DOMFO 14/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
Poder Executivo, a relotação dos servidores lotados na SETRA e na SCDH para a SDHDS e SDE, a ser realizada estritamente no 
interesse do serviço, observados os requisitos legais e resguardados os direitos dos servidores. Parágrafo único. Os servidores relo-
tados na conformidade do caput deste artigo passam a integrar, com os respectivos cargos, o Quadro de Pessoal do órgão de destino, 
no mesmo grupo ocupacional e nível vencimental de origem. Art. 83. A Coordenadoria Especial de Participação Popular passa a de-
nominar-se Coordenadoria Especial de Participação Social; a Coordenadoria Especial de Articulação Política do Governo Municipal 
passa a denominar-se Coordenadoria Especial de Articulação Política; a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidada-
nia (AMC) passa a denominar-se Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC); o Instituto Municipal de Pesquisa, Administração 
e Recursos Humanos (IMPARH) passa a denominar-se Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH); a 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza passa a denominar-se Guarda Municipal de Fortaleza. Art. 84. O Fundo Municipal de 
Habitação (FMS), criado pelo art. 25 da Lei nº 8.918, de 29 de dezembro de 2004, passa a denominar-se Fundo Municipal de Habita-
ção de Interesse Social (FMHIS), ficando vinculado à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza                
(HABITAFOR). Art. 85. O Conselho Consultivo para o Desenvolvimento do Município de Fortaleza passa a denominar-se Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Econômico de Fortaleza, ficando vinculado à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico. Art. 
86. O Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente fica vinculado à Fundação da Criança e da Família Cidadã 
(FUNCI); o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos fica vinculado ao Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direi-
tos do Consumidor (PROCON); os Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS), dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa (FMDPI) 
e para Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMDPD) ficam vinculados à Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social (SDHDS); o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social fica vinculado à Secretaria Municipal do     
Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR). Art. 87. Os Conselhos Tutelares da Criança e Adolescentes e o Conselho 
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente ficam vinculados à Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI); 
o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor fica vinculado ao Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do     
Consumidor (PROCON). Art. 88. A Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI) fica vinculada à Secretaria Municipal dos      
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS). Art. 88-A. Os Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 
dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza, da Mulher de Fortaleza, de Promoção dos Direitos da População de Lésbicas, Gays,     
Bissexuais, Travestis e Transexuais (CMDLGBT), de Assistência Social (CMAS) e de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA 
Fortaleza) ficam vinculados à Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS). Art. 88-B. O Conselho 
Municipal do Trabalho de Fortaleza (COMUT Fortaleza) fica vinculado à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico. Art. 89. 
Fica criada a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR), órgão da Administração Direta, que 
sucederá a Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza em todos os direitos e obrigações, em razão de sua extinção, 
que se dará por Lei específica. Art. 90. Fica criada a Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza (CLFOR), órgão da 
administração direta, subordinado hierarquicamente à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. § 1º. O cargo de 
Presidente da Comissão Permanente de Licitações a que se refere o art. 2º da Lei Complementar nº 088, de 16 de junho de 2011, 
passa a denominar-se Presidente, simbologia S-1, e integrará a estrutura administrativa da Central de Licitações da Prefeitura Munici-
pal de Fortaleza. § 2º. Fica criado 01 (um) cargo de Presidente Adjunto, simbologia DG-1, que integrará a estrutura administrativa da 
Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 91. Fica criado o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos 
Direitos do Consumidor (PROCON), órgão da administração direta, subordinado hierarquicamente à Secretaria Municipal dos Direitos 
Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS). Parágrafo único. Ficam criados 01 (um) cargo de Diretor, simbologia S-2 e 01 (um) 
cargo de Diretor Adjunto, simbologia DG-1, que integrarão a estrutura administrativa do Departamento Municipal de Proteção e Defesa 
dos Direitos do Consumidor (PROCON). Art. 92. (Revogado pela Lei n° 0278, de 23 de dezembro de 2019). Art. 92-A. Fica criada a 
Coordenadoria Especial de Programas Integrados, subordinada à Secretaria Municipal de Governo. Art. 92-B. Ficam extintas as Se-
cretarias Regionais I (SER I), II (SER II), III (SER III), IV (SER IV), V (SER V), VI (SER VI) e do Centro (SERCE), bem como a Coorde-
nadoria Especial de Articulação das Secretarias Regionais e a Coordenadoria Especial de Participação Social. Parágrafo único. Ficam 
extintos 7 (sete) cargos de Secretário, Simbologia S-1; 7 (sete) cargos de Secretário Executivo, Simbologia S-2; 2 (dois) cargos de 
Coordenador Especial, Simbologia S-1; e 5 (cinco) cargos de Direção de Nível Superior 1, Simbologia DNS-1. Art. 92-C. Fica criada a 
Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), órgão da Administração Direta, cuja estrutura compreende 12 (doze) Secretarias 
Executivas Regionais e uma Coordenadoria de Participação Social. Parágrafo único. Ficam criados 1 (um) cargo de Secretário,        
Simbologia S-1; 1 (um) cargo de Secretário Executivo, Simbologia S-2; 12 (doze) cargos de Secretário Executivo Regional, Simbologia 
S-1; e 1 (um) cargo de Coordenador, Simbologia S-2; que integrarão a estrutura da Secretaria Municipal da Gestão Regional, criada 
no caput deste artigo. Art. 92-D. A Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER) absorverá, nos termos desta Lei Complementar, 
as atribuições das extintas Secretarias Regionais I (SER I), II (SER II), III (SER III), IV (SER IV), V (SER V), VI (SER VI) e do Centro 
(SERCE), bem como da Coordenadoria Especial de Articulação das Secretarias Regionais e da Coordenadoria Especial de Participa-
ção Social. § 1º. Fica autorizada a transferência, para a SEGER, dos bens patrimoniais, móveis, equipamentos, instalações, arquivos, 
projetos, documentos e serviços existentes nos órgãos sucedidos na forma do caput deste artigo. § 2º. Fica o Poder Executivo autori-
zado a, mediante a expedição dos instrumentos normativos pertinentes, adequar o orçamento do Município às mudanças decorrentes 
do disposto neste artigo, e nos arts. 92-B e 92-C desta Lei Complementar, procedendo a ajustes tais como transpor, remanejar e 
transferir recursos e dotações orçamentárias, abrir créditos especiais ou suplementares e criar grupos de despesa para a SEGER, 
observado o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 3º. Fica autorizada a relotação, para a SEGER, 
dos servidores lotados nos órgãos sucedidos na forma do caput deste artigo, a ser realizada mediante Decreto do Chefe do Poder 
Executivo, observados os requisitos legais e resguardados os direitos dos servidores. § 4º. Os servidores relotados na conformidade 
do § 3º deste artigo passam a integrar, com os respectivos cargos, o Quadro de Pessoal da SEGER, no mesmo grupo ocupacional e 
nívelvencimental de origem. Art. 92-E. O Município de Fortaleza passa a se organizar em 12 (doze) regiões administrativas. § 1º. As 
regiões administrativas a que se refere o caput deste artigo são compostas de Territórios, conjuntos de Bairros agregados por afinida-
des socioeconômica e cultural que se encontram delimitados na forma do Anexo III desta Lei Complementar. § 2º. Cada Território 
contará com um Fórum Territorial, com competências definidas por Decreto do Chefe do Poder Executivo. § 3º. Cada região adminis-
trativa contará com um Conselho de Gestão Territorial, formado pela representação de cada um dos Fóruns Territoriais na área de 
abrangência da respectiva região e regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo. § 4º. O Conselho Municipal de Planeja-
mento Participativo, vinculado à   Secretaria Municipal da Gestão Regional, terá, entre seus membros, representantes dos 12 (doze) 
Conselhos de Gestão Territorial. § 5º. A Lei nº 10.277, de 19 de dezembro de 2014, que criou o Conselho Municipal de Planejamento 
Participativo, e o Decreto nº 14.002, de 04 de maio de 2017, que regulamenta o referido Conselho, deverão ser alterados para se 
adequar ao estabelecido no parágrafo anterior. § 6º. Decreto do Chefe do Poder Executivo poderá estabelecer denominações para as 
12 (doze) regiões administrativas, cuja escolha poderá ocorrer por meio de consulta pública. Art. 93. Os cargos de Diretor e Diretor 
Adjunto da Guarda Municipal de Fortaleza passam a ter remuneração de simbologia S-2 e DG-1, respectivamente. Art. 94. A Defesa 
Civil e a Corregedoria da Guarda Municipal de Fortaleza ficam transferidas para a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã. Art. 95. 
Ficam criados na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, 03 (três) cargos de Secretário Adjunto, simbologia S-2, com 

                            

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