DOMFO 14/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
remuneração fixada na forma do Anexo II desta Lei Complementar. Parágrafo único. Os Cargos de Secretários Adjuntos atenderão as 
Secretarias da Educação, da Saúde e do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 96. As alterações da estrutura administrativa esta-
belecidas nesta Lei serão implantadas gradativamente, à medida que os demais instrumentos orçamentários, legais e regulamentares 
forem se concretizando. Art. 97. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município, mediante 
Créditos especiais, as alterações que se fizerem necessárias para as mudanças decorrentes desta Lei. Parágrafo único. Os órgãos e 
entidades que sofrerem alteração nas suas atribuições, decorrentes desta Lei Complementar, ficam autorizados a realizar a execução 
orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual, até que sejam realizados os devidos ajustes orçamentários. Art. 97-A. Fica autoriza-
do o Poder Executivo, para atender à nova estrutura organizacional do Município, a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual, crédito 
especial até o limite dos saldos das dotações dos programas, ações e grupos de despesas dos órgãos fundidos, através da transposi-
ção, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para o outro em favor 
do órgão sucessor, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único. 
Fica autorizada a utilização das dotações orçamentárias dos órgãos sucedidos, para cumprimento das competências e atribuições 
transferidas até que sejam implementadas as adequações citadas no caput. Art. 98. Os Conselhos Municipais, os Fundos Municipais e 
as Coordenadorias Especiais não previstos nesta Lei Complementar ficam automaticamente extintos. Art. 99. Ficam extintas a Comis-
são Especial de Licitações, criada pelo Decreto nº 12.357, de 26 de fevereiro de 2008, e a Comissão Permanente de Licitações, criada 
pelo Decreto nº 11.102, de 09 de janeiro de 2002, ficando as suas atividades absorvidas pela Central de Licitações da Prefeitura Mu-
nicipal de Fortaleza (CLFOR). Art. 100. A Função de Secretário Executivo dos Conselhos Municipais de Participação Social prevista 
em Leis específicas fica absorvida pelo órgão ou entidade ao qual se vincula o respectivo conselho, na forma dos artigos 18 e 19 
desta Lei Complementar. Art. 101. Os direitos e obrigações dos órgãos sucedidos transferem-se aos órgãos sucessores no limite das 
competências transferidas. Art. 102. Aos cargos em comissão definidos no Anexo I desta Lei Complementar, bem como aos cargos de 
Dirigentes Máximos dos órgãos e entidades, aí incluídos os seus Vices e Adjuntos, não se aplica o disposto nos artigos 121 e 134 da 
Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, não podendo, em nenhuma hipótese, ser objeto de incorporação ou mudança de simbolo-
gia, sem prejuízo das proibições da Lei Complementar nº 0097, de 22 de dezembro de 2011. Art. 103. O Poder Executivo Municipal 
criará a Coordenadoria de Proteção e Bem-Estar Animal, na estrutura da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos 
(SCSP), por meio de Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, para que sejam atendidas as competências dispostas no inciso VIII do 
art. 39 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014. Art. 104. Ficam criados 13 (treze) cargos de provimento em comis-
são, sendo 5 (cinco) cargos de Direção Geral, símbolo DG-1; 4 (quatro) cargos de Direção de Nível Superior 1, símbolo DNS-1; e 4 
(quatro) cargos de Direção de Nível Superior 2, símbolo DNS-2, para assegurar o suporte ao funcionamento do Conselho Municipal de 
Proteção Urbana de Fortaleza (CMPFOR). Art. 105. Ficam criados 4 (quatro) cargos de provimento em comissão, sendo 1 (um) cargo 
de Direção Geral, símbolo DG-1; 1 (um) cargo de Direção de Nível Superior 3, símbolo DNS-3; e 2 (dois) cargos de Direção de Asses-
soramento Superior, símbolo DAS-1, para assegurar o suporte ao funcionamento da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços 
Públicos (SCSP). Art. 106. Ficam revogados os itens 1.5 e 16 do art. 9º, o item 1 do art. 15, o item 5 do art. 17, o item 8 do art. 21, o 
inciso VIII do art. 22, o art. 27, o art. 43, a Subseção XVI, o inciso VIII do art. 49 e o inciso XIV do art. 74 da Lei Complementar nº 
0176, de 19 de dezembro de 2014. Art. 107. Ficam extintas a Comissão Normativa de Desenvolvimento Urbano, criada pela Lei nº 
7.061, de 16 de janeiro de 1992, e a Comissão de Acompanhamento de Fiscalização das Obras em Vias Públicas do Município de 
Fortaleza, criada através da Lei nº 6.915, de 05 de julho de 1991, e alterada pela Lei nº 8.776, de 09 de outubro de 2003. Art. 108. 
Ficam revogados os seguintes artigos da Lei Complementar nº 137/2013: 1º, 7º, 8º, 9º, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 
25, 26, bem como no Anexo II. Art. 109. Ficam revogadas as Leis Complementares nº 046/2007, 082/2010 e 145/2013, bem como as 
disposições em contrário. Art. 110. Ficam revogados o art. 24, o inciso VII do art. 32, o art. 32- A e o art. 92, todos da Lei Complemen-
tar nº 0176, de 2014. Art. 111. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, aos 19 dias do mês de dezembro de 2014. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
 
ANEXO I 
A QUE SE REFERE O ART. 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0278/2019 
QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO E GERÊNCIA SUPERIOR 
 
Cargo / Denominação 
Quantidade 
Símbolo 
Remuneração (R$) 
SECRETÁRIO 
18 
S-1 
17.961,66 
SECRETÁRIO ADJUNTO 
03 
S-2 
13.471,24 
SECRETÁRIO EXECUTIVO 
19 
S-2 
13.471,24 
SECRETÁRIO EXECUTIVO REGIONAL 
12 
S-1 
17.961,66 
COODENADORES ESPECIAIS 
05 
S-1 
17.961,66 
COODENADOR 
01 
S-2 
13.471,24 
PRESIDENTE 
01 
S-1 
17.961,66 
PRESIDENTE ADJUNTO 
01 
DG-1 
9.881,46 
DIRETOR 
02 
S-2 
13.471,24 
DIRETOR ADJUNTO 
02 
DG-1 
9.881,46 
TOTAL 
64 
 
 
ANEXO II 
A QUE SE REFERE O ART. 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0278/2019 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Cargo 
Descrição 
Símbolo 
Quantidade 
Remuneração 
(R$) 
Direção Geral 
Liderar, coordenar, assessorar e exercer a autoridade política, 
programática e instrumental dentro da alta administração       
setorial, interagindo com ambiente externo em nível institucional. 
DG-1 
78 
9.881,46 
Direção de 
Nível 
Superior 1 
Coordenar e assessorar a alta administração dentro de sua área 
de conhecimento específico, auxiliando na definição de           
estratégias 
administrativas, 
desenvolvimento 
institucional,       
articulação política; proporcionando a integração horizontal entre 
os processos finalísticos, os de suporte e a integração vertical 
entre o tático e o operacional. 
DNS-1 
309 
3.325,86 

                            

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