DOE 14/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidado por instituição 
brasileira quando tratar-se de diploma de graduação ou de pós-graduação lato sensu.
Não será permitida a contagem concomitante de tempo referente à experiência profissional.
Serão computados como experiência docente o tempo de estágio, serviço voluntário, monitoria ou bolsa de estudo, desde que devidamente certificados pelo 
representante legal da instituição.
Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas 
abaixo:
•cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS que contenha os dados de identificação do empregado e do emprego, 
acrescida de declaração do empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição 
das atividades desenvolvidas, se realizada na área privada;
•certidão ou declaração, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades 
desenvolvidas, se na área pública;
• contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.
A declaração e a certidão mencionadas na alínea “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de recursos humanos ou 
autoridade competente.
O contrato mencionado na alínea “c” do subitem 6.3.12 deste Edital será emitido pelo contratante.
Certidão ou declaração da instituição/entidade que comprove experiência com movimentos sociais do campo, emitida nos últimos 90 (noventa) dias.
Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens 6.3.11 e 6.3.12 ou ainda, se o início 
ou término da experiência não estiver na forma mês/ano.
O resultado preliminar e final da Prova de Títulos da segunda fase será divulgado na página eletrônica da SEDUC/CE (www.seduc.ce.gov.br), nas datas 
previstas no Calendário de Atividades.
DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA
O resultado final deste processo de Seleção Pública constitui-se de Média Final que será obtida por média aritmética simples da pontuação da Entrevista e 
da Prova de Títulos.
O resultado preliminar e final da presente Seleção Pública será divulgado na página eletrônica da SEDUC/CE (www.seduc.ce.gov.br), nas datas previstas 
no Calendário de Atividades.
Serão considerados aprovados no presente processo seletivo e considerados aptos a comporem o Banco de Diretores Escolares exclusivo os candidatos que 
obtiverem média final igual ou superior a 6,0 (seis).
Os integrantes do Banco de Diretores Escolares exclusivo para Escola Indígena Tremembé de Passagem Rasa, interessados em assumir o cargo em comissão, 
deverão participar, nos termos da Lei nº 13.513, de 19 de julho de 2004, da Lei nº 16.379, de 16 de outubro de 2017 e e do Decreto nº 32.426 de 21 de 
novembro de 2017, de processo de eleição direta e secreta pela comunidade escolar e, no caso das escolas indígenas, pela comunidade educativa.
DOS RECURSOS
Caberá recurso contra as decisões proferidas no âmbito deste processo de Seleção Pública em relação ao resultado preliminar de inscrições deferidas, ao 
resultado das solicitações de atendimento diferenciado, ao resultado preliminar da Entrevista da primeira fase e da Prova de Títulos da segunda fase, ao 
resultado preliminar da média final do candidato nesta Seleção Pública.
O prazo para interposição dos recursos a que se refere o item 8.1 deste Edital será de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da divulgação dos referidos 
resultados.
Os recursos serão recebidos exclusivamente por meio eletrônico, encaminhado ao e-mail a ser divulgado na página eletrônica da SEDUC/CE (www.seduc.
ce.gov.br), conforme modelo de requerimento para recurso constante do Anexo VI deste Edital.
A Comissão Coordenadora não acatará reclamações enviadas ou entregues em local, data e horário diferentes dos especificados no Calendário de Atividades.
O resultado dos recursos será divulgado, exclusivamente, na página eletrônica da SEDUC/CE (www.seduc.ce.gov.br).
DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
 ATIVIDADE
DATA/PERÍODO
Período de solicitação de inscrição.
24 a 29 de outubro de 2020.
Solicitação de atendimento diferenciado.
No ato da solicitação de inscrição.
Divulgação do resultado preliminar das inscrições deferidas e do resultado relacionado de atendimento diferenciado.
30 de setembro de 2020.
Interposição de recurso relacionado ao resultado preliminar das inscrições e do resultado relacionado de atendimento diferenciado.
01 de outubro de 2020.
Divulgação do resultado final das inscrições deferidas e do resultado final relacionado de atendimento diferenciado.
02 de outubro de 2020.
Divulgação do local e horários das Entrevistas por candidato.
05 de outubro de 2020.
Entrevistas (Primeira fase).
06 e 07 de outubro de 2020.
Resultado preliminar da Entrevista (primeira fase) e da Prova de Títulos (segunda fase).
09 de outubrode 2020.
Interposição de recurso relacionado ao resultado preliminar da Entrevista (primeira fase) e da Prova de Títulos (segunda fase).
13 de outubro de 2020.
Resultado final da Entrevista (primeira fase) e da Prova de Títulos (segunda fase).
14 de outubro de 2020.
Resultado preliminar da média final.
15 de outubro de 2020.
Interposição de recurso relacionado ao resultado preliminar da média final.
16 de outubro de 2020.
Resultado definitivo da média final.
19 de outubro de 2020.
DA VIGÊNCIA
A vigência da presente seleção pública será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização 
das fases da Seleção ou nos documentos apresentados.
Terá a Entrevista anulada e será automaticamente eliminado da Seleção o candidato que durante sua realização:
•faltar com o devido respeito para com qualquer membro da banca avaliadora;
•afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o prévio consentimento da banca avaliadora;
•for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação do local de realização da entrevista.
Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação para nenhuma das fases da Seleção de que trata este Edital.
Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação nas fases da Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará, por meio da Comissão Coordenadora desta Seleção Pública.
3ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, em Acaraú, 16 de setembro de 2020.
Paulo Sérgio Fontenele COORDENADOR CREDE 3
ANEXO I DO EDITAL Nº 02/2020 – CREDE 3-SEDUC/CE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
LOCAL ONDE SERÁ REALIZADA AS INSCRIÇÕES
INSTITUIÇÃO
CIDADE
ENDEREÇO
Crede 03 – Acaraú
Acaraú
Rua Santo Antônio, nº 133 – Outra Banda – Acaraú/CE
Cel. Institucional: (85) 98897-8474
MODELO DE FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO 
INSCRIÇÃO Nº ____________
DADOS PESSOAIS
INDICAR A ESCOLA INDÍGENA PARA A QUAL CONCORRE: ESCOLA:
 
MUNICÍPIO:
DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE EM ANEXO (DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A INSCRIÇÃO E PARA A PROVA DE TÍTULOS) - QUANTI-
DADE DE FOLHAS ENTREGUES PELO CANDIDATO___________________ 
______,________ de _______de 20______
Assinatura do candidato
COMPROVANTE DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº228  | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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