DOE 14/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CRÉDITO SUPLEMENTAR - INDIRETAS
Unid. Orçamentária:
31200005
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Função.Subfunção.Programa:
19.571.411
CEARÁ CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Ação:
11090 Ampliação da Formação de Recursos Humanos Qualificados pelos Programas de Pós-Graduação do Ceará.
Região:
15 ESTADO DO CEARÁ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100.00
0
220.000,00
Total da Unidade Orçamentária:
220.000,00
Total do Órgão:
220.000,00
Total da Secretaria:
220.000,00
Secretaria:
46000000
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Órgão:
46200002
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
Unid. Orçamentária:
46200002
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
Função.Subfunção.Programa:
24.126.413
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA DO CEARÁ
Ação:
10783 Implementação de Novas Soluções de TIC.
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100.00
0
539.422,51
Total da Unidade Orçamentária:
539.422,51
Total do Órgão:
539.422,51
Órgão:
46200003
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
Unid. Orçamentária:
46200003
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
Função.Subfunção.Programa:
04.126.211
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ
Ação:
20858 Manutenção da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação - IPECE.
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100.00
0
200.000,00
Total da Unidade Orçamentária:
200.000,00
Total do Órgão:
200.000,00
Órgão:
46200006
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ
Unid. Orçamentária:
46200006
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ
Função.Subfunção.Programa:
16.122.211
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ
Ação:
20804 Manutenção dos Serviços Administrativos - COHAB.
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100.00
0
10.000,00
Total da Unidade Orçamentária:
10.000,00
Total do Órgão:
10.000,00
Total da Secretaria:
749.422,51
Secretaria:
56000000
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
Órgão:
56200007
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Unid. Orçamentária:
56200007
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Função.Subfunção.Programa:
23.122.211
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ
Ação:
20830 Manutenção dos Serviços Administrativos - JUCEC.
Região:
15 ESTADO DO CEARÁ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
670.00
1
2.478.555,46
Total da Unidade Orçamentária:
2.478.555,46
Total do Órgão:
2.478.555,46
Total da Secretaria:
2.478.555,46
Total do Movimento:
26.408.993,99
*** *** ***
DECRETO Nº33.766, de 14 de outubro de 2020.
CRIA O MONUMENTO NATURAL GRUTA CASA DE PEDRA, NOS MUNICÍPIOS DE MADALENA E ITATIRA,
ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os Incisos IV e VI do Artigo 88 da Constituição do Ceará,
tendo em vista o inciso III do § 1º do Artigo 225 e o Inciso V do Artigo 216 da Constituição Federal e o Inciso V do Artigo 234, o Artigo 235 e o Inciso IV
do Parágrafo Único do Artigo 259 da Constituição do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de proteção do patrimônio histórico e arqueológico, consoante
o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e a Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961, dentre outros diplomas legais pertinentes; CONSIDERANDO
os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, em especial o Inciso VI do Artigo 9º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e as diretivas da
Lei estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, com alterações e a Lei estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015; CONSIDERANDO as diretrizes
do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, em especial o Artigo 4º e o Artigo 12 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como as do Sistema
Estadual de Unidades de Conservação, disciplinado pela Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011; CONSIDERANDO o Programa Nacional de Proteção
do Patrimônio Espeleológico, em especial os Decretos nº 99.556, de 01 de outubro de 1990 e nº 6.640, de 07 de novembro de 2008; CONSIDERANDO
a beleza cênica, a raridade e a importância do patrimônio espeleológico, arqueológico, a geodiversidade e a biodiversidade da Gruta Casa de Pedra e seu
entorno; CONSIDERANDO que, além de riquezas naturais de significação ecológica, a área tem importância para o desenvolvimento econômico sustentável
regional, através do turismo controlado e da disciplina das ações antrópicas e do uso ambientalmente correto dos recursos ambientais; CONSIDERANDO a
necessidade da conscientização da população quanto à preservação do patrimônio ambiental, cultural, arqueológico, histórico, geológico e sua importância
para a pesquisa, o conhecimento e a melhor qualidade de vida das gerações presentes e futuras; CONSIDERANDO que o Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária, através de sua Superintendência no Ceará, e os assentados no Projeto de Assentamento Umarizeira na data deste Decreto, concluindo
que não possuem condições de oferecer a segurança necessária à Gruta Casa de Pedra, concordaram em protegê-la através da criação de uma Unidade de
Conservação estadual da modalidade Monumento Natural conforme definida neste instrumento e CONSIDERANDO que as famílias assentadas serão oneradas
pela criação da Unidade de Conservação, que causará redução na área por família, e que são elas as pioneiras no esforço de proteger a Gruta Casa de Pedra,
através de sua Associação representativa, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Unidade de Conservação Estadual do grupo de Proteção Integral Monumento Natural denominada GRUTA CASA DE PEDRA
com extensão de 65,5191 hectares e perímetro conforme estabelecido no ANEXO ÚNICO deste Decreto e na poligonal cujas coordenadas em projeção UTM,
tendo como Datum SIRGAS 2000 – ZONA 24S estão descritas a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, localizado no ponto mais ao norte do referido perímetro, georreferenciado ao Datum Horizontal
SIRGAS2000, em coordenadas UTM, zona 24S, Meridiano Central de 39º W de Greenwich, inicia-se no Ponto 1, com coordenadas E = 421837,443
e N = 9476004,677, e segue em sentido horário com as seguintes indicações, coordenadas, azimutes e distâncias: Do ponto 1, de coordenadas E =
421837,443 e N = 9476004,677 segue ao ponto 2 com o azimute de 85º 34’ 23”, e uma distância de 65,789 m; Do ponto 2, de coordenadas E =
421903,036 e N = 9476009,755 segue ao ponto 3 com o azimute de 119º 2’ 40”, e uma distância de 19,994 m; Do ponto 3, de coordenadas E =
421920,516 e N = 9476000,048 segue ao ponto 4 com o azimute de 141º 18’ 21”, e uma distância de 55,915 m; Do ponto 4, de coordenadas E =
421955,473 e N = 9475956,407 segue ao ponto 5 com o azimute de 209º 41’ 1”, e uma distância de 13,152 m; Do ponto 5, de coordenadas E =
421948,960 e N = 9475944,981 segue ao ponto 6 com o azimute de 198º 6’ 15”, e uma distância de 42,073 m; Do ponto 6, de coordenadas E =
421935,886 e N = 9475904,991 segue ao ponto 7 com o azimute de 159º 16’ 25”, e uma distância de 30,423 m; Do ponto 7, de coordenadas E =
421946,653 e N = 9475876,537 segue ao ponto 8 com o azimute de 158º 20’ 40”, e uma distância de 112,531 m; Do ponto 8, de coordenadas E =
421988,180 e N = 9475771,949 segue ao ponto 9 com o azimute de 153º 43’ 7”, e uma distância de 138,947 m; Do ponto 9, de coordenadas E =
422049,703 e N = 9475647,365 segue ao ponto 10 com o azimute de 128º 17’ 24”, e uma distância de 74,464 m; Do ponto 10, de coordenadas E =
422108,148 e N = 9475601,224 segue ao ponto 11 com o azimute de 141º 20’ 24”, e uma distância de 59,091 m; Do ponto 11, de coordenadas E =
422145,062 e N = 9475555,082 segue ao ponto 12 com o azimute de 158º 11’ 59”, e uma distância de 24,848 m; Do ponto 12, de coordenadas E =
422154,290 e N = 9475532,010 segue ao ponto 13 com o azimute de 133º 1’ 31”, e uma distância de 31,559 m; Do ponto 13, de coordenadas E =
422177,361 e N = 9475510,477 segue ao ponto 14 com o azimute de 160º 42’ 32”, e uma distância de 32,591 m; Do ponto 14, de coordenadas E =
422188,128 e N = 9475479,716 segue ao ponto 15 com o azimute de 178º 56’ 21”, e uma distância de 83,070 m; Do ponto 15, de coordenadas E =
422189,666 e N = 9475396,660 segue ao ponto 16 com o azimute de 183º 45’ 7”, e uma distância de 94,024 m; Do ponto 16, de coordenadas E =
422183,514 e N = 9475302,838 segue ao ponto 17 com o azimute de 164º 28’ 33”, e uma distância de 86,200 m; Do ponto 17, de coordenadas E =
422206,584 e N = 9475219,783 segue ao ponto 18 com o azimute de 165º 41’ 59”, e uma distância de 80,949 m; Do ponto 18, de coordenadas E =
21
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº228 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2020
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