DOE 14/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            422226,579 e N = 9475141,342 segue ao ponto 19 com o azimute de 173º 0’ 28”, e uma distância de 82,129 m; Do ponto 19, de coordenadas E = 
422236,577 e N = 9475059,824 segue ao ponto 20 com o azimute de 159º 40’ 40”, e uma distância de 22,142 m; Do ponto 20, de coordenadas E = 
422244,267 e N = 9475039,060 segue ao ponto 21 com o azimute de 183º 31’ 16”, e uma distância de 50,082 m; Do ponto 21, de coordenadas E = 
422241,191 e N = 9474989,073 segue ao ponto 22 com o azimute de 165º 57’ 50”, e uma distância de 9,512 m; Do ponto 22, de coordenadas E = 
422243,498 e N = 9474979,845 segue ao ponto 23 com o azimute de 142º 7’ 30”, e uma distância de 35,073 m; Do ponto 23, de coordenadas E = 
422265,031 e N = 9474952,160 segue ao ponto 24 com o azimute de 166º 45’ 36”, e uma distância de 26,861 m; Do ponto 24, de coordenadas E = 
422271,183 e N = 9474926,013 segue ao ponto 25 com o azimute de 167º 3’ 12”, e uma distância de 85,813 m; Do ponto 25, de coordenadas E = 
422290,409 e N = 9474842,381 segue ao ponto 26 com o azimute de 174º 22’ 12”, e uma distância de 41,150 m; Do ponto 26, de coordenadas E = 
422294,446 e N = 9474801,430 segue ao ponto 27 com o azimute de 187º 35’ 39”, e uma distância de 52,369 m; Do ponto 27, de coordenadas E = 
422287,525 e N = 9474749,520 segue ao ponto 28 com o azimute de 183º 31’ 16”, e uma distância de 37,561 m; Do ponto 28, de coordenadas E = 
422285,218 e N = 9474712,030 segue ao ponto 29 com o azimute de 172º 58’ 24”, e uma distância de 21,212 m; Do ponto 29, de coordenadas E = 
422287,813 e N = 9474690,977 segue ao ponto 30 com o azimute de 172º 58’ 13”, e uma distância de 21,211 m; Do ponto 30, de coordenadas E = 
422290,409 e N = 9474669,925 segue ao ponto 31 com o azimute de 176º 15’ 0”, e uma distância de 17,629 m; Do ponto 31, de coordenadas E 
=422291,562 e N = 9474652,334 segue ao ponto 32 com o azimute de 173º 59’ 20”, e uma distância de 22,039 m; Do ponto 32, de coordenadas E 
= 422293,870 e N = 9474630,416 segue ao ponto 33 com o azimute de 167º 49’ 24”, e uma distância de 20,504 m; Do ponto 33, de coordenadas E 
= 422298,195 e N = 9474610,373 segue ao ponto 34 com o azimute de 255º 36’ 31”, e uma distância de 9,785 m; Do ponto 34, de coordenadas 
E=422288,717 e N=9474607,941 segue ao ponto 35 com o azimute de 251º 14’ 14”, e uma distância de 9,013 m; Do ponto 35, de coordenadas E 
= 422280,183 e N = 9474605,042 segue ao ponto 36 com o azimute de 229º 39’ 60”, e uma distância de 54,361 m; Do ponto 36, de coordenadas 
E=422238,744 e N= 9474569,858 segue ao ponto 37 com o azimute de 236º 5’ 39”, e uma distância de 57,466 m; Do ponto 37, de coordenadas 
E=422191,050 e N = 9474537,802 segue ao ponto 38 com o azimute de 226º 48’ 12”, e uma distância de 49,766 m; Do ponto 38, de coordenadas 
E=422154,770 e N= 9474503,737 segue ao ponto 39 com o azimute de 198º 2’ 4”, e uma distância de 59,824 m; Do ponto 39, de coordenadas 
E=422136,249 e N = 9474446,852 segue ao ponto 40 com o azimute de 221º 45’ 37”, e uma distância de 38,538 m; Do ponto 40, de coordenadas 
E=422110,583 e N= 9474418,105 segue ao ponto 41 com o azimute de 242º 20’ 35”, e uma distância de 29,271 m; Do ponto 41, de coordenadas 
E=422084,656 e N = 9474404,518 segue ao ponto 42 com o azimute de 311º 38’ 5”, e uma distância de 31,860 m; Do ponto 42, de coordenadas 
E=422060,844 e N= 9474425,685 segue ao ponto 43 com o azimute de 319º 52’ 10”, e uma distância de 75,017 m; Do ponto 43, de coordenadas 
E=422012,493 e N = 9474483,041 segue ao ponto 44 com o azimute de 294º 12’ 33”, e uma distância de 31,114 m; Do ponto 44, de coordenadas 
E=421984,115 e N= 9474495,800 segue ao ponto 45 com o azimute de 242º 18’ 58”, e uma distância de 59,646 m; Do ponto 45, de coordenadas 
E=421931,297 e N = 9474468,089 segue ao ponto 46 com o azimute de 269º 55’ 52”, e uma distância de 58,308 m; Do ponto 46, de coordenadas 
E=421872,989 e N= 9474468,019 segue ao ponto 47 com o azimute de 345º 51’ 29”, e uma distância de 108,290 m; Do ponto 47, de coordenadas 
E=421846,531 e N=9474573,027 segue ao ponto 48 com o azimute de 17º 16’ 2”, e uma distância de 84,678 m; Do ponto 48, de coordenadas 
E=421871,666 e N = 9474653,889 segue ao ponto 49 com o azimute de 17º 6’ 9”, e uma distância de 53,981 m; Do ponto 49, de coordenadas 
E=421887,541 e N=9474705,483 segue ao ponto 50 com o azimute de 3º 53’ 36”, e uma distância de 174,021 m; Do ponto 50, de coordenadas E 
= 421899,357 e N = 9474879,102 segue ao ponto 51 com o azimute de 319º 55’ 0”, e uma distância de 132,377 m; Do ponto 51, de coordenadas 
E=421814,119 e N=9474980,385 segue ao ponto 52 com o azimute de 346º 8’ 56”, e uma distância de 99,465 m; Do ponto 52, de coordenadas E 
= 421790,307 e N = 9475076,958 segue ao ponto 53 com o azimute de 6º 55’ 4”, e uma distância de 113,660 m; Do ponto 53, de coordenadas 
E=421803,997 e N=9475189,791 segue ao ponto 54 com o azimute de 293º 37’ 43”, e uma distância de 53,722 m; Do ponto 54, de coordenadas E 
= 421754,779 e N = 9475211,323 segue ao ponto 55 com o azimute de 260º 25’ 54”, e uma distância de 147,768 m; Do ponto 55, de coordenadas 
E=421609,067 e N=9475186,760 segue ao ponto 56 com o azimute de 340º 26’ 10”, e uma distância de 169,880 m; Do ponto 56, de coordenadas 
E = 421552,181 e N=9475346,833 segue ao ponto 57 com o azimute de 27º 42’ 6”, e uma distância de 147,456 m; Do ponto 57, de coordenadas 
E=421620,728 e N = 9475477,388 segue ao ponto 58 com o azimute de 25º 48’ 18”, e uma distância de 112,719 m; Do ponto 58, de coordenadas 
E = 421669,796 e N=9475578,867 segue ao ponto 59 com o azimute de 347º 1’ 15”, e uma distância de 107,071 m; Do ponto 59, de coordenadas 
E = 421645,748 e N = 9475683,202 segue ao ponto 60 com o azimute de 312º 34’ 30”, e uma distância de 110,763 m; Do ponto 60, de coordenadas 
E = 421564,184 e N=9475758,139 segue ao ponto 61 com o azimute de 40º 49’ 46”, e uma distância de 109,599 m; Do ponto 61, de coordenadas 
E = 421635,840 e N = 9475841,068 segue ao ponto 62 com o azimute de 82º 10’ 11”, e uma distância de 81,204 m; Do ponto 62, de coordenadas 
E=421716,287 e N=9475852,131 segue ao ponto 63 com o azimute de 27º 28’ 27”, e uma distância de 144,831 m; Do ponto 63, de coordenadas E 
= 421783,105 e N = 9475980,628 segue ao ponto 1 com o azimute de 66º 7’ 39”, e uma distância de 59,422 m, encerrando o perímetro de 4.165,785 
m, uma área de 655.190,63 m² ou 65,5191 hectares.
Art. 2º O Monumento Natural GRUTA CASA DE PEDRA terá por objetivo a preservação da área e de sua beleza cênica, protegendo o patrimônio 
ambiental, espeleológico, histórico, arqueológico, turístico, a geodiversidade e a biodiversidade e será implantado sob as seguintes condições:
I – não haverá compensação de Reserva Legal nem poderão ser alterados ou ampliados sua área ou seu perímetro;
II – criar condições para a proteção, a pesquisa científica e a visitação controlada dos bens protegidos;
III – assegurar a sustentabilidade dos recursos naturais da Gruta e seu entorno, respeitando as peculiaridades histórico-culturais, socioeconômicas, 
paisagísticas, melhorando a qualidade de vida da comunidade assentada, em especial através de atividades geradoras de renda adequadas às características 
dos bens protegidos e da construção da infraestrutura necessária;
IV – ordenar a ocupação e o uso do solo e atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental, com destaque para o turismo ecológico, 
científico, cultural, espeleológico, de observação da natureza e de lazer;
V – desenvolver na população regional a consciência conservacionista, mediante a sua participação e engajamento na proteção do patrimônio natural 
e cultural;
VI – promover o zoneamento da área, disciplinando a utilização indireta e responsável dos recursos ambientais e culturais;
VII – propiciar a recuperação e a restauração de áreas degradadas.
Art. 3º Ficam proibidas atividades de uso direto dos recursos naturais, danosas ou degradadoras do meio ambiente, em especial:
I – a realização de obras civis, de terraplanagem e de movimentação de terras, a abertura de estradas e outras atividades que possam provocar 
alterações significativas nos bens protegidos;
II – a grafitagem, marcação, destruição ou alteração dos componentes do patrimônio espeleológico e histórico-arqueológico;
III – a implantação de equipamentos que desfigurem ou descaracterizem as formações naturais.
Art. 4º A administração da Unidade de Conservação será feita pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará – SEMA.
Art. 5º A Unidade de Conservação disporá de Conselho Consultivo, presidido pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará – SEMA, a 
qual o constituirá em portaria, incluindo em sua composição representantes:
I – da Associação dos Assentados de Umarizeira;
II – das Prefeituras dos municípios onde será implantada;
III – do Instituto de Colonização e Reforma Agrária-INCRA;
IV – do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;
V – do Ministério Público Estadual;
VI – de organizações do terceiro setor.
Art. 6º A visitação pública será assegurada às famílias assentadas.
Art. 7º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº228  | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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