DOMFO 14/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 51 
 
 
a partir do primeiro mês subsequente após a assinatura deste 
termo aditivo. CLAÚSLA- TERCEIRA: Permanecem inalteradas 
as demais Cláusulas do Contrato. DATA DE ASSINATURA: 06 
de outubro de 2020. ASSINAM O TERMO: Eng.ª Ana Manuela 
Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. Philipe         
Theophilo Nottingham - INTERVENIENTE. Marcílio Barbosa 
Fiuza - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Enaile Sousa 
Lima de Castro e Bruna Cardoso - TESTEMUNHAS. Gláucio 
Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA 
SEINF. Fortaleza, 06 de outubro de 2020. Engª Ana Manuela 
Marinho Nogueira - CREA/CE 14921 D - SECRETÁRIA DA 
SEINF.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 088/2019 - SEINF - CONCORRÊNCIA       
PÚBLICA Nº 010/2019 - OBJETO CONTRATUAL: CONTRA-
TAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE 
REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE 04 (QUATRO) ESPA-
ÇOS PÚBLICOS DE LAZER COM CAMPO DE FUTEBOL - 
PROJETO ARENINHAS, EM DIVERSOS BAIRROS, NO            
MUNICÍPIO DE FORTALEZA- CE. LOTE 04. CONTRATANTE: 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito 
público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DA INFRAESTRUTURA - SEINF, situada na Av. Deputado 
Paulino Rocha, 13438, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 
04.889.850/0001-43, neste ato representada por sua Secretária 
Engª ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA, brasileira, inscri-
ta no CREA/CE nº 14.9210, residente e domiciliada nesta Capi-
tal. CONTRATADA: CONCÓRDIA CONSTRUÇÕES LTDA, 
com sede na AV. Virgílio Távora, nº 1901- Sala 404, Bairro: 
Meireles, CEP: 60.170-079, Fortaleza/CE, Telefone (85) 3261-
1830, inscrita no CNPJ nº 00.578.619/0001-88, representada 
neste ato pelo Sr. ALEXANDRE DE OLIVEIRA SERPA, inscrito 
na Carteira de Identidade nº 91013015510 SSPDS/CE, inscrito 
no CPF /MF sob o nº 616.421.343-68, residente e domiciliado 
nesta Capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no Artigo 57, I c/c § 
1º, II da Lei nº 8.666/93, estando devidamente justificado no 
Processo 
Administrativo 
nº 
P253001/2020. 
CLÁUSULA       
SEGUNDA - DO OBJETO: Alteram-se os prazos de vigência e 
de execução, da seguinte forma: PARÁGRAFO PRIMEIRO: 
Prorroga-se o prazo de vigência com término previsto para 08 
de dezembro de 2020. PARÁGRAFO SEGUNDO: Prorroga-se 
o prazo de execução com término previsto para 05 de novem-
bro de 2020. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DAS 
CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e 
condições estabelecidas no Contrato. DATA DA ASSINATURA: 
05 de outubro de 2020. ASSINAM O TERMO: Ana Manuela 
Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. Alexandre de 
Oliveira Serpa - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. 
Bruna Cardoso e Enaile Sousa Lima de Castro - TESTEMU-
NHAS. VISTO: Gláucio Valença Perreira Rangel - COORDE-
NADOR JURÍDICO. Fortaleza - CE, 05 de outubro de 2020. 
Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14.921D -            
SECRETÁRIA DA SEINF.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA AO QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 047/2019 – FME-I - REGIME DIFERENCIADO 
DE CONTRATAÇÃO PRESENCIAL Nº 014/2018 - No termo 
Aditivo, bem como no extrato, do Quarto Termo Aditivo ao 
Contrato nº 047/2019 – FME-I, assinado no dia 10 de setembro 
de 2020 e publicado no dia 18 de setembro de 2020, firmado 
com a empresa CONCÓRDIA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o n° 34.254.998/0001-72, cujo objeto é a CON-
TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM FINS À 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DE QUADRA 
NA E.M. MANOELITO GUIMARÃES DOMINGUES DO MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA – CE. ONDE SE LÊ: “CONTRATADA: 
CONCÓRDIA CONSTRUÇÕES LTDA, com sede Avenida 
Senador Távora, nº 1901, sala 404, Meireles, CEP: 60170-251, 
Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.578.619/0001-88, 
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato 
por ALEXANDRE DE OLIVEIRA SERPA, brasileiro, casado, 
portador da Carteira de Identidade nº 91013015510 SSP/CE, e 
do CPF nº 616.421.343-68, residente e domiciliado a Rua Ad-
jemir Parahyba, nº 100, Aptº 1000, Guararapes, CEP: 60.811-
270, Fortaleza-CE.” LEIA-SE: “CONTRATADA: CONCÓRDIA 
CONSTRUÇÕES LTDA, com sede Avenida Senador Vigílio 
Távora, nº 1901, sala 404, Meireles, CEP: 60170-251, Fortale-
za-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 00.578.619/0001-88, dora-
vante denominada CONTRATADA, representada neste ato por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA SERPA, brasileiro, casado, porta-
dor da Carteira de Identidade nº 91013015510 SSP/CE, e do 
CPF nº 616.421.343-68, residente e domiciliado a Rua Adjemir 
Parahyba, nº 100, Aptº 1000, Guararapes, CEP: 60.811-270, 
Fortaleza-CE.” Fortaleza, 09 de outubro de 2020. Eng.ª Ana 
Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14.921D - GESTORA 
DO FME-I. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                       
DE FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO N° 9912503760/ 
2020/ECT - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza através 
da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA - 
SECULTFOR, inscrita no CNPJ/MF nº 10.321.307/0001-48. 
CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E 
TELÉGRAFOS – ECT, inscrita no CNPJ nº 34.028.316/0010-
02. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contra-
tação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços 
dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições 
Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, 
que permite a compra de produtos e u lização dos diversos 
serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento 
disponibilizados. DA APROVAÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO: O presente contrato terá validade depois de apro-
vado pelos órgãos competentes da CONTRATANTE e da ECT. 
A inexigibilidade se dá com base no Artigo 25 Lei 8.666/93. DA 
REMUNERAÇÃO:  Pela compra de produtos e utilização dos 
serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE 
pagará aos CORREIOS os valores contidos nas tabelas de 
preços e tarifas vigentes. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE em seu 
portal na internet por meio do Sistema de Fatura Eletrônica - 
SFE, a fatura correspondente aos produtos adquiridos e servi-
ços prestados no ciclo de faturamento. DA VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência do presente contrato, em conformidade com o 
Inciso II, do Ar go 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses 
a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por 
meio de termo adi vo, por períodos iguais e sucessivos até o 
limite de 60 (sessenta) meses. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-
RIA: Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas 
decorrentes deste contrato têm seu valor estimado em                      
R$ 8.000,00 (oito mil reais). A classificação destas despesas se 
dará da seguinte forma: Elemento de Despesa: 339039; Proje-
to/Atividade/Programa de Trabalho: 13.122.0001.2016.0037. 
FORO: Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será 
competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de 
Fortaleza-CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja. SIGNATÁRIOS: Antonio Givan Silva Paiva – 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA. 
Helen Aparecida de Oliveira Cardoso - GERENTE - G2 DA 
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – 
ECT. Alessandra Candice da Cruz Ferreira - CHEFE DE 
SECAO - G2 DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E 
TELÉGRAFOS – ECT. DATA: 22 de setembro de 2020. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL 
 
 
 
PORTARIA SEGER Nº 27/2020 - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, no uso de suas 

                            

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