suas atribuições, decorrentes desta Lei Complementar, ficam autorizados a realizar a execução
orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual, até que sejam realizados os devidos ajustes orçamentários. Art. 97-A. Fica autoriza-
do o Poder Executivo, para atender à nova estrutura organizacional do Município, a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual, crédito
especial até o limite dos saldos das dotações dos programas, ações e grupos de despesas dos órgãos fundidos, através da transposi-
ção, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para o outro em favor
do órgão sucessor, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único.
Fica autorizada a utilização das dotações orçamentárias dos órgãos sucedidos, para cumprimento das competências e atribuições
transferidas até que sejam implementadas as adequações citadas no caput. Art. 98. Os Conselhos Municipais, os Fundos Municipais e
as Coordenadorias Especiais não previstos nesta Lei Complementar ficam automaticamente extintos. Art. 99. Ficam extintas a Comis-
são Especial de Licitações, criada pelo Decreto nº 12.357, de 26 de fevereiro de 2008, e a Comissão Permanente de Licitações, criada
pelo Decreto nº 11.102, de 09 de janeiro de 2002, ficando as suas atividades absorvidas pela Central de Licitações da Prefeitura Mu-
nicipal de Fortaleza (CLFOR). Art. 100. A Função de Secretário Executivo dos Conselhos Municipais de Participação Social prevista
em Leis específicas fica absorvida pelo órgão ou entidade ao qual se vincula o respectivo conselho, na forma dos artigos 18 e 19
desta Lei Complementar. Art. 101. Os direitos e obrigações dos órgãos sucedidos transferem-se aos órgãos sucessores no limite das
competências transferidas. Art. 102. Aos cargos em comissão definidos no Anexo I desta Lei Complementar, bem como aos cargos de
Dirigentes Máximos dos órgãos e entidades, aí incluídos os seus Vices e Adjuntos, não se aplica o disposto nos artigos 121 e 134 da
Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, não podendo, em nenhuma hipótese, ser objeto de incorporação ou mudança de simbolo-
gia, sem prejuízo das proibições da Lei Complementar nº 0097, de 22 de dezembro de 2011. Art. 103. O Poder Executivo Municipal
criará a Coordenadoria de Proteção e Bem-Estar Animal, na estrutura da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos
(SCSP), por meio de Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, para que sejam atendidas as competências dispostas no inciso VIII do
art. 39 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014. Art. 104. Ficam criados 13 (treze) cargos de provimento em comis-
são, sendo 5 (cinco) cargos de Direção Geral, símbolo DG-1; 4 (quatro) cargos de Direção de Nível Superior 1, símbolo DNS-1; e 4
(quatro) cargos de Direção de Nível Superior 2, símbolo DNS-2, para assegurar o suporte ao funcionamento do Conselho Municipal de
Proteção Urbana de Fortaleza (CMPFOR). Art. 105. Ficam criados 4 (quatro) cargos de provimento em comissão, sendo 1 (um) cargo
de Direção Geral, símbolo DG-1; 1 (um) cargo de Direção de Nível Superior 3, símbolo DNS-3; e 2 (dois) cargos de Direção de Asses-
soramento Superior, símbolo DAS-1, para assegurar o suporte ao funcionamento da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços
Públicos (SCSP). Art. 106. Ficam revogados os itens 1.5 e 16 do art. 9º, o item 1 do art. 15, o item 5 do art. 17, o item 8 do art. 21, o
inciso VIII do art. 22, o art. 27, o art. 43, a Subseção XVI, o inciso VIII do art. 49 e o inciso XIV do art. 74 da Lei Complementar nº
0176, de 19 de dezembro de 2014. Art. 107. Ficam extintas a Comissão Normativa de Desenvolvimento Urbano, criada pela Lei nº
7.061, de 16 de janeiro de 1992, e a Comissão de Acompanhamento de Fiscalização das Obras em Vias Públicas do Município de
Fortaleza, criada através da Lei nº 6.915, de 05 de julho de 1991, e alterada pela Lei nº 8.776, de 09 de outubro de 2003. Art. 108.
Ficam revogados os seguintes artigos da Lei Complementar nº 137/2013: 1º, 7º, 8º, 9º, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 24,
25, 26, bem como no Anexo II. Art. 109. Ficam revogadas as Leis Complementares nº 046/2007, 082/2010 e 145/2013, bem como as
disposições em contrário. Art. 110. Ficam revogados o art. 24, o inciso VII do art. 32, o art. 32- A e o art. 92, todos da Lei Complemen-
tar nº 0176, de 2014. Art. 111. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, aos 19 dias do mês de dezembro de 2014. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ART. 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0278/2019
QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO E GERÊNCIA SUPERIOR
Cargo / Denominação
Quantidade
Símbolo
Remuneração (R$)
SECRETÁRIO
18
S-1
17.961,66
SECRETÁRIO ADJUNTO
03
S-2
13.471,24
SECRETÁRIO EXECUTIVO
19
S-2
13.471,24
SECRETÁRIO EXECUTIVO REGIONAL
12
S-1
17.961,66
COODENADORES ESPECIAIS
05
S-1
17.961,66
COODENADOR
01
S-2
13.471,24
PRESIDENTE
01
S-1
17.961,66
PRESIDENTE ADJUNTO
01
DG-1
9.881,46
DIRETOR
02
S-2
13.471,24
DIRETOR ADJUNTO
02
DG-1
9.881,46
TOTAL
64
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ART. 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0278/2019
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Cargo
Descrição
Símbolo
Quantidade
Remuneração
(R$)
Direção Geral
Liderar, coordenar, assessorar e exercer a autoridade política,
programática e instrumental dentro da alta administração
setorial, interagindo com ambiente externo em nível institucional.
DG-1
78
9.881,46
Direção de
Nível
Superior 1
Coordenar e assessorar a alta administração dentro de sua área
de conhecimento específico, auxiliando na definição de
estratégias
administrativas,
desenvolvimento
institucional,
articulação política; proporcionando a integração horizontal entre
os processos finalísticos, os de suporte e a integração vertical
entre o tático e o operacional.
DNS-1
309
3.325,86
Fechar