DOE 14/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            •os candidatos para as escolas indígenas deverão apresentar declaração comprobatória de pertencimento à respectiva comunidade escolar expedida 
pela Associação Local ou pelo Conselho Local de Saúde Indígena – CONLOSI.
Quando for o caso, o candidato deverá entregar ainda a documentação comprobatória da condição de solicitante de atendimento diferenciado, de acordo 
com o item 5.
Após a inscrição, não será mais possível alteração de nenhuma das informações prestadas no Formulário e nem a entrega de documentos.
A ausência de informações no preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição ou a não entrega da documentação exigida para a inscrição e para 
a Prova de Títulos implicará no indeferimento da solicitação de inscrição.
Será aceita somente uma única inscrição para cada candidato.
Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.
Será admitida solicitação de inscrição mediante procuração com objeto específico, em favor do responsável pela realização da inscrição, com firma reconhe-
cida, devendo o procurador apresentar documento oficial e original de identificação com foto.
DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO
O candidato com deficiência, com comprovada necessidade de atendimento especial, de acordo com a Lei nº 13.146/2015, poderá solicitar condição especial 
para a realização da Entrevista. Para tanto, deverá:
•preencher o Formulário da Inscrição, indicando a condição de solicitante de atendimento especial e encaminhar, juntamente, com a documentação 
comprobatória, informada no item 4, cópia do laudo médico, com indicação do tipo de sua deficiência e com a especificação de suas necessidades 
quanto ao atendimento personalizado.
•no citado laudo, deverão constar o nome do médico que o forneceu, telefone para contato e o CRM do profissional e o nome completo e CPF do 
candidato solicitante.
O tempo de realização da Entrevista poderá ser acrescido de até 30 minutos para as pessoas com deficiência que tenham solicitado tratamento especial 
previsto neste Edital.
O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial e não apresentar o laudo médico ou não cumprir os procedimentos e os prazos previstos 
neste Edital ficará impossibilitado de requerer as condições especiais.
DAS FASES DA SELEÇÃO
A Seleção de que trata este Edital consta de duas fases, igualmente obrigatórias a todos os candidatos ao cargo de diretor escolar.
DA PRIMEIRA FASE
A primeira fase constitui-se de uma Entrevista, com duração máxima de 30 minutos, que terá por base o Programa constante no Anexo III, deste Edital.
A Entrevista acontecerá no período de 06 e 07 de outubro de 2020, conforme Calendário de Atividades constante no Anexo IV, deste Edital.
O horário da Entrevista de cada candidato será definido conforme a ordem do número de inscrição.
O candidato deverá comparecer ao seu local de realização da Entrevista da primeira fase com uma hora de antecedência do seu horário previsto para início 
da Entrevista, munido do comprovante de inscrição e do documento original de identidade com foto.
A Entrevista será conduzida por uma Banca Avaliadora a ser constituída por três membros indicados pela 3ª CREDE.
A Entrevista valerá 10 (dez) pontos, distribuídos conforme quadro a seguir, cuja avaliação será realizada conforme o previsto na Matriz de Avaliação cons-
tante do Anexo V deste Edital.
EIXOS TEMÁTICOS
PONTUAÇÃO MÍNIMA POR EIXO (20%)
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR EIXO
I
TRAJETÓRIA PESSOAL
1,2
6,0
II
LEGISLAÇÃO
0,4
2,0
III
PROGRAMAS E PROJETOS NACIONAIS ESTADUAIS e INDICADORES 
EDUCACIONAIS
0,2
1,0
IV
CONTEÚDO TRANSVERSAL
0,2
1,0
PONTUAÇÃO TOTAL DA ENTREVISTA
10,0
A nota máxima da Entrevista, 10,0 (dez), resultará da média aritmética simples da nota final atribuída por cada membro da Banca Avaliadora.
O tempo máximo da Entrevista será de 30 minutos em que a Banca constituída fará perguntas sobre os conteúdos dos eixos ao candidato.
Na Entrevista, o candidato não poderá utilizar livros, recursos de multimídia, equipamentos eletrônicos (bip, telefone celular, smartfone, walkman, agenda 
eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador) e máquina fotográfica.
O único material que o candidato poderá dispor, durante a Entrevista, será o Programa, constante do Anexo III deste Edital, que lhe servirá de guia para a 
sua exposição.
O não comparecimento do candidato à Entrevista implicará na eliminação do mesmo da Seleção.
O resultado preliminar e final da Entrevista da primeira fase será divulgado na página eletrônica da SEDUC/CE (www.seduc.ce.gov.br), nas datas previstas 
no Calendário de Atividades.
O candidato que obtiver, na Entrevista, nota inferior a 5,0 (cinco) pontos e, ainda, pontuação inferior a 20% em cada um dos eixos temáticos abordados na 
Entrevista será eliminado da Seleção.
DA SEGUNDA FASE
A segunda fase constitui-se de uma Prova de Títulos valendo até 10 pontos.
Serão analisados os títulos somente dos candidatos não eliminados na primeira fase.
Na Análise de Títulos a pontuação será distribuída conforme quadro a seguir:
TÍTULOS
PONTUAÇÃO
1 FORMAÇÃO (pontuação cumulativa)
1 FORMAÇÃO (pontuação cumulativa)
1.1 Certificado de pós-graduação lato sensu (especialização) em Gestão Escolar.
0,7
1.2 Certificado de pós-graduação lato sensu (especialização) em área afim com a educação.
0,6
1.3 Diploma de graduação.
1,2
1.4 Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos, sendo 
atribuído 0,2 ponto por curso, realizado nos últimos 5 (cinco) anos.
0,4
1.5 Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos, sendo 
atribuído 0,3 ponto por curso, realizado nos últimos 5 (cinco) anos.
0,6
1.6 Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 1 (um) curso, 
realizado nos últimos 5 (cinco) anos.
0,5
SUBTOTAL MÁXIMO (1)
4,0
2 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
2.1 Documento de comprovação de experiência em docência, limitando-se a 04 (quatro) anos, sendo atribuídos 0,5 ponto por ano para 
experiência em Escolas Indígenas, Quilombola e do Campo; e 0,25 para experiência nas demais escolas.
2,0
2.2 Documento de comprovação de experiência em gestão escolar (direção, coordenação pedagógica, administração, supervisão ou 
correlatos), limitando-se a 2 (dois) anos, sendo atribuído 1,0 ponto por ano.
2,0
2.3 Documento de comprovação de experiência de participação nos movimentos sociais com relevância para a área específica (Indígena), 
limitando-se a quatro anos, sendo atribuído 0,5 ponto por ano.
2,0
TOTAL MÁXIMO (2)
6,0
TOTAL MÁXIMO (1 + 2)
10
No ato da inscrição, além dos documentos especificados no item 4, o candidato deverá entregar cópias autenticadas da documentação comprobatória da 
Prova de Títulos.
Na análise dos títulos, as situações que excederem ao valor máximo de pontos estabelecidos no quadro de pontuação, não serão computadas.
O diploma de curso de graduação e o certificado de curso de especialização somente serão considerados válidos se expedidos por instituições reconhecidas 
e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado pelo MEC.
O certificado do curso de especialização somente será considerado se o mesmo tiver sido oferecido de acordo com as normas estabelecidas pelas resoluções 
expedidas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, e ou conselho Estadual de Educação – CEE.
Para comprovar a conclusão de curso de graduação ou especialização, também será aceita certidão de conclusão do curso, expedida por instituição de ensino 
reconhecida, desde que acompanhada do histórico escolar do candidato no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e 
as respectivas menções e, ainda:
•data da colação de grau, no caso de curso de graduação;
•o resultado do julgamento da monografia, no caso de curso de especialização.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº228  | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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