DOMFO 14/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 52 
 
 
competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela 
Lei Complementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019, e ainda 
de acordo com os autos do Processo Administrativo nº 
P218904/2020. CONSIDERANDO o art. 8º, V, do Decreto nº 
13.936 de 21 de dezembro de 2016 e a necessidade de desig-
nar a Comissão de Controle Patrimonial para a realização do 
inventário anual de Patrimônio desta Secretaria Municipal da 
Gestão Regional (SEGER). RESOLVE constituir e nomear a 
Comissão de Controle Patrimonial da Secretaria Municipal da 
Gestão Regional (SEGER). Art. 1°- Fica constituída a Comis-
são de Controle Patrimonial da Secretaria Municipal da Gestão 
Regional, que tem por finalidade a realização do Inventário 
Anual do Patrimônio Mobiliário da SEGER – Ano 2020, reca-
dastrando e atualizando sistematicamente seu acervo. Art. 2º - 
Os membros da Comissão de que trata o art. 1º terão como 
competência, em face da estrutura administrativa que integram: 
I- recadastrar e tombar o patrimônio da SEGER; e II - promover 
a atualização do patrimônio da SEGER. Art. 3º - Comporão a 
Comissão os seguintes servidores abaixo designados, sem 
direito adicional a perceber qualquer vantagem pecuniária pelo 
desenvolvimento do trabalho referido nesta Portaria: 
 
PARTICIPANTE 
MATRÍCULA 
CARGO 
Monick Vale Noce 
107282-05 
Presidente 
Servilha Silva de Paiva 
98473-04 
Membro 
Jackeline Facó Tavares 
52655-10 
Membro 
 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
não se excluindo as formalidades legais, revogada as disposi-
ções em contrário. Art. 5º - Revogam-se as disposições em 
contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, em 07 de 
outubro de 2020. Alanderson de Castro Mangueira -         
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL. 
 
 
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA 
 
 
 
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 39/2019. PROCESSO: P262003/2020. PRIMEIRO TERMO      
ADITIVO AO CONTRATO Nº 39/2019, FIRMADO ENTRE O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA – IPLANFOR E A 
ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. O INSTI-
TUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR situado na Rua São José, nº 01, Centro, CEP: 60.060-170 – Fortaleza/CE, 
inscrito no CNPJ sob o nº 18.526.180/0001-05, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Superinten-
dente Eudoro Walter de Santana, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2004007044406 SSP-CE e do CPF nº 001.522.423-
68 e a ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LIMITADA, com sede na Rua Vinte e Um de Abril, n° 250, Conjunto 02, Centro, 
Pinhais-PR, CEP nº 83.323-030, inscrita no CNPJ sob o nº 84.968.874/0001-27, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato por seu representante legal, que abaixo assina, têm entre si justa e acordada a celebração do presente TERMO ADITIVO, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITIVO O presente aditivo tem como objeto 
a prorrogação do prazo de vigência e de execução do contrato nº 39/2019 por mais 12 (doze) meses e a alteração da CLÁUSULA 3.2. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO O presente termo aditivo tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
293/2018 e seus anexos, o que consta nos autos dos Processos Administrativos nº P841874/2017, nº P899791/2019 e nº 
P262003/2020, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGA-
ÇÃO O prazo de vigência e de execução do contrato nº 039/2019 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUARTA – 
DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 3.2 (DOS LOTES CONTRATADOS) DO CONTRATO Nº 39/2019: A cláusula  3.2 do CONTRATO nº 
39/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: 
 
LOTE/ITEM 
DESCRIÇÃO 
UNID 
QTD. DE 
EQPTO 
MARCA 
FABRICANTE 
VALOR 
UNITÁRIO (R$) 
VALOR MEN-
SAL (R$) 
VALOR TOTAL 
ANUAL (R$) 
1.1 
96470 - LOCAÇÃO DO  
EQUIPAMENTO, TIPO 1, 
 MULTIFUNCIONAL 
 MONOCROMÁTICA A4 40PPM 
 
 
serviço 
 
 
4 
Lexmark MX 622adhe + Solução de 
Retenção (NddPrint) + OCR  (Accure-
ad) + Solução (Group of Docs) + 
Transformador 
196,28 
785,11 
9.421,27 
1.5 
96475 - LOCAÇÃO DO 
 EQUIPAMENTO, TIPO 5, 
 IMPRESSORA POLICROMÁTICA 
A3 35 PPM 
 
 
serviço 
 
 
 
2 
Lexmark 
CS921de 
+ 
Memória 
Adicional (1GB) + Solução de Reten-
ção (NddPrint) + Transformador 
 
517,79 
1.035,58 
12.426,97 
LOTE/ITEM 
DESCRIÇÃO 
UNID 
QTD. ESTIMADA DE IMPRESSÃO  ANUAL 
VALOR 
UNITÁRIO (R$) 
VALOR TOTAL 
ANUAL (R$) 
1.7 
96477 - SERVIÇO DE IMPRESSÃO 
A4 MONOCROMÁTICO 
 
unid 
 
180.000 
0,0309 
 
5.558,78 
1.8 
96476 - SERVIÇO DE IMPRESSÃO 
A3 MONOCROMÁTICO 
 
unid 
 
50.000 
 
0,0409 
 
2.044,11 
1.9 
96481 - SERVIÇO DE IMPRESSÃO 
A4 POLICROMÁTICO 
 
unid 
 
100.000 
 
0,2009 
 
20.088,21 
1.10 
96480 - SERVIÇO DE IMPRESSÃO 
A3 POLICROMÁTICO 
 
unid 
 
30.000 
 
0,2509 
 
7.526,46 
VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO (R$) 
57.065,80 

                            

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