DOE 14/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
13.1.2. A maior nota em Língua Portuguesa;
13.1.3. A maior nota de Matemática;
13.1.4. Sorteio.
13.2. O sorteio ocorrerá com a notificação prévia e comparecimento ao CMCB
de pelo menos 01(um) responsável legal de candidato, na presença de membros
da Comissão Organizadora do Concurso.
13.3. Terá direito à vaga por sorteio o candidato cujo responsável legal retirar
de urna a pedra de maior valor, previamente conferidas, de 01 (um) a 100
(cem).
13.4. O responsável legal que não puder comparecer ao sorteio poderá ser
representado mediante procuração simples para este fim.
13.5. Caso nenhum representante regularmente notificado compareça no
dia, horário e local designados, serão nomeados representantes ad hoc para
os candidatos, sendo realizado o sorteio.
13.6. Ao término do sorteio será lavrada “Ata de Sorteio” na qual os presentes
consignarão suas assinaturas e restará definido o direito à vaga.
14. DA ELIMINAÇÃO DO CERTAME
14.1. Será eliminado do certame o candidato:
14.1.1. Que na inscrição apresentar informações erradas, inverídicas ou
omitirem informações necessárias;
14.1.2. Que descumprir qualquer comando deste Edital;
14.1.3. Que não observar as exigências da inscrição;
14.1.4. Que desrespeitar qualquer integrante das equipes de fiscalização,
de apoio logístico e organizadora do Concurso;
14.1.5. Cujo responsável legal não se apresentar por ocasião da prova de
conhecimentos, com o devido cartão de inscrição ou documento de identidade;
14.1.6. Que após inscrição, se constatar, fraude ou falsificação na docu-
mentação;
14.1.7. Que não comparecer ao local, no dia e horário designados no cartão
de inscrição para a realização da Prova de Conhecimento;
14.1.8. Que não atentar para os prazos, disposições e convocações dispostas
neste edital;
14.1.9. Que não respeitar as normas previstas no Decreto de Isolamento Social.
14.2. A impressão do cartão de inscrição é de responsabilidade dos candidatos
e/ou seus responsáveis;
15. DA MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS
15.1. Serão matriculados os candidatos aprovados e classificados dentro do
número de vagas previstas, seguindo classificação por ordem decrescente da
nota obtida no exame de conhecimentos, observado o item 12.5 deste edital,
ficando o responsável pelo candidato classificado na obrigação de comparecer
a Secretaria do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de
Queiroz (CMCB-ERQ) para fins de efetuação de matrícula, sob pena de perda
da vaga, O CMCB-ERQ se localiza na Rua Adriano Martins, 436 – Bairro
Jacarecanga, Fortaleza-CE. Conforme o cronograma e horários previstos no
Anexo II deste Edital;
15.2 O responsável deverá apresentar as seguintes documentações:
a. O Comprovante de pagamento da taxa de matrícula do CMCB/2019;
b. 4 (quatro) fotografias recentes, tamanho 3 x 4, fardado com uniforme
(camisa vermelha) do CMCB, de frente, busto, cabeça descoberta com cabelo
cortado em máquina nº 02, no caso de candidato do sexo masculino, e cabelo
preso tipo rabo-de-cavalo, no caso de sexo feminino;
c. Histórico escolar ou declaração original, comprovando a escolaridade
atual, quando for o caso;
d. Certidão original de nascimento do candidato para ratificação das infor-
mações já presentes do candidato;
e. Cópia simples do comprovante de residência atualizado.
f. O responsável legal pelo candidato assinará Termo de Responsabilidade,
ASSUMINDO O COMPROMISSO DE TOMAR CIÊNCIA E ACATAR
TODAS AS NORMAS DO CMCB, INCLUSIVE AS ESPECÍFICAS DAS
ESCOLAS DE TRADIÇÃO MILITAR, PRESENTES EM SEU REGU-
LAMENTO E REGIMENTO ESCOLAR, bem como de cumprir com as
obrigações financeiras.
g. Laudo médico para a condição de apto em atividades físicas e prática de
esportes, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença (CID-10), contendo a assinatura e carimbo com o
número do CRM do médico.
h. ficha do SOE devidamente preenchida (Anexo V).
xerox de todos os documentos do responsável (RG, CPF, CERTIDÃO DE
NASCIMENTO) bem como a funcional dos candidatos que concorreram a
vagas reservadas para Dependentes.
i. uma pasta escolar individual e uma resma lacrada completa de papel (500
folhas)
15.3. Não serão aceitos na matrícula documentos que apresentem emendas,
rasuras, divergências de dados e outras irregularidades.
16. DA MATRÍCULA DOS CLASSIFICÁVEIS
16.1. Havendo vagas remanescentes, o procedimento de matrícula dos candi-
datos classificáveis ocorrerá como disposto a seguir:
16.2. Será divulgado no CMCB e nos sítios https://www.cm.cb.ce.gov.br/
concurso/ a relação de candidatos matriculados e a quantidade de vagas
remanescentes, por ano letivo. Conforme Anexo II, deste Edital;
16.3. A chamada dos candidatos classificáveis por ano escolar pleiteado,
obedecendo à ordem de melhor classificação para o preenchimento das vagas
remanescentes se realizará às 10h00min, no auditório do CMCB que se loca-
liza na Rua Adriano Martins, 436 – Bairro Jacarecanga. Conforme Anexo
II, deste Edital;
16.4. Não será permitida a entrada ao auditório de representante legal após
o início da leitura dos candidatos classificáveis.
16.5. A Chamada do nome completo dos candidatos classificáveis indicado
na inscrição será feita por 3 (três) vezes devendo o representante legal do
candidato se manifestar presente.
16.6. O representante legal do candidato poderá ser representado mediante
procuração simples para esta finalidade com firma reconhecida em cartório,
devendo ser apresentada e entregue aos membros da Comissão Organizadora
do Concurso de Admissão na abertura da Sessão de Convocação de Candidatos
Classificáveis, não sendo devolvida.
16.7. Estando presente o representante legal do candidato classificável
chamado ou seu procurador, ser-lhe-á entregue a autorização de matrícula,
e assim sucessivamente, até que se complete o quantitativo de vagas rema-
nescentes.
16.8. Ao término da Sessão de Convocação de Candidatos Classificáveis
será lavrada Ata da Sessão, na qual constarão as assinaturas dos membros
presentes da Comissão Organizadora do Concurso de Admissão e as assi-
naturas dos representantes legais dos candidatos classificáveis cujas vagas
foram disponibilizadas ou de seus procuradores legais.
16.9. Não estando presentes representantes legais de candidatos em quantidade
suficiente para o preenchimento da(s) vaga(s), essa(s) será(ão) considerada(s)
ociosa(s), não havendo segunda chamada para seu(s) preenchimento(s),
devendo o fato constar na Ata da Sessão de Convocação de Classificáveis.
16.10. Proceder-se-á a matrícula dos candidatos classificáveis, caso as vagas
sejam preenchidas, a partir da conclusão da Ata de Sessão, conforme item
16.8, nos mesmos moldes dos candidatos classificados, até as 16h do corrente
dia. Conforme Anexo II, deste Edital ou chamamento da comissão em caso
de desistência de candidatos posteriormente.
17. DO RESULTADO DO CONCURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
17.1. O Comando do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros divulgará o
Resultado do Processo Seletivo de Admissão de novos alunos para o ano de
2021 em relação nominal completa e publicada no sítio https://www.cm.cb.
ce.gov.br/concurso/, conforme cronograma do Anexo II, deste Edital;
A homologação do resultado será publica no Diário Oficial do Estado.
18. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
18.1. Havendo alterações no regramento deste Concurso de Admissão serão
divulgados Editais complementares publicitados nos sítios eletrônicos https://
www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/.
18.2. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou matrículas de alunos
novatos que não se enquadrem nos processos estabelecidos neste Edital, salvo
os casos previstos em Lei.
18.3. Nenhum aluno classificado no processo seletivo para admissão de novos
alunos e devidamente matriculado será submetido a exame de progressão
parcial (ascensão de série/ano).
18.4. As despesas referentes ao processo seletivo para admissão de novos
alunos serão custeadas com recursos oriundos das inscrições do processo em
alusão. Conforme Art. 23 do Decreto Estadual nº 26.052, de 10 de novembro
de 2000.
18.5. O Comandante-Diretor do CMCB designará por meio de Portaria, a
Comissão Organizadora do Concurso de Admissão de novos alunos para o
ano letivo de 2021, como também as Comissões de Inscrição, de Elaboração,
de Correção dos Exame de conhecimentos, fiscalização e outras que entender
necessárias.
18.6. Os casos omissos neste Edital serão solucionados pela Comissão Orga-
nizadora do Concurso de Admissão.
18.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará,
para dirimir as questões judiciais decorrentes deste Concurso de Admissão.
Fortaleza – CE, em 29 de setembro de 2020.
ASSINAM:
Francisco Zélio Menezes Martins Júnior – CEL QOBM
COMANDANTE-DIRETOR DO CMCB
MATRÍCULA FUNCIONAL 099.468-1-0
Luís Eduardo Soares de Holanda – CELCG QOBM
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE
MATRÍCULA FUNCIONAL 099.436-1-7
APROVO:
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL -
SSPDS
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR SÉRIE/TURNO E FAIXA ETÁRIA
SÉRIE/TURNO
DEPENDENTES DE MILITARES ESTADUAIS; POLICIAIS CIVIS, (50%)
(item. 3.1.1) DEPENDENTES DE MILITARES DE OUTRAS FORÇAS E
CIVIS DA COMUNIDADE EM GERAL (50%) (item. 3.1.2)
FAIXA ETÁRIA
1º Ano do Ensino Fundamental 1 Turno Manhã Nascidos de 01/01/2014 a
31/03/2015
6º Ano do Ensino Fundamental 2 Turno Manhã 01/01/2009 a 31/03/2010
ANEXO II CRONOGRAMA
ATIVIDADE PERÍODO
Os Resultados das solicitações de inscrição serão ONLINE no ambiente do
candidato
1. Solicitação de isenção – 19/10
2. Recurso da isenção – 19/10 ONLINE
3. Resultado da solicitação de isenção (deferidas e indeferidas) online – 20/10
4. Resultado recurso de isenção listagem no site e área do candidato – 20/10
5. Solicitação de Inscrição pela Internet. – 19 a 23/10
6. Solicitar Concorrer a Vagas para Dependentes - 19 a 23/10
7. Solicitar Atendimento Diferenciado - 19 a 23/10
8. Último dia para pagamento da taxa de inscrição. – 03/11
9. Recorrer do indeferimento de inscrição em geral, online na área do candi-
dato – 19 a 27/10
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº228 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2020
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