DOE 14/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA CGD Nº365/2020 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, I e IV, c/c o art. 
5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, e CONSI-
DERANDO que a Administração Pública esta subsidiada aos princípios 
basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDE-
RANDO a necessidade de atender os prazos processuais administrativos, 
bem como as metas de produtividade desta Pasta, em observância ao disposto 
no Art. 15 da Lei Complementar 98/11; CONSIDERANDO à disposição do 
servidor TEN CEL QOPM JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA, MF 117.020-
1-5, para prestar serviço junto à Controladoria Geral de Disciplina – CGD. 
RESOLVE: I - REESTRUTURAR a 5ª Comissão de Processos Regulares 
Militar (5ª CPRM) da seguinte forma: TEN CEL QOPM FRANCISCO 
HÉLIO ARAÚJO FILHO, M.F. 111.064-1-2 (Presidente), TEN CEL QOPM 
JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA, MF 117.020-1-5 (Interrogante) e a CAP 
QOPM ILANA GOMES PIRES CABRAL, M.F. 151.837-1-3 (Relatora e 
Escrivã). Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de 
07 de outubro de 2020. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 07 de 
outubro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO  
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PORTARIA Nº366/2020 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, 
I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDE-
RANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC 
Nº2003484862, que trata de Comunicação Interna nº 224/2020, oriunda da 
Coordenadoria de Inteligência – COINT/CGD, encaminhando Relatório 
Técnico nº 210/2020, que versa sobre um vídeo publicado nas redes sociais 
pelo Jornal O Povo, gravado no dia 19/04/2020, onde o 1 º SGT PM 19.331 
CÍCERO LIMA VERAS - MF.127.548-1-7, aparece manifestando apoio à 
volta do Ato Institucional nº 5, além de admitir que estava trabalhando obri-
gado, fato ocorrido durante manifestação contra o isolamento social decretado 
pelo Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a documentação 
acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a 
ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do 1º SGT 
PM 19.331 CÍCERO LIMA VERAS - MF.127.548-1-7, passível de apuração 
a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os 
fundamentos constantes no Despacho nº 3422/2020, da lavra do Coordenador 
de Disciplina Militar - CODIM/CGD, datado de 29/05/2020, com sugestão de 
instauração de processo regular em desfavor do militar mencionado, bem como 
abertura de Inquérito Policial Militar; CONSIDERANDO que as mencionadas 
condutas, prima facie, ferem os Valores da Moral Militar Estadual, previstos 
no Art. 7º, Inc. II, IV, V, VI, IX e X violam os Deveres consubstanciados 
no Art. 8º, Inc. II, IV, V, VIII, XI, XIII, XV, XVIII, XXV, XXVI e XXVII, 
caracterizando Transgressão Disciplinar conforme Art. 12, § 1º, Inc. I e II, § 
2º, Inc. I c/c Art. 13, § 1º, Inc. X, XXXIII, LVIII, §2º, Inc. XX, LIII e § 3º, Inc. 
XXV, tudo do Código Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003). RESOLVE: 
I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o Art. 71, Inc. 
II, c/c Art. 88, da Lei nº 13.407/2003, em desfavor do Policial Militar: 1º 
SGT PM 19.331 CÍCERO LIMA VERAS - MF.127.548-1-7; II) Designar 
a 4ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (4ª CPRM), 
composto pelos Oficiais: TENENTE-CORONEL QOPM DENIO PRATES 
FIGUEIREDO - MF: 111.059-1-2 (PRESIDENTE), TENENTE-CORONEL 
QOPM MOYSÉS LOIOLA WEYNE – MF. 117.022-1-X (INTERROGANTE) 
E MAJ QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF 125.198-1-8 
(RELATOR E ESCRIVÃO); III) Cientificar o acusado e/ou seu Defensor de 
que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em 
conformidade com o art. 4º, § 2º do decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 
2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto 
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, em Fortaleza/CE, 07 de outubro 
de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº367/2020 - A SINDICANTE TEN PM JOSYANNE 
NAZARÉ TEIXEIRA COSTA, MF. 109.351-1-3, DA CÉLULA DE SINDI-
CÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTRO-
LADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA 
CGD N° 343/2020, publicada no DOE nº 240, de 02/10/2020; CONSI-
DERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC 
Nº188842322 (VIPROC N° 8842322/2018), o qual trata da investigação 
preliminar instaurada para apurar o constante no termo de declarações 
prestado pela Sra. Antonia Jaqueline de Melo Rodrigues, noticiando que 
os policiais militares de serviço na viatura de placas OSF 0798, prefixo nº 
17401, invadiram a residência de seu genitor e a agrediram fisicamente, fato 
ocorrido durante perseguição policial no dia 23/10/2018, bairro Jardim Jatobá, 
nesta Capital; CONSIDERANDO que os militares envolvidos na ocorrência 
foram identificados como sendo o CB PM ALLAN PATRICK DANTAS DE 
MORAIS – MF.: 301.086-1-2, SD PM DEBORAH EVELYN MENEZES DE 
GOIS – MF.: 308.147-1-1 e SD PM ANDRÉ PEREIRA DE MELO DUARTE 
– MF.: 308.906-6-3; CONSIDERANDO que nas informações acostadas 
aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão 
disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo 
Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Parecer/
COGTAC nº 515/2019, ratificado pelo Despacho de Orientação nº 450/2019, 
da lavra do Orientador da CEINP/COGTAC, cujo teor fora homologado 
pelo despacho nº 6717/2019, exarado pela Coordenadora da COGTAC, com 
sugestão de instauração de Sindicância Administrativa em desfavor do CB 
PM ALLAN PATRICK DANTAS DE MORAIS – MF.: 301.086-1-2 e da 
SD PM DEBORAH EVELYN MENEZES DE GOIS – MF.: 308.147-1-1; 
CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) conti-
do(s) no Art. 7º, incisos V, IX e X, c/c Art. 9º, §1º, incisos I, IV e V, bem 
como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV, VIII, XV e XXIX, 
configurando, prima facie, as transgressões disciplinares previstas no Art. 
12, §1º, incisos I e II, Art. 13, §1º, incisos II e XXXIV, §2º, incisos XVIII e 
LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do 
Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO o despacho do 
Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDI-
CÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito 
disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRA-
TIVA e baixar a presente portaria em desfavor dos MILITARES: CB 
PM ALLAN PATRICK DANTAS DE MORAIS – MF.: 301.086-1-2 e da 
SD PM DEBORAH EVELYN MENEZES DE GOIS – MF.: 308.147-1-1; 
II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da 
CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com 
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado 
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE 
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 07 de outubro de 2020.
 Josyanne Nazaré Teixeira Costa – TEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº369/2020 - A SINDICANTE TEN PM JOSYANNE 
NAZARÉ TEIXEIRA COSTA, MF. 109.351-1-3, DA CÉLULA DE SINDI-
CÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTRO-
LADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA 
CGD N° 343/2020, publicada no DOE nº 240, de 02/10/2020; CONSI-
DERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC 
Nº177480106 (VIPROC N° 7480106/2017), o qual trata da investigação 
preliminar instaurada com a finalidade de apurar o constante no termo de 
declarações do Sr. Glaubenio da Silva Sousa, o qual teria sido agredido 
fisicamente e destratado com palavras de baixo calão por policiais militares 
de serviço na viatura CP 5641, de placas POL 6210, fato ocorrido durante 
abordagem policial realizada na Av. Dom Manuel, nº 140, Centro, nesta 
Capital; CONSIDERANDO que a composição foi identificada como sendo 
composta pelos Policiais Militares: 1º SGT PM 17.321 JOÃO BOSCO DA 
COSTA FILHO – MF.: 110.234-1-X, SD PM 28.191 JOÃO BATISTA 
CARVALHO ALMEIDA – MF.: 300.203-1-6 e SD PM 27.111 HERBERT 
MENDES DE OLIVEIRA – MF.: 588.053-1-9; CONSIDERANDO que as 
informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometi-
mento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de 
Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que o laudo de exame de 
corpo de delito sob registro nº 710128/2017, atesta a existência de “escoriações 
em volta dos punhos, compatíveis com o uso de algemas, equimose na região 
mamária esquerda e escoriação no dorso do pé direito”; CONSIDERANDO os 
fundamentos constantes no Parecer/COGTAC nº 1252/2019, cujo o teor fora 
homologado pelo Despacho nº 11892/2019, da lavra do Orientador da CEINP, 
respondendo pelo COGTAC, com sugestão de instauração de Sindicância 
Administrativa em desfavor dos policiais militares acima citados; CONSI-
DERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) 
no Art. 7º, incisos V, IX e X, c/c Art. 9º, §1º, incisos I, IV e V, bem como os 
deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV, V, XV e XXIX, configurando, 
prima facie, as transgressões disciplinares previstas no Art. 12, §1º, incisos 
I e II, Art. 13, §1º, incisos II e XXXIV, §2º, incisos XVIII e LIII, tudo da 
Lei nº 13.407/03, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de 
Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO o despacho do Sr. Contro-
lador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disci-
plinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 
e baixar a presente portaria em desfavor dos MILITARES: 1º SGT PM 
17.321 JOÃO BOSCO DA COSTA FILHO – MF.: 110.234-1-X, SD PM 
28.191 JOÃO BATISTA CARVALHO ALMEIDA – MF.: 300.203-1-6 e 
SD PM 27.111 HERBERT MENDES DE OLIVEIRA – MF.: 588.053-1-9; 
II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da 
CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com 
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado 
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE 
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 07 de outubro de 2020.
 Josyanne Nazaré Teixeira Costa – TEN PM
SINDICANTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº228  | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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