DOE 14/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            13.1.2. A maior nota em Língua Portuguesa;
13.1.3. A maior nota de Matemática;
13.1.4. Sorteio.
13.2. O sorteio ocorrerá com a notificação prévia e comparecimento ao CMCB 
de pelo menos 01(um) responsável legal de candidato, na presença de membros 
da Comissão Organizadora do Concurso.
13.3. Terá direito à vaga por sorteio o candidato cujo responsável legal retirar 
de urna a pedra de maior valor, previamente conferidas, de 01 (um) a 100 
(cem).
13.4. O responsável legal que não puder comparecer ao sorteio poderá ser 
representado mediante procuração simples para este fim.
13.5. Caso  nenhum  representante  regularmente  notificado  compareça  no 
dia,  horário  e  local designados, serão nomeados representantes ad hoc para 
os candidatos, sendo realizado o sorteio.
13.6. Ao término do sorteio será lavrada “Ata de Sorteio” na qual os presentes 
consignarão suas assinaturas e restará definido o direito à vaga.
14. DA ELIMINAÇÃO DO CERTAME
14.1. Será eliminado do certame o candidato:
14.1.1. Que na inscrição apresentar informações erradas, inverídicas ou 
omitirem informações necessárias;
14.1.2. Que descumprir qualquer comando deste Edital;
14.1.3. Que não observar as exigências da inscrição;
14.1.4. Que desrespeitar  qualquer integrante  das  equipes  de  fiscalização, 
 
de  apoio  logístico  e organizadora do Concurso;
14.1.5. Cujo responsável legal não se apresentar por ocasião da prova de 
conhecimentos, com o devido cartão de inscrição ou documento de identidade;
14.1.6. Que após inscrição, se constatar, fraude ou falsificação na docu-
mentação;
14.1.7. Que não comparecer ao local, no dia e horário designados no cartão 
de inscrição para a realização da Prova de Conhecimento;
14.1.8. Que não atentar para os prazos, disposições e convocações dispostas 
neste edital;
14.1.9. Que não respeitar as normas previstas no Decreto de Isolamento Social.
14.2. A impressão do cartão de inscrição é de responsabilidade dos candidatos 
e/ou seus responsáveis;
15. DA MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS
15.1. Serão matriculados os candidatos aprovados e classificados dentro do 
número de vagas previstas, seguindo classificação por ordem decrescente da 
nota obtida no exame de conhecimentos, observado o item 12.5 deste edital, 
ficando o responsável pelo candidato classificado na obrigação de comparecer 
a Secretaria do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de 
Queiroz (CMCB-ERQ) para fins de efetuação de matrícula, sob pena de perda 
da vaga, O CMCB-ERQ se localiza na Rua Adriano Martins, 436 – Bairro 
Jacarecanga, Fortaleza-CE. Conforme o cronograma e horários previstos no 
Anexo II deste Edital;
15.2 O responsável deverá apresentar as seguintes documentações:
a. O Comprovante de pagamento da taxa de matrícula do CMCB/2019;
b. 4 (quatro) fotografias recentes, tamanho 3 x 4, fardado com uniforme 
(camisa vermelha) do CMCB, de frente, busto, cabeça descoberta com cabelo 
cortado em máquina nº 02, no caso de candidato do sexo masculino, e cabelo 
preso tipo rabo-de-cavalo, no caso de sexo feminino;
c. Histórico escolar ou declaração original, comprovando a escolaridade 
atual, quando for o caso;
d. Certidão original de nascimento do candidato para ratificação das infor-
mações já presentes do candidato;
e. Cópia simples do comprovante de residência atualizado.
f. O responsável legal pelo candidato assinará Termo de Responsabilidade, 
ASSUMINDO O COMPROMISSO DE TOMAR CIÊNCIA E ACATAR 
TODAS AS NORMAS DO CMCB, INCLUSIVE AS ESPECÍFICAS DAS 
ESCOLAS DE TRADIÇÃO MILITAR, PRESENTES EM SEU REGU-
LAMENTO E REGIMENTO ESCOLAR, bem como de cumprir com as 
obrigações financeiras.
g. Laudo médico para a condição de apto em atividades físicas e prática de 
esportes, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação 
Internacional de Doença (CID-10), contendo a assinatura e carimbo com o 
número do CRM do médico.
h. ficha do SOE devidamente preenchida (Anexo V).
xerox de todos os documentos do responsável (RG, CPF, CERTIDÃO DE 
NASCIMENTO) bem como a funcional dos candidatos que concorreram a 
vagas reservadas para Dependentes.
i. uma pasta escolar individual e uma resma lacrada completa de papel (500 
folhas)
15.3. Não serão aceitos na matrícula documentos que apresentem emendas, 
rasuras, divergências de dados e outras irregularidades.
16. DA MATRÍCULA DOS CLASSIFICÁVEIS
16.1. Havendo vagas remanescentes, o procedimento de matrícula dos candi-
datos classificáveis ocorrerá como disposto a seguir:
16.2. Será divulgado no CMCB e nos sítios https://www.cm.cb.ce.gov.br/
concurso/ a relação de candidatos matriculados e a quantidade de vagas 
remanescentes, por ano letivo. Conforme Anexo II, deste Edital;
16.3. A chamada dos candidatos classificáveis por ano escolar pleiteado, 
obedecendo à ordem de melhor classificação para o preenchimento das vagas 
remanescentes se realizará às 10h00min, no auditório do CMCB que se loca-
liza na Rua Adriano Martins, 436 – Bairro Jacarecanga. Conforme Anexo 
II, deste Edital;
16.4. Não será permitida a entrada ao auditório de representante legal após 
o início da leitura dos candidatos classificáveis.
16.5. A Chamada do nome completo dos candidatos classificáveis indicado 
na inscrição será feita por 3 (três) vezes devendo o representante legal do 
candidato se manifestar presente.
16.6. O representante legal do candidato poderá ser representado mediante 
procuração simples para esta finalidade com firma reconhecida em cartório, 
devendo ser apresentada e entregue aos membros da Comissão Organizadora 
do Concurso de Admissão na abertura da Sessão de Convocação de Candidatos 
Classificáveis, não sendo devolvida.
16.7. Estando presente o representante legal do candidato classificável 
chamado ou seu procurador, ser-lhe-á entregue a autorização de matrícula, 
e assim sucessivamente, até que se complete o quantitativo de vagas rema-
nescentes.
16.8. Ao término da Sessão de Convocação de Candidatos Classificáveis 
será lavrada Ata da Sessão, na qual constarão as assinaturas dos membros 
presentes da Comissão Organizadora do Concurso de Admissão e as assi-
naturas dos representantes legais dos candidatos classificáveis cujas vagas 
foram disponibilizadas ou de seus procuradores legais.
16.9. Não estando presentes representantes legais de candidatos em quantidade 
suficiente para o preenchimento da(s) vaga(s), essa(s) será(ão) considerada(s) 
ociosa(s), não havendo segunda chamada para seu(s) preenchimento(s), 
devendo o fato constar na Ata da Sessão de Convocação de Classificáveis.
16.10. Proceder-se-á a matrícula dos candidatos classificáveis, caso as vagas 
sejam preenchidas, a partir da conclusão da Ata de Sessão, conforme item 
16.8, nos mesmos moldes dos candidatos classificados, até as 16h do corrente 
dia. Conforme Anexo II, deste Edital ou chamamento da comissão em caso 
de desistência de candidatos posteriormente.
17. DO RESULTADO DO CONCURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
17.1. O Comando do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros divulgará o 
Resultado do Processo Seletivo de Admissão de novos alunos para o ano de 
2021 em relação nominal completa e publicada no sítio https://www.cm.cb.
ce.gov.br/concurso/, conforme cronograma do Anexo II, deste Edital;
A homologação do resultado será publica no Diário Oficial do Estado.
18. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
18.1. Havendo alterações no regramento deste Concurso de Admissão serão 
divulgados Editais complementares publicitados nos sítios eletrônicos https://
www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/.
18.2. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou matrículas de alunos 
novatos que não se enquadrem nos processos estabelecidos neste Edital, salvo 
os casos previstos em Lei.
18.3. Nenhum aluno classificado no processo seletivo para admissão de novos 
alunos e devidamente matriculado será submetido a exame de progressão 
parcial (ascensão de série/ano).
18.4. As despesas referentes ao processo seletivo para admissão de novos 
alunos serão custeadas com recursos oriundos das inscrições do processo em 
alusão. Conforme Art. 23 do Decreto Estadual nº 26.052, de 10 de novembro 
de 2000.
18.5. O Comandante-Diretor do CMCB designará por meio de Portaria, a 
Comissão Organizadora do Concurso de Admissão de novos alunos para o 
ano letivo de 2021, como também as Comissões de Inscrição, de Elaboração, 
de Correção dos Exame de conhecimentos, fiscalização e outras que entender 
necessárias.
18.6. Os casos omissos neste Edital serão solucionados pela Comissão Orga-
nizadora do Concurso de Admissão.
18.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, 
para dirimir as questões judiciais decorrentes deste Concurso de Admissão.
Fortaleza – CE, em 29 de setembro de 2020.
ASSINAM:
Francisco Zélio Menezes Martins Júnior – CEL QOBM 
COMANDANTE-DIRETOR DO CMCB 
MATRÍCULA FUNCIONAL 099.468-1-0
Luís Eduardo Soares de Holanda – CELCG QOBM 
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE
MATRÍCULA FUNCIONAL 099.436-1-7
APROVO:
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - 
SSPDS
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR SÉRIE/TURNO E FAIXA ETÁRIA
SÉRIE/TURNO
DEPENDENTES DE MILITARES ESTADUAIS; POLICIAIS CIVIS, (50%) 
(item. 3.1.1) DEPENDENTES DE MILITARES DE OUTRAS FORÇAS E 
CIVIS DA COMUNIDADE EM GERAL (50%) (item. 3.1.2)
FAIXA ETÁRIA
1º Ano do Ensino Fundamental 1 Turno Manhã Nascidos de 01/01/2014 a 
31/03/2015
6º Ano do Ensino Fundamental 2 Turno Manhã 01/01/2009 a 31/03/2010
ANEXO II CRONOGRAMA
ATIVIDADE PERÍODO
Os Resultados das solicitações de inscrição serão ONLINE no ambiente do 
candidato
1. Solicitação de isenção – 19/10
2. Recurso da isenção – 19/10 ONLINE
3. Resultado da solicitação de isenção (deferidas e indeferidas) online – 20/10
4. Resultado recurso de isenção listagem no site e área do candidato – 20/10
5. Solicitação de Inscrição pela Internet. – 19 a 23/10
6. Solicitar Concorrer a Vagas para Dependentes - 19 a 23/10
7. Solicitar Atendimento Diferenciado - 19 a 23/10
8. Último dia para pagamento da taxa de inscrição. – 03/11
9. Recorrer do indeferimento de inscrição em geral, online na área do candi-
dato – 19 a 27/10
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº228  | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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