DOE 14/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Nº DE 
ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBTRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE REFERÊNCIA
05
06594295-7
RESTAURANTE LE MARCHE LTDA
INSCR. DIVIDA ATIVA E AO PARC. REFIS 2017 , SEQ. Nr 380660, P/ PAGAMENTO 
DE PARCELAS EM ATRASO NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, CONF. 
DEC.32904/18,SOB PENA DE SER DADO PERDA DO BENEFICIO.
06
06305141-9
PQT INDUSTRIA E COMERCIO 
DE PRODUTOS QUI
AO PARCELAMENTO REFIS 2017 , SEQ. NRS 371041, P/ PAGAMENTO DE PARCELAS EM ATRASO NO 
PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, CONF. DEC.32904/18,SOB PENA DE SER DADO PERDA DO BENEFICIO.
07
06577316-0
SILVIA HERBENA SANTOS SAMPAIO
INSCR. DIVIDA ATIVA E AO PARC. REFIS 2017 , SEQ. Nr 372161, P/ PAGAMENTO 
DE PARCELAS EM ATRASO NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, CONF. 
DEC.32904/18,SOB PENA DE SER DADO PERDA DO BENEFICIO.
08
06667493-0
W A PRODUCAO DE EVENTOS LTDA ME
INSCR. DIVIDA ATIVA E AOS PARC. REFIS 2017 , SEQ. Nrs 377637 E 382662, P/ 
PAGAMENTO DE PARCELAS EM ATRASO NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, 
CONF. DEC.32904/18,SOB PENA DE SER DADO PERDA DO BENEFICIO.
09
2712334
JOAO PORTO GUIMARAES
INSCR. DIVIDA ATIVA E AO PARC. REFIS 2017 , SEQ. Nr375872, P/ PAGAMENTO 
DE PARCELAS EM ATRASO NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, CONF. 
DEC.32904/18,SOB PENA DE SER DADO PERDA DO BENEFICIO.
10
06701898-0
GOMES DA SILVA COMERCIO 
DE PRODUTOS ELET
AO PARCELAMENTO REFIS 2017 , SEQ. NR 377599, P/ PAGAMENTO DE PARCELAS EM ATRASO NO 
PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, CONF. DEC.32904/18,SOB PENA DE SER DADO PERDA DO BENEFICIO.
11
032008713-18
FLAVIO CARLOS GIRAO DE OLIVEIRA
AO PARCELAMENTO REFIS 2017 , SEQ. NR 373477, P/ PAGAMENTO DE PARCELAS EM ATRASO NO 
PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, CONF. DEC.32904/18,SOB PENA DE SER DADO PERDA DO BENEFICIO.
12
926945513-00
RAFAEL CARLOS GIRAO DE OLIVEIRA
AO PARCELAMENTO REFIS 2017 , SEQ. NR 373480, P/ PAGAMENTO DE PARCELAS EM ATRASO NO 
PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, CONF. DEC.32904/18,SOB PENA DE SER DADO PERDA DO BENEFICIO.
13
03586458320
LARA COSTA DE OLIVEIRA
AO PARCELAMENTO REFIS 2017 , SEQ. NR 373479, P/ PAGAMENTO DE PARCELAS EM ATRASO NO 
PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, CONF. DEC.32904/18,SOB PENA DE SER DADO PERDA DO BENEFICIO.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 14/2020
PROCESSO Nº: 06606632 / 2020 NUCON/DETRAN/CE.  OBJETO: locação do imóvel estabelecido à Av. da Abolição, s/n, Cep.: 62.790-000, Bairro 
Centro, Redenção/CE, de propriedade do SR. HIPÓLITO RODRIGUES DE PAULA FILHO, brasileiro, CPF Nº 015.763.993-20, residente e domiciliado 
na Av. da Abolição, s/n, Bairro Cento, Cep.: 62.790-000, Redenção/CE, pelo prazo de 12 (doze) meses.  JUSTIFICATIVA: A razão da escolha do imóvel 
em epígrafe, justifica-se pela necessidade de instalações adequadas para atender a agrande demanda proveniente do elevado número de veículos atendidos 
e usuários que procuram os serviços de Registro de veículos de condutores naquela região bem como, em função de sua localização e segurança na área 
de vistoria, como também pelas características adequadas aos serviços que serão prestados nesta região da cidade de Redenção. O Posto de atendimento, 
situado na Av. da Abolição, s/n, Bairro Centro, Redenção/CE disponibiliza instalações adequadas sob sua responsabilidade conforme projeto aprovado pelo 
DETRAN/CE.  VALOR GLOBAL: 24.000,00 ( vinte e quatro mil reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.04.122.211.20002.15.339036.2.70
.00.1.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, X, da Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pela Lei nº 9.648/98  CONTRATADA: HIPÓLITO RODRI-
GUES DE PAULA FILHO, brasileiro, CPF Nº 015.763.993-20  DISPENSA: declarada por LUIS FERNANDO SIMÕES DA SILVA - DIRETORIA 
ADMINISTRATIVA FINANCEIRA -DETRAN/CE.  RATIFICAÇÃO: ratificada por IGOR VASCONCELOS PONTE-Superintedente do DETRAN/CE. 
 
 
 
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - CCA DE 29/09/2020
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROFISSIONAIS JUNTO AO 
DETRAN/CE INICIALMENTE PREVISTO NA RESOLUÇÃO DO CCA de 13/07/2020 O CONSELHO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA 
do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), no uso das atribuições que lhes confere a legislação estadual e especialmente a Lei nº 14.024, de 17 de 
dezembro de 2007, em seu art.1º, bem como o Decreto nº 33.258, de 30 de agosto de 2019, que regulamenta sua estrutura organizacional; CONSIDERANDO 
a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a 
Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a Lei no 13.979, de 6 
de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente 
do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, 
em 4 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Ceará, por meio do Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de março de 2020, 
reconheceu, nos termos do art. 65, da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, estado de calamidade pública no Estado do Ceará, por conta da pandemia 
do Novo Coronavírus; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.° 33.751, de 26 de setembro de 2020, que, dando continuidade da necessária 
política de enfrentamento da doença, prorrogou as medidas restritivas de isolamento social previstas no Decreto n.° 33.519, de 19 de março de 2020 e em 
suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 17.233, de 08 de julho de 2020, a qual autorizou a prorrogação da validade de 
documentos públicos que necessitem de atendimento presencial para sua renovação durante a vigência do estado de calamidade pública; CONSIDERANDO o 
disposto no art. 11 do Decreto Estadual n.° 33.709, de 09 de agosto de 2020, o qual estabeleceu que os órgãos e entidades estaduais, dentre eles o Detran-CE, 
adotarão providências para o retorno gradual e seguro à normalidade dos serviços, observando as especificidades inerentes a cada área de atuação; CONSI-
DERANDO a necessidade de preservar, neste período de emergência em saúde pública, a continuidade à população de serviços essenciais, notadamente 
os intrinsicamente ligados a segurança no trânsito e logística rodoviária; CONSIDERANDO a continuidade de reclamações dos credenciados relatando 
dificuldades na obtenção de certidões e de documentos técnicos juntos aos Conselhos Profissionais e aos Órgãos Públicos de um modo geral nesse período 
de enfretamento à pandemia e de isolamento social; CONSIDERANDO a anterior Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa do Detran/CE 
de 13 de julho de 2020, na qual estabeleceu, a priori, um prazo excepcional para renovação de credenciamentos junto ao Detran/CE; RESOLVE: Art. 1º – 
Prorrogar por mais 180 dias o período previsto no Art. 1º da anterior Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa do Detran/CE de 13 de julho 
de 2020, mantendo-se suas disposições; Art. 2° - Poderão ser editadas normas complementares referentes à operacionalização do objeto disciplinado nesta 
Resolução. Art. 3° - Os casos omissos serão dirimidos pelas respectivas Diretorias do DETRAN/CE pertinentes a cada atividade a ser desempenhada pelo 
Credenciado. Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação e revoga as disposições em contrário. Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2020. 
Igor Vasconcelos Ponte- SUPERINTENDENTE DO DETRAN/CE; Luís Fernando Simões da Silva- DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO; Mário 
Freire Ribeiro Filho- DIRETOR DE HABILITAÇÃO; Ranyeri Tadeu Bernardo da Silva- DIRETOR DE VEÍCULOS; Pablo Rocha Ximenes Ponte- SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO; Lorena Maria Moreira Chagas- DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO; Daniel 
Sousa Paiva- DIRETOR JURÍDICO; Aline Saldanha de Lima Ferreira- REPRESENTANTE SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; Joaquim Firmino 
Filho- REPRESENTANTE SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; Tiago Brasileiro Coelho- REPRESENTANTE SECRETARIA DA INFRAESTRU-
TURA; Ricardo Castelo- REPRESENTANTE SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; Paulo Italo Sales Carlos- REPRESENTANTE DA CASA CIVIL.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE ANULAÇÃO DA PORTARIA Nº233/2020
PROCESSO Nº. 02423843/2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DO MÉDICO MELQUÍADES MOURA NETO COMO ESPECIALISTA EM MEDICINA 
DO TRÁFEGO. Despacho de anulação do credenciamento realizado através da Portaria nº 233/2020, em que credenciou o Dr. MELQUÍADES MOURA 
NETO, para realização dos exames de aptidão física e mental, em razão de vício de legalidade, considerando que não foi comprovado o título de especialista 
em medicina de tráfego. O Superintendente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ DO CEARÁ – DETRAN/CE, Dr. IGOR 
VASCONCELOS PONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a existência de vício de legalidade no credenciamento do Dr. MELQUÍADES 
MOURA NETO, para realização dos exames de aptidão física e mental, tendo em vista que não foi apresentado o Certificado de Especialista em Medicina 
de Tráfego, condição sine qua non ao Credenciamento em testilha, nos termos do inciso III, do artigo 18 da Resolução nº. 425/2012 do Conselho Nacional 
de Trânsito – CONTRAN, c/c o inciso III do artigo 6º da Portaria nº. 182/2019 – DETRAN/CE, RESOLVE: ANULAR a Portaria nº. 233/2020, a qual 
credenciou o Dr. MELQUÍADES MOURA NETO como médico especialista em medicina de tráfego, em razão de vício de legalidade, considerando que 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº228  | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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