DOE 14/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
III EDITAL DE PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS –
INCENTIVO AO ESPORTE CEARENSE
RESULTADO DEFINITIVO Nº07
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ divulga o resultado definitivo N° 07 dos projetos avaliados no III Edital
de Projetos Desportivos e Paradesportivos - Incentivo ao Esporte Cearense, da Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará.
ORDEM DE
ANÁLISE
N° DO
PROTOCOLO
NOME DO PROJETO
PROPONENTE
MANIFESTAÇÃO
ESPORTIVA/ VALOR
SITUAÇÃO
1.
00545267/2020
FOMENTO AO PARADESPORTO DO
CEARÁ – MODALIDADES COLETIVAS
ASSOCIAÇÃO D’EFICIÊNCIA
SUPERANDO LIMITES – ADESUL
DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO
R$289.357,44
APROVADO
2.
00545780/2020
FOMENTO AO PARADESPORTO DO
CEARÁ – MODALIDADES INDIVIDUAIS
ASSOCIAÇÃO D’EFICIÊNCIA
SUPERANDO LIMITES – ADESUL
DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO
R$302.584,83
APROVADO
3.
00522496/2020
BOLA NO PÉ, CADERNO NA MÃO
ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DE ESPORTE
E CULTURA SÃO FRANCISCO DE ASSIS
DESPORTO EDUCACIONAL
R$394.346,35
APROVADO
4.
11429750/2019
ESPORTE NA ESCOLA E SEUS TALENTOS
(REAVALIAÇÃO)
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
SEBASTIÃO ANDRADE BARRETO
DESPORTO EDUCACIONAL
R$300.000,00
REPROVADO
5.
11430499/2019
PROJETO EDUCACIONAL E SOCIOESPORTIVO
ESCOLINHAS DOS SONHOS DA LADEC
(REAVALIAÇÃO)
LIGA ARATUBENSE DO DESPORTO
E CULTURA – LADEC
DESPORTO EDUCACIONAL
R$383.782,00
APROVADO
6.
11435512/2019
EDUCA JIU-JITSU
(REAVALIAÇÃO)
BEM STAR TREINAMENTO
FUNCIONAL LTDA
DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO
R$346.191,60
APROVADO
7.
11437507/2019
TGA – TRANSFORMANDO GOLS
EM APRENDIZAGEM
INSTITUTO ESPORTE MAIS
DESPORTO EDUCACIONAL
R$361.799,24
APROVADO
8.
11457621/2019
TÊNIS DE MESA – INCLUSÃO NO
MACIÇO DE BATURITÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO
DESPORTO EDUCACIONAL
R$342.807,84
APROVADO
9.
11506614/2019
BICICROSS NAS ESCOLAS – NÚCLEO DO
CENTRO DE FORMAÇÃO OLÍMPICA
FEDERAÇÃO CEARENSE DE
BICICROSS – FCBX
DESPORTO EDUCACIONAL
R$382.396,70
APROVADO
10.
11506649/2019
BICICROSS NAS ESCOLAS – NÚCLEO
DA CIDADE DE MADALENA
FEDERAÇÃO CEARENSE DE
BICICROSS – FCBX
DESPORTO EDUCACIONAL
R$382.295,32
APROVADO
COMISSÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS INCENTIVADOS – CPEPI
MEMBROS TITULARES
MEMBROS SUPLENTES
Rogério Nogueira Pinheiro - Presidente
Francisco Igor Almeida Rufino
Francisca Ionêda Benevides Ellery
Viviane Sales Oliveira
Roberto César Lima da Silva
João Antonio Filho
Mayara Veras Gomes Lima
-
Márcio Cardeal Queiroz da Silva
Paulo Sérgio Rocha
Diego Freire de Carvalho
Breno Pinto Gondim de Almeida
Andréa Cristina da Silva Benevides
Antonio Carlos Campelo Costa Júnior
José Nilôncio Facundo
Benedito Antonio Cavalcante Lima
Antonio Ulisses de Sousa Júnior
Basílio Rommel Almeida Fechine
As entidades com projetos aprovados receberão o Certificado de Aprovação de Projeto – CAP via email, para que possam buscar a captação de recursos. O
processo de análise dos demais projetos continua e os proponentes devem acompanhar a divulgação de novos resultados no site www.esporte.ce.gov.br e no
Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 09 de outubro de 2020
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº287/2020.
DELEGA COMPETÊNCIA AOS GESTORES ABAIXO QUALIFICADOS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Constituição Estadual,
em seu art. 93, na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, em seu art. 17, incisos VI, VII e VIII e no Decreto nº 33.488, de 21 de fevereiro de
2020, em seu art. 5º, inciso XIV, e Considerando as competências atribuídas ao Secretário da Fazenda quanto à gestão financeira dos órgãos públicos estaduais
oriunda do Tesouro do Estado e de outras fontes de recursos e considerando o desempenho de outras tarefas que lhe são determinadas pelo Governador do
Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal, resolve:
Art.1º Fica delegada competência aos gestores da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, integrantes da Estrutura da Secretaria
da Fazenda, relacionados no art. 2º desta Portaria, para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, praticar os seguintes atos em relação à gestão
financeira do Estado do Ceará ou da Secretaria da Fazenda, nas seguintes situações:
I - autorizar abertura e fechamento de contas bancárias junto às instituições financeiras em nome da Administração Direta e Indireta do Estado do Ceará;
II - movimentar recursos, incluindo fechamentos de câmbio, de contas bancárias de titularidade do Estado do Ceará ou da Secretaria da Fazenda;
III - ter acesso a saldos e extratos bancários de todas as contas da Administração Direta e Indireta;
IV - ter acesso a sistemas de Internet Banking.
Art. 2º Gestores delegados:
NOME
FUNÇÃO
Fabrízio Gomes Santos
Secretário Executivo
Márcio Cardeal Queiroz da Silva
Coordenador
José Garrido Braga Neto
Coordenador
Paulo Sérgio Rocha
Coordenador
Fábio Silva Duarte
Orientador
Francisco Xavier de Vasconcelos
Orientador
Neuton Tavares de Oliveira
Orientador
Takeshi Cardoso Koshima
Orientador
Art. 3º Esta Portaria vigorará durante a vigência das funções dos gestores supracitados no Art. 2º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria n°336/2019, publicada no Diário Oficial de 27/06/2019.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº001/2020
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e consi-
derando o termo do processo protocolizado neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seus respectivos
CGFs, AIDFs e notas fiscais extraviadas; RESOLVE: I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e
esclarecer que sendo consideradas inidôneas não são válidas para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário
o direito de aproveitamento de crédito nela destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de
Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em
infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Água Fria, 28 de setembro de 2020.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº228 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2020
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