DOMFO 14/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 26
ATO Nº 2659/2020 - SEPOG O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de
dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem
sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a
servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o
direito ao período de 3 (três) meses de licença-prêmio para
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) INSTITUTO
DR JOSE FROTA, cuja autorização para gozo será deferida
posteriormente, mediante requerimento do interessado, sope-
sada a conveniência para a Administração Pública. SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 09 de outubro de 2020. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE
O ATO Nº 2659/2020 SEPOG.
Nome
Matrícula
Período Aquisitivo
ANTONIA
RONICE
SANTOS
DE
MEDEIROS
1251801 01/07/2002 a 30/06/2007
ANTONIA
RONICE
SANTOS
DE
MEDEIROS
1251801 01/07/2007 a 29/06/2012
ANTONIA
RONICE
SANTOS
DE
MEDEIROS
1251801 30/06/2012 a 29/06/2017
MARIA CORINA AMARAL VIANA
1975901 01/10/1998 a 30/09/2003
MARIA CORINA AMARAL VIANA
1975901 01/10/2003 a 29/09/2008
MARIA CORINA AMARAL VIANA
1975901 30/09/2008 a 29/09/2013
MARIA CORINA AMARAL VIANA
1975901 30/09/2013 a 29/09/2018
*** *** ***
ATO Nº 2660/2020 - SEPOG O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de
dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem
sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a
servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o
direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCACAO, cuja autorização para gozo
será deferida posteriormente, mediante requerimento do inte-
ressado, sopesada a conveniência para a Administração Públi-
ca. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 09 de Outubro de 2020. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE
O ATO Nº 2660/2020 SEPOG.
Nome
Matrícula
Período Aquisitivo
EDLUCIO MENEZES DA COSTA
1400302
04/03/2015 a 02/03/2020
MARIA TELMA DE ALMEIDA FERREIRA
2149501
06/08/2015 a 04/08/2020
*** *** ***
PORTARIA
-
O
DIRETOR
DO
ÓRGÃO
CENTRAL DE PESSOAL no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta do Processo nº 0103/89, de inte-
resse de SANDRA FERREIRA COSTA, mat 24.581, cargo
Agente de Serviços Administrativo Nível III 07, lotação: Secreta-
ria de Saúde do Município. Data da admissão: 01.03.85.
RESOLVE CONCEDER: Averbação. Período(s): 01.03.83 à
20.02.85 (período prestado junto a Prefeitura Municipal de
Cedro). Tempo Liquido. 723 dias, ou seja, 01 ano 11 meses e
28 dias. Fundamentação legal: o art. 121, item I, do Estatuto
dos Funcionários Públicos do Município de Fortaleza, aprovado
pela Lei 4058 de 02/10/72. OBS: As informações constantes na
referida averbação, estão de acordo com a certidão de tempo
de serviço fornecida pela Prefeitura Municipal de Cedro. D.S.C
em 23.01.89. Sonja Trigueiro da Silveira - MAT 18238 -
CHEFE DO SETOR DE REGISTRO. O.C.P, em 13/02/1989.
DIRETORA DO D.S.C.
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PORTARIA Nº 079/2020, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.
Institui a comissão técnica de
inventário
responsável
pela
realização do inventário 2020
da
Secretaria
Municipal
do
Planejamento,
Orçamento
e
Gestão - SEPOG.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais que lhes são conferidas pela Legislação Municipal
de Fortaleza, CONSIDERANDO a necessidade de realizar
anualmente o inventário físico dos bens patrimoniais móveis da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, conforme disciplina o art. 5º do Decreto nº 10.484, de
02 de março de 1999, que aprova o Manual de Procedimentos
do Patrimônio Móvel. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão
Técnica de Inventário para realização do levantamento dos
bens patrimoniais móveis da Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão - SEPOG. Art. 2° - Designar os
servidores abaixo relacionados, sem ônus para o Município,
para compor a Comissão de que trata o artigo anterior, os quais
atuarão sob a coordenação do primeiro: I. TEREZA CRISTINA
NOBRE DANTAS, Matrícula nº 77.761– Presidente da Comis-
são; II. SHARLENE RODRIGUES ALBUQUERQUE, Matrícula
nº 106.204 – Membro da Comissão; III. CLARICE CYNARA DE
SOUSA, Matrícula nº 115.553 – Membro da Comissão; IV.
WYNNE ALVES PINHEIRO, Matrícula nº 53.463 – Membro da
Comissão; V. PAULO ANDRÉ ROCHA LIMA, CPF nº
834.420.653-72 – Membro da Comissão. Art. 3º - Compete a
Comissão Técnica de Inventário: I - Verificar a localização física
de todos os bens patrimoniais da SEPOG; II - Classificar os
bens de acordo com o status: a) Disponíveis; b) Indisponíveis;
c) Utilizados; ou d) Extraviados. III - Identificar bens permanen-
tes eventualmente não tombados; IV - Identificar bens patrimo-
niais que eventualmente não foram localizados; V - Emitir Ter-
mo de Conclusão de Inventário; VI - Avaliar o estado de con-
servação dos bens; VII - Relacionar bens inservíveis para desa-
tivação; VIII - Relacionar os bens não localizados, inclusive, os
furtados; IX - Propor ao Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão a apuração de irregularidades constata-
das; X - Outras atividades correlatas. Art. 4º - Não será atribuí-
da qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servi-
dores indicados para comporem a presente Comissão. Art. 5º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 08 de outubro de 2020. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, A
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