DOE 14/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ
EDITAL 001/2020 - CMCB-ERQ
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, 
O CORONEL COMANDANTE GERAL do CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ(CBMCE) e O COMANDANTE-DI-
RETOR do COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE
BOMBEIROS ESCRITORA RACHEL DE QUEIROZ (CMCB-ERQ) no 
uso de suas atribuições, conforme o art. 1º da Lei nº 13.440, de 28 de janeiro 
de 2004, publicada no DOE nº 021, de 02 de fevereiro de 2004, fazem saber 
ao público que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo 
para Admissão de novos alunos, objetivando a seleção e a classificação de 
candidatos de ambos os sexos ao preenchimento de vagas para o 1º ANO 
DO FUNDAMENTAL 1 e 6º ANO do ENSINO FUNDAMENTAL 2, para 
o ano letivo de 2021 no Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora 
Rachel de Queiroz (CMCB-ERQ).
1. DA FINALIDADE
1.1. A finalidade do presente Edital é regular a execução do processo seletivo 
para admissão e matrícula de novos alunos para preenchimento de vagas 
ociosas para o ano letivo de 2021, nas turmas de 1º ANO DO FUNDA-
MENTAL 1 e 6º ANO do ENSINO FUNDAMENTAL 2, para o ano letivo de 
2021 do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação Nacional);
2.2. Lei Federal Nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 (Lei do Menor 
Aprendiz);
2.3. Lei Federal Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
2.4. Lei Federal Nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006 (Lei que amplia o 
Ensino Fundamental para nove anos de duração para o ensino fundamental, 
com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade);
2.5. Decreto-Lei Nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal);
2.6. Lei Estadual Nº 12.999, de 14 de janeiro de 2000 (Lei de criação do 
Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará);
2.7. Lei Estadual Nº 13.440, de 28 de janeiro de 2004, (Lei que altera a Lei 
N.º 12.999, de 14 de janeiro de 2000);
2.8. Lei Estadual Nº 13.844, de 27 de novembro de 2006, (Lei que dispõe sobre 
a isenção das taxas de concursos públicos estaduais aos alunos que estudam 
ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público);
2.9. Lei Estadual Nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010, (Lei que dispõe 
concorrentemente nos termos dos artigos 5º inciso LXXIV e 24, inciso XIII 
e §§2º e 4º da Constituição Federal e disposições da Constituição Estadual 
acerca do conceito de pobreza, a forma de sua comprovação e dá outras 
providências);
2.10. Decreto Federal Nº 6.135, de 26 de junho de 2007, (Lei que dispõe 
sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá 
outras providências);
2.11. Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979, (Lei que simpli-
fica exigências de documentos e dá outras providências);
2.12. Decreto Estadual nº 26.052, de 10 de novembro de 2000, (Lei que 
dispõe sobre a estrutura e o funcionamento dos Colégios Militares estaduais 
e dá outras providências);
2.13. Resolução Nº 06/2010 – Conselho Nacional de Educação/Câmara de 
Educação Básica, de 20 de outubro de 2010, (Resolução que define Diretrizes 
Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil;
2.14. Resolução Nº 410/2006 do Conselho de Educação do Ceará, de 11 
de janeiro de 2006, (Resolução que dispõe sobre a ampliação do ensino 
fundamental para nove anos de duração, no Sistema de Ensino do Estado do 
Ceará, e dá outras providências);
2.15. Parecer Nº 0937/2014 do Conselho de Educação do Ceará, (Parecer que 
recredencia o Colégio de Bombeiros, nesta capital, INEP Nº 23215534, renova 
o reconhecimento dos cursos de ensino fundamental e médio regular e na 
modalidade educação de jovens e adultos, e homologa o regimento escolar);
2.16. Portaria Nº 46-A/2010 – Gabinete Comando, de 15/04/2010, publicada 
no Boletim do Comando-Geral do CBMCE, de 19/04/2010;
2.17. Diretrizes do Comando do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros 
em consonância com o Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do 
Estado do Ceará;
2.18. Decreto 33.510 de 16/03/2020 - Decreta situação de emergência em 
saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção 
humana pelo novo corona vírus e seus sucessores.
3. DAS VAGAS
3.1. Serão ofertadas 50 (cinquenta) vagas para o 1º Ano do Ensino Funda-
mental 1 e 30 (trinta) vagas para o 6º Ano do Ensino Fundamental 2, distri-
buídas obedecendo às quantidades e os limites de idade dispostos no Anexo I 
deste Edital. Os limites de idade estão de acordo com a orientação do Conselho 
Estadual de Educação do Ceará.
3.1.1. Das vagas ofertadas, 50% (cinquenta por cento) serão destinadas, 
por ano escolar, ao preenchimento por candidatos aprovados considerados 
DEPENDENTES, conforme inciso II do artigo 2º da LEI nº 12.999 de 
14.01.2000(DO 18.01.00) de:
a) Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado Ceará – CBMCE;
b) Militares da Polícia Militar do Ceará – PMCE;
c) Policiais Civis de carreira do Estado do Ceará – PCCE;
3.1.2. Sendo as demais vagas, inclusive as eventualmente remanescentes do 
percentual acima, ocupadas pelos demais candidatos classificados depen-
dentes de civis e das Forças Militares Federais, observando-se o turno, serão 
ocupadas, seguindo a ordem de classificação no processo seletivo. Conside-
rados AMPLA CONCORRÊNCIA.
4. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
4.1. Solicitação
4.1.1. Não haverá solicitação de inscrição presencial, o requerimento de 
inscrição será admitido exclusivamente via on-line por meio da rede mundial 
de computadores (Internet), por meio do endereço eletrônico https://www.
cm.cb.ce.gov.br/concurso/, no período de acordo com o cronograma do 
processo no anexo II deste edital, observado o horário oficial do Ceará, 
mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Solicitação de 
Inscrição. Após a confirmação e o envio dos dados
não será mais possível mudança em nenhum deles, portanto, deve-se ter 
muita atenção no preenchimento e conferir as informações prestadas antes 
da confirmação dos dados. Somente será aceita uma única inscrição para 
cada candidato.
4.1.2. É vedada a solicitação de inscrição para candidatos que não estejam na 
faixa etária da série pretendida, conforme Anexo I deste edital.
4.1.3. No preenchimento do Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição, 
o responsável pelo candidato, obrigatoriamente, deverá preencher devida-
mente todos os campos disponibilizados na ficha de inscrição on-line, com 
atenção redobrada as informações de nome do candidato, nome da mãe do 
candidato e data de nascimento do candidato e se o candidato concorre a 
vaga para dependente ou ampla concorrência. Estas informações devem ser 
idênticas as informações constates na certidão de nascimento do candidato, 
e um e-mail do pai ou mãe ou responsável pela criança (candidato) válido 
que será usado para enviar o usuário e senha de acesso à área restrita do 
candidato/responsável. É absolutamente inaceitável e proibido uso de dados 
ou de certidão de nascimento de qualquer outra pessoa que não do candidato. 
Caso ocorra, o responsável poderá responder civil e criminal por este ato e 
ser desclassificada do presente Edital.
4.1.3.1. Deverá indicar, também:
a) O Ano/turno para a qual concorre, dentre as citadas no Anexo I deste edital;
b) O município no qual pretende realizar a prova.
4.1.3.2. Anexar, obrigatoriamente, ao Formulário Eletrônico de Solicitação 
de Inscrição, a digitalização dos seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento do candidato à vaga ou documento de identidade 
em formato PDF, PNG ou JPEG; e
b) Foto do candidato, datada, dos últimos dois meses ou menos, de frente, 
tipo busto e com a cabeça descoberta (o rosto do candidato deve estar bem 
nítido) PNG ou JPEG;
4.1.3.3. Quando for o caso, o candidato deverá indicar ainda:
a) A opção de ser selecionado como DEPENDENTE de Bombeiro Militar; 
de Policial Militar; de Policial Civil, segundo o disposto no item 3.1;
b) Que solicita isenção da taxa de inscrição, cumprindo o disposto no item 6;
c) Que solicita atendimento diferenciado, cumprindo o disposto no item 7;
4.1.4. O candidato deverá anexar, no ato da inscrição, por meio eletrônico, 
toda a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos para 
inscrição, e condições diferenciadas indicadas.
4.1.5. A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO IMPLICA NO CONHECIMENTO 
E ACEITAÇÃO INTEGRAL DESTAS DISPOSIÇÕES E A TÁCITA ACEI-
TAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO, TAIS COMO SE 
ENCONTRAM DEFINIDAS NESTE EDITAL, NAS NORMAS LEGAIS 
PERTINENTES, EM EVENTUAIS ADITAMENTOS E INSTRUÇÕES 
ESPECÍFICAS PARA REALIZAÇÃO DO CERTAME, ACERCA DAS 
QUAIS O CANDIDATO OU SEU RESPONSÁVEL NÃO PODERÃO 
ALEGAR DESCONHECIMENTO;
4.1.6. Após o preenchimento, a confirmação e o envio dos dados do Formulário 
Eletrônico de Solicitação de Inscrição, o candidato que não tenha conseguido 
ou solicitado isenção deverá imprimir o boleto (Documento de Arrecadação 
Estadual – DAE) para pagamento da taxa de inscrição conforme definido no 
item 5. Será aceito somente DAE impresso por meio do site  https://www.
cm.cb.ce.gov.br/concurso/ (logo depois da solicitação de inscrição ou poste-
riormente, acessando a área restrita do candidato/responsável) e a inscrição 
só será efetivada após pagamento do boleto e o deferimento da solicitação 
de Habilitação para ser selecionado.
4.1.7. A veracidade das informações prestadas no Formulário Eletrônico de 
Solicitação de Inscrição, bem como o envio dos documentos digitalizados 
referente ao cumprimento do requisito para inscrição, são de responsabilidade 
exclusiva do declarante e somente o preenchimento, a confirmação e o envio 
dos dados do citado Formulário não geram qualquer direito de participação 
na Seleção.
4.1.8. A Comissão Organizadora da Seleção não se responsabilizará por 
solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos compu-
tadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação 
ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados ou 
a impressão do DAE.
4.1.9. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo 
com as normas deste Edital. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser 
cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão 
nas informações prestadas.
4.1.10. As inscrições efetuadas por candidatos não isentos serão consideradas 
deferidas somente após o pagamento da taxa de inscrição e deferimento da 
solicitação de Habilitação para ser selecionado.
4.1.11. As inscrições serão analisadas sendo deferidas apenas aquelas que 
atenderem aos critérios previstos neste edital.
4.1.12. O responsável do candidato declara, no ato da inscrição, que tem 
ciência e que aceita que, caso o candidato venha a ser aprovado, no certame, 
deverá entregar cópias de todos os documentos bem como apresentar os 
originais exigidos neste edital no ato da matrícula conforme o item 15;
4.1.13. A consulta das inscrições confirmadas, será disponibilizada no endereço 
199
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº228  | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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