DOE 14/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA CGD Nº365/2020 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, I e IV, c/c o art.
5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, e CONSI-
DERANDO que a Administração Pública esta subsidiada aos princípios
basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDE-
RANDO a necessidade de atender os prazos processuais administrativos,
bem como as metas de produtividade desta Pasta, em observância ao disposto
no Art. 15 da Lei Complementar 98/11; CONSIDERANDO à disposição do
servidor TEN CEL QOPM JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA, MF 117.020-
1-5, para prestar serviço junto à Controladoria Geral de Disciplina – CGD.
RESOLVE: I - REESTRUTURAR a 5ª Comissão de Processos Regulares
Militar (5ª CPRM) da seguinte forma: TEN CEL QOPM FRANCISCO
HÉLIO ARAÚJO FILHO, M.F. 111.064-1-2 (Presidente), TEN CEL QOPM
JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA, MF 117.020-1-5 (Interrogante) e a CAP
QOPM ILANA GOMES PIRES CABRAL, M.F. 151.837-1-3 (Relatora e
Escrivã). Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de
07 de outubro de 2020. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 07 de
outubro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº366/2020 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º,
I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDE-
RANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC
Nº2003484862, que trata de Comunicação Interna nº 224/2020, oriunda da
Coordenadoria de Inteligência – COINT/CGD, encaminhando Relatório
Técnico nº 210/2020, que versa sobre um vídeo publicado nas redes sociais
pelo Jornal O Povo, gravado no dia 19/04/2020, onde o 1 º SGT PM 19.331
CÍCERO LIMA VERAS - MF.127.548-1-7, aparece manifestando apoio à
volta do Ato Institucional nº 5, além de admitir que estava trabalhando obri-
gado, fato ocorrido durante manifestação contra o isolamento social decretado
pelo Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a documentação
acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a
ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do 1º SGT
PM 19.331 CÍCERO LIMA VERAS - MF.127.548-1-7, passível de apuração
a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os
fundamentos constantes no Despacho nº 3422/2020, da lavra do Coordenador
de Disciplina Militar - CODIM/CGD, datado de 29/05/2020, com sugestão de
instauração de processo regular em desfavor do militar mencionado, bem como
abertura de Inquérito Policial Militar; CONSIDERANDO que as mencionadas
condutas, prima facie, ferem os Valores da Moral Militar Estadual, previstos
no Art. 7º, Inc. II, IV, V, VI, IX e X violam os Deveres consubstanciados
no Art. 8º, Inc. II, IV, V, VIII, XI, XIII, XV, XVIII, XXV, XXVI e XXVII,
caracterizando Transgressão Disciplinar conforme Art. 12, § 1º, Inc. I e II, §
2º, Inc. I c/c Art. 13, § 1º, Inc. X, XXXIII, LVIII, §2º, Inc. XX, LIII e § 3º, Inc.
XXV, tudo do Código Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003). RESOLVE:
I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o Art. 71, Inc.
II, c/c Art. 88, da Lei nº 13.407/2003, em desfavor do Policial Militar: 1º
SGT PM 19.331 CÍCERO LIMA VERAS - MF.127.548-1-7; II) Designar
a 4ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (4ª CPRM),
composto pelos Oficiais: TENENTE-CORONEL QOPM DENIO PRATES
FIGUEIREDO - MF: 111.059-1-2 (PRESIDENTE), TENENTE-CORONEL
QOPM MOYSÉS LOIOLA WEYNE – MF. 117.022-1-X (INTERROGANTE)
E MAJ QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF 125.198-1-8
(RELATOR E ESCRIVÃO); III) Cientificar o acusado e/ou seu Defensor de
que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o art. 4º, § 2º do decreto nº 30.716, de 21 de outubro de
2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, em Fortaleza/CE, 07 de outubro
de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº367/2020 - A SINDICANTE TEN PM JOSYANNE
NAZARÉ TEIXEIRA COSTA, MF. 109.351-1-3, DA CÉLULA DE SINDI-
CÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTRO-
LADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA
CGD N° 343/2020, publicada no DOE nº 240, de 02/10/2020; CONSI-
DERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC
Nº188842322 (VIPROC N° 8842322/2018), o qual trata da investigação
preliminar instaurada para apurar o constante no termo de declarações
prestado pela Sra. Antonia Jaqueline de Melo Rodrigues, noticiando que
os policiais militares de serviço na viatura de placas OSF 0798, prefixo nº
17401, invadiram a residência de seu genitor e a agrediram fisicamente, fato
ocorrido durante perseguição policial no dia 23/10/2018, bairro Jardim Jatobá,
nesta Capital; CONSIDERANDO que os militares envolvidos na ocorrência
foram identificados como sendo o CB PM ALLAN PATRICK DANTAS DE
MORAIS – MF.: 301.086-1-2, SD PM DEBORAH EVELYN MENEZES DE
GOIS – MF.: 308.147-1-1 e SD PM ANDRÉ PEREIRA DE MELO DUARTE
– MF.: 308.906-6-3; CONSIDERANDO que nas informações acostadas
aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão
disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo
Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Parecer/
COGTAC nº 515/2019, ratificado pelo Despacho de Orientação nº 450/2019,
da lavra do Orientador da CEINP/COGTAC, cujo teor fora homologado
pelo despacho nº 6717/2019, exarado pela Coordenadora da COGTAC, com
sugestão de instauração de Sindicância Administrativa em desfavor do CB
PM ALLAN PATRICK DANTAS DE MORAIS – MF.: 301.086-1-2 e da
SD PM DEBORAH EVELYN MENEZES DE GOIS – MF.: 308.147-1-1;
CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) conti-
do(s) no Art. 7º, incisos V, IX e X, c/c Art. 9º, §1º, incisos I, IV e V, bem
como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV, VIII, XV e XXIX,
configurando, prima facie, as transgressões disciplinares previstas no Art.
12, §1º, incisos I e II, Art. 13, §1º, incisos II e XXXIV, §2º, incisos XVIII e
LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO o despacho do
Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDI-
CÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito
disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRA-
TIVA e baixar a presente portaria em desfavor dos MILITARES: CB
PM ALLAN PATRICK DANTAS DE MORAIS – MF.: 301.086-1-2 e da
SD PM DEBORAH EVELYN MENEZES DE GOIS – MF.: 308.147-1-1;
II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da
CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 07 de outubro de 2020.
Josyanne Nazaré Teixeira Costa – TEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº369/2020 - A SINDICANTE TEN PM JOSYANNE
NAZARÉ TEIXEIRA COSTA, MF. 109.351-1-3, DA CÉLULA DE SINDI-
CÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTRO-
LADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA
CGD N° 343/2020, publicada no DOE nº 240, de 02/10/2020; CONSI-
DERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC
Nº177480106 (VIPROC N° 7480106/2017), o qual trata da investigação
preliminar instaurada com a finalidade de apurar o constante no termo de
declarações do Sr. Glaubenio da Silva Sousa, o qual teria sido agredido
fisicamente e destratado com palavras de baixo calão por policiais militares
de serviço na viatura CP 5641, de placas POL 6210, fato ocorrido durante
abordagem policial realizada na Av. Dom Manuel, nº 140, Centro, nesta
Capital; CONSIDERANDO que a composição foi identificada como sendo
composta pelos Policiais Militares: 1º SGT PM 17.321 JOÃO BOSCO DA
COSTA FILHO – MF.: 110.234-1-X, SD PM 28.191 JOÃO BATISTA
CARVALHO ALMEIDA – MF.: 300.203-1-6 e SD PM 27.111 HERBERT
MENDES DE OLIVEIRA – MF.: 588.053-1-9; CONSIDERANDO que as
informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometi-
mento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de
Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que o laudo de exame de
corpo de delito sob registro nº 710128/2017, atesta a existência de “escoriações
em volta dos punhos, compatíveis com o uso de algemas, equimose na região
mamária esquerda e escoriação no dorso do pé direito”; CONSIDERANDO os
fundamentos constantes no Parecer/COGTAC nº 1252/2019, cujo o teor fora
homologado pelo Despacho nº 11892/2019, da lavra do Orientador da CEINP,
respondendo pelo COGTAC, com sugestão de instauração de Sindicância
Administrativa em desfavor dos policiais militares acima citados; CONSI-
DERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s)
no Art. 7º, incisos V, IX e X, c/c Art. 9º, §1º, incisos I, IV e V, bem como os
deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV, V, XV e XXIX, configurando,
prima facie, as transgressões disciplinares previstas no Art. 12, §1º, incisos
I e II, Art. 13, §1º, incisos II e XXXIV, §2º, incisos XVIII e LIII, tudo da
Lei nº 13.407/03, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO o despacho do Sr. Contro-
lador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disci-
plinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
e baixar a presente portaria em desfavor dos MILITARES: 1º SGT PM
17.321 JOÃO BOSCO DA COSTA FILHO – MF.: 110.234-1-X, SD PM
28.191 JOÃO BATISTA CARVALHO ALMEIDA – MF.: 300.203-1-6 e
SD PM 27.111 HERBERT MENDES DE OLIVEIRA – MF.: 588.053-1-9;
II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da
CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 07 de outubro de 2020.
Josyanne Nazaré Teixeira Costa – TEN PM
SINDICANTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº228 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2020
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