DOMFO 14/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22
servidores abaixo relacionados para compor a comissão de que
trata a presente Portaria: I – SHIRLEY LIRA CAVALCANTE,
matrícula 60.182, Presidente; II – DANIELE BANDEIRA
DANZIATO,
Matrícula
126.110,
Membro
comum;
III
-
ANTONIETA RABELO DE SOUSA, Matrícula 45.717, Membro
comum. Parágrafo Único. Os membros da Comissão criada por
esta Portaria não farão jus a qualquer remuneração adicional.
Art. 4º - Os membros da Comissão criada por esta Portaria não
possuem qualquer responsabilidade sobre a legalidade ou
conveniência e oportunidade da contratação objeto do cadastro
mencionado no artigo 1º deste instrumento. Art. 5º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 09 de outubro de
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0342/2020 – SESEC
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia n° 029/2020 e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do
encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a
cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº
0279/2020 - SESEC, de 27 de agosto de 2020 publicada no
Diário Oficial do Município de 31 de agosto de 2020; CONSI-
DERANDO a necessidade de anexar as respostas aos ofícios
encaminhados no intuito de instruir o Processo Sindicante;
RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo do
Processo Sindicante n° 029/2020, a contar do dia 01 (primeiro)
de outubro de 2020, de modo que a Comissão Sindicante
possa concluir os seus trabalhos, nos termos do art. 115, da Lei
Complementar nº 037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DA
SEGURANÇA
CIDADÃ, em 30 de setembro de 2020. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0343/2020 – SESEC
Prorroga o prazo do Processo
Sindicante n° 034/2020 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a necessidade
de anexar as respostas aos ofícios encaminhados no intuito de
instruir o Processo Sindicante; CONSIDERANDO o encerra-
mento do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo
da Comissão Sindicante instituída pela pela Portaria nº
0303/2020 - SESEC, de 08 de setembro de 2020 publicada no
Diário Oficial do Município de 14 de setembro de 2020; CON-
SIDERANDO, por fim, as disposições legais pertinentes à ma-
téria; RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo
do Processo Sindicante n° 034/2020, a contar do dia 14 de
outubro de 2020, de modo que a Comissão Sindicante possa
concluir os seus trabalhos, em conformidade com o Arts. 189,
da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c o Arts. 115, da Lei Comple-
mentar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em
13 de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0182, DE 9 DE OUTUBRO DE
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios
(11/12 avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos de
13º salário 2018), do servidor exonerado: BRUNO CAMPOS
QUEIROZ, matrícula nº 106.419-02, no valor de R$ 3.479,25
(Três mil quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e cinco
centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação
orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento
de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas,
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 9 de outubro de 2020. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR
GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO N° 2170/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de
fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº P794039/
2019, CONSIDERANDO que a servidora CLEIDE MARIA DA
SILVA RIBEIRO, matrícula nº 20387-02, na condição de Super-
visora Escolar aposentada, sob o Título de Aposentadoria nº
483/2018 (DOM de 08.11.2018) percebeu a Gratificação de
Permanência em Serviço, a partir de 01 de agosto de 1995,
sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de
pagamento, com base na lei que institui; CONSIDERANDO a
necessidade de regularizar a situação funcional da servidora
acima mencionada, RESOLVE formalizar a concessão da Grati-
ficação de Permanência em Serviço percentual de 40%
(quarenta por cento), no período de 01.08.1995 a 11/07/2007,
nos termos da Lei n° 5.980 de 04/06/1985, (DOM de 04/07/
1985), no percentual de 47% (quarenta e sete por cento), no
período de 12.07.2007 a 31/05/2009, nos termos da Lei n°
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