DOE 14/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/, conforme o cronograma
do processo no anexo II deste edital.
4.2. DAS VAGAS PARA DEPENDENTES
4.2.1. O responsável pelo candidato deverá preencher devidamente todos os
campos disponibilizados no formulário de requerimento de inscrição on-line,
indicando no local apropriado que gostaria de concorrer às vagas destinadas
para dependentes conforme o descrito no item 3.1.1. e informar se a pessoa
de quem o candidato for dependente é:
a) Seu pai, mãe; ou
b) Pessoa que detém a guarda legal ou tutor.
4.2.2. O responsável pelo candidato deverá ainda, anexar ao formulário de
requerimento de inscrição:
a) O contracheque de pagamento atual emitido pela Internet, no endereço
eletrônico http:// www.seplag.ce.gov.br, contracheque emitido pela insti-
tuição bancária no caixa eletrônico ou declaração da folha de pagamento
de seu órgão de origem, ou identidade funcional frente e verso, contendo o
nome completo, matricula funcional, graduação/posto e função em uma única
imagem no formato jpg ou png;
4.2.2.2. E no caso, de a pessoa de quem o candidato é dependente for alguém
que detém a guarda legal do mesmo ou um tutor, anexar conforme item 4.2.2 e;
a) Documento que comprove que o responsável detém a tutela do candidato,
ou procuração dos pais.
4.2.3. A informação de dependência (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda
legal ou tutor) de Bombeiro Militar; de Policial Militar; de Policial Civil;
são de inteira responsabilidade do responsável pelo candidato, e só serão
considerados os casos de dependência em conformidade com a legislação
vigente, item 2.6.
4.2.4. A Comissão Organizadora da Seleção divulgará no endereço eletrô-
nico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/ o resultado da solicitação de
concorrer às vagas destinadas para dependentes, de acordo com o cronograma
do processo no anexo II deste edital.
4.2.5. Os candidatos/responsáveis poderão recorrer quanto ao resultado da
solicitação de concorrer às vagas destinadas para dependentes mediante o
preenchimento de formulário eletrônico próprio, disponibilizado no endereço
eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/ (na área restrita ao candi-
dato/responsável), no período conforme anexo II.
4.2.6. Os candidatos que tiverem a solicitação de inscrição deferida, contudo,
a solicitação de concorrer às vagas destinadas para dependentes indeferida,
permanecerá no processo, porém, pleiteando as vagas de ampla concor-
rência, desde que realize o pagamento da taxa de inscrição em tempo hábil,
conforme Edital.
4.2.7. Os candidatos que tiverem a solicitação de inscrição indeferida, como
dependente de Bombeiro Militar; de Policial Militar; de Policial Civil, concor-
rerão às vagas destinadas para ampla concorrência, tendo havido o deferi-
mento para essa última modalidade desde que realize o pagamento da taxa
de inscrição em tempo hábil, conforme Edital.
4.3. O responsável pelo candidato deverá preencher devidamente todos os
campos disponibilizados no formulário de requerimento de inscrição online
indicando no local apropriado
4.4. INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
4.4.1. A Comissão Organizadora da Seleção divulgará no endereço eletrô-
nico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/, a relação dos candidatos com
inscrições indeferidas, de acordo com o cronograma do processo no anexo
II deste edital.
4.4.1.1. Considerar-se-á situação de indeferimento:
a) Quando o candidato não realizar o pagamento integral da taxa de inscrição
(caso não tenha solicitado e recebido deferimento de isenção) ou o tenha feito
o pagamento após a data do vencimento;
b) Quando for indeferida a solicitação de Habilitação para ser selecionado
que consiste na checagem se o cadastro do candidato está de acordo com
todos os subitens do item 4.1.3.
4.4.2. Os candidatos poderão recorrer quanto ao resultado das inscrições
mediante o preenchimento de formulário eletrônico próprio, disponibilizado
no endereço eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso (na área restrita
ao candidato/responsável), no período conforme anexo II
4.4.3. Terá negada a solicitação de inscrição, o candidato que tiver a inscrição
considerada indeferida após a análise do recurso.
4.4.4. O deferimento ou não do requerimento de inscrição será decidido pela
Comissão Organizadora da Seleção de acordo com as condições que se acham
definidas neste Edital e considerando a documentação e os fatos apresentados
no recurso do candidato.
5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. A taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), deverá ser
paga em qualquer agência bancária, ou casa lotérica, por meio do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE), disponível no endereço eletrônico https://
www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/, gerado no ato da solicitação de inscrição
ou posteriormente acessando a área restrita do candidato.
5.2. Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor correspondente ao
pagamento da taxa de inscrição.
5.3. É vedada a transferência do pagamento da taxa de inscrição para outro
candidato que não aquele para qual o Documento de Arrecadação Estadual
foi gerado.
6. DA ISENÇÃO
6.1. O responsável pelo candidato deverá preencher devidamente todos os
campos disponibilizados no formulário de requerimento de inscrição online
indicando no local apropriado que deseja solicitar isenção da taxa de solicitação
de inscrição comprovando, através da anexação dos respectivos documentos ao
formulário de requerimento, que se enquadra em uma das seguintes condições:
6.1.1. Lei Estadual Nº 13.844/06:
6.1.1.1. Candidatos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades
de ensino público do Estado do Ceará. O responsável pelo candidato deverá
no lugar apropriado, anexar ao formulário de requerimento os seguintes
documentos:
a) Declaração da entidade de ensino público atestando a situação de matrícula
escolar do candidato no ano de 2019;
6.1.1.2. Candidatos com deficiência:
a) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças (CID-10);
6.1.1.3. Candidatos cujas famílias percebam renda de até 2 (dois) salários-
-mínimos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família,
contendo as páginas que contém a fotografia, a identificação do portador, a
anotação do último contrato de trabalho e das atualizações salariais, quando a
data de contratação for superior a um ano, e da primeira página subsequente,
destinada para anotação de contrato de trabalho que esteja em branco;
b) Imagens dos documentos de identidade dos candidatos e dos membros da
família com devida comprovação de parentesco;
c) Contracheques do candidato e/ou dos membros da família, referente ao
primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que será soli-
citada a isenção.
d) Declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos
de prestação de serviços e (ou) recibo de pagamento autônomo (RPA), no
caso de o (s) membro (s) da família ser(em) autônomo(s);
e) Declaração oriunda do Serviço de Assistência Social do Estado do Ceará
ou da Prefeitura em que reside o candidato, assinada por Assistente Social
regularmente inscrito (a) no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS
3ª Região, fundado em relatório de Estudo Social.
6.1.2. Lei Estadual Nº 14.859/2010;
6.1.3. Candidatos hipossuficientes, ou seja, que apresentem privação acentuada
dos elementos básicos para a sobrevivência digna, tais como: alimentação,
habitação e vestuário.
6.1.3.1. O responsável pelo candidato deverá no lugar apropriado, anexar ao
formulário de requerimento os seguintes documentos:
a) Declaração oriunda do Serviço de Assistência Social do Estado do Ceará
ou da Prefeitura em que reside assinada por Assistente Social regularmente
inscrito (a) no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 3ª Região,
fundado em relatório de Estudo Social;
b) Último comprovante de IPTU do imóvel em que vive (se proprietário) ou
do contrato de locação (se locatário);
c) E mais UM dos documentos a seguir:
c.I) 3 (três) últimas faturas de energia elétrica que demonstre o consumo
de até 80 kwh mensais; c.II) 3 (três) últimas faturas de água que demonstre
o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; c.III) Comprovante de
inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal;
c.IV) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salá-
rio-mínimo por membro do núcleo familiar. Para o cálculo de renda familiar
é considerado o somatório dos rendimentos dos membros da família para
composição da renda familiar serão considerados os rendimentos do pai, da
mãe, do próprio candidato (se menor aprendiz), do cônjuge do candidato/
responsável (caso seja casado, ou casada), de irmão(s) ou de pessoas que
compartilhem da receita familiar.
6.1.3.2. Para comprovação da condição de hipossuficiência, não será aceita
declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateral-
mente pela parte interessada.
6.2. A Comissão Organizadora do Concurso de Admissão poderá consultar o
órgão gestor do Cadastro Único para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
6.3. O requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição, para os candidatos amparados pelas Leis Nº 13.844/06 e Nº
14.859/2010, referidas nos subitens 6.1.1 e 6.1.2, deve ser preenchido e os
documentos comprobatórios deverão ser digitalizados e anexados no ato da
inscrição no endereço eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/, de
acordo com o cronograma do processo no anexo II deste edital.
6.4. Não serão aceitos no processo de isenção de taxa de inscrição docu-
mentos que apresentem emendas, rasuras, divergências de dados e outras
irregularidades.
6.5. Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento da taxa de solici-
tação de inscrição de candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.
6.6. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção e
da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do responsável
legal do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de
serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por
crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se,
ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936/1979
(obrigação do órgão de dar conhecimento do fato à autoridade competente,
para instauração de processo criminal).
6.7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candi-
dato/responsável que:
6.7.1. Omitir ou prestar informações inverídicas;
6.7.2. Fraudar ou falsificar documentação;
6.7.3. Pleitear a isenção, sem anexar os documentos exigidos neste edital ou
o fazendo de forma incompleta;
6.7.4. Não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos neste edital
e veiculados nos meios de comunicação oficial e redes sociais.
6.8. O deferimento ou não da solicitação de isenção será decidido pela
Comissão Organizadora da Seleção de acordo com as condições que se acham
definidas neste Edital.
6.9. O resultado da análise da solicitação de isenção será divulgado de acordo
com o cronograma do processo no anexo II deste edital, exclusivamente, no
200
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº228 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2020
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