DOE 15/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº719/2020 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no exercício de 
suas atribuições legais nos termos da Lei Estadual nº13.496, de 02 de julho 
de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, 
considerando o que compete à ADAGRI na execução das ações de defesa 
sanitária animal no Estado de CEARÁ, nos termos do inciso VI do Art. 4º 
da Lei Estadual Nº 14.446, de 01 de setembro de 2009, regulamentada pelo 
inciso VIII do art. 25 do Decreto Estadual nº 30.579, de 21 de junho de 2011, 
considerando que a Peste Suína Clássica (PSC) é uma doença viral e conta-
giosa, com grande poder de difusão, consequências sanitárias e econômicas 
graves para a suinocultura e que os suínos, os javalis e suas cruzas são os 
únicos reservatórios naturais do vírus, considerando a confirmação de foco 
de Peste Suína Clássica nos Estados do Piauí em 02 de outubro de 2020 de 
acordo com a NOTA TÉCNICA Nº 26/2020/DSA/SDA/MAPA, considerando 
a proximidade (75 km) do município de Parnaíba / PI e deste Estado fazer 
divisa com o Ceará, RESOLVE: Art. 1º Suspender temporariamente o 
ingresso de suídeos, seus produtos e subprodutos, no estado do Ceará, 
provenientes do estado do Piauí, ou que trafegaram por este, salvo os casos 
previstos no Art. 2º desta portaria. § 1º As cargas de suídeos, produtos e 
subprodutos, em descumprimento desta norma, quando abordados dentro 
do estado do Ceará, serão apreendidos e os responsáveis sofrerão as sanções 
previstas na legislação vigente. § 2º Após apreendidos, os suídeos serão sacri-
ficados e os produtos e subprodutos destruídos, de acordo com os incisos IX 
e XI do Art. 4º; incisos IV e V e parágrafo único do Art. 9º da Lei Estadual 
nº 14.446, de 01 de setembro de 2009. Art. 2º A suspensão que se refere esta 
portaria, não se aplica aos produtos e subprodutos registrados no Serviço de 
Inspeção Oficial, independente de sua origem ou rota. Art. 3º Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se disposições 
contrárias. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 06 
de outubro de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº53/2017
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº53/2017, 
QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A AGÊNCIA DE DESENVOL-
VIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E A CÂMARA DE 
VALORES IMOBILIÁRIOS DO CEARÁ; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA 
DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A - ADECE; III 
- ENDEREÇO: Edifício Etevaldo Nogueira Business, na Av. Dom Luis nº 
807 – Meireles – CEP: 60.160-230, em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
CÂMARA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DO CEARÁ; V - ENDE-
REÇO: Rua Floriano Peixoto nº 1359, Centro , CEP 60.025-131 Fortaleza /CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, parágrafo 1° c/c art. 65, inciso 
II, alinea b da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 
Constitui objeto deste termo, prorrogar o prazo de vigência do contrato 
nº53/2017 por mais 12 (doze) meses, a partir de 26 de outubro de 2020; IX - 
VALOR GLOBAL: Não se aplica; X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a 
partir de 26 de outubro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas 
as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os 
ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII - DATA: 
Fortaleza, 02 de outubro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo Henrique 
Cunha Neves - Diretor-Presidente da ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart 
Menezes - Diretora de Planejamento e Gestão Interna da ADECE e Ricardo 
Castelo Branco Arruda - Presidente Geral da Contratada.
Thiago Barreto Rosa Gadelha
ASSESSOR JURÍDICO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO 
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº20/2017
I - ESPÉCIE: 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº20/2017 - CIPP; II - 
CONTRATANTE: A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM — CIPP; III - 
ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/n; IV - CONTRATADA: GALLOTTI 
E ADVOGADOS ASSOCIADOS; V - ENDEREÇO: Centro Empresa-
rial Assis Chaleaubuand, Bloco 1,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com os termos do 
Art. 57, inciso II da Lei no 8.666/93 e a cláusula quinta, do ajuste original; 
VII- FORO: São Gonçalo do Amarante - CE; VIII - OBJETO: O presente 
Termo tem por finalidade prorrogação contratual de vigência e execução 
por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 192.120,00 (cento 
e noventa e dois mil e cento e vinte reais); X - DA VIGÊNCIA: a partir do 
dia 29 de abril de 2020 a 29 de abril de 2021.; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato 
originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo.; 
XII - DATA: 01 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel 
Serpa, Francisco Roberto Araújo Loureiro e Benjamin Caldas Gallotti Beserra.
Francisco Roberto Araújo Loureiro
VICE - PRESIDENTE FINANCEIRO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 15/2020
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRA-
TADA: GEMELO DO BRASIL DATA CENTERS, COMÉRCIO E 
SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de Retrofit dos 
Datacenters com fornecimento de peças, atualização tecnológica e evolutiva 
dos sistemas que compõem os Datacenters ativos da CIPP S/A. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento o art. 
30 caput, da Lei 13.303/16, e suas alterações, a proposta da Contratada, o 
Termo de Referência vinculado ao processo N° 02113925/2020, e demais 
documentos que ensejaram na presente Inexigibilidade, tudo parte integrante 
deste termo, independente de transcrição. FORO: São Gonçalo do Amarante/
CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 180(cento e 
oitenta) dias, contados partir de sua celebração. O prazo de execução do 
objeto contratual é de 60 (sessenta) dias, contado a partir do recebimento 
da ordem de serviço. VALOR GLOBAL: R$ R$ 369.836,87 (trezentos e 
sessenta e nove mil oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos) 
pagos em conformidade a cláusula sexta do contrato original DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão prove-
nientes dos recursos oriundos do orçamento de investimento da CIPP S/A. 
DATA DA ASSINATURA: São Gonçalo do Amarante – CE, 14 de setembro 
de 2020 SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, Francisco Roberto Araújo 
Loureiro e Sidney Fabiani da Silva.
Francisco Roberto Araujo Loureiro
VICE - PRESIDENTE FINANCEIRO
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE 
PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
10ª ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DA COMPANHIA 
ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE 
EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
1 – DATA, LOCAL E HORA: 23 de Abril de 2020, por videoconferência, 
às 14:00 hrs. 2 – CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação nos termos do 
Artigo 124, §4º da Lei 6.404/76. 3 – PRESENTES: José Sérgio Fontenele 
Azevedo, presidente do Conselho de Administração e da Assembleia e a 
única acionista, Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e 
Portuário do Pecém – CIPP, representada pelo seu Diretor Presidente, Danilo 
Gurgel Serpa, pelo Vice-Presidente Financeiro Francisco Roberto Araújo 
Loureiro e pelo Vice-Presidente Operacional Cornelis Hulst, conforme art. 
8º, §1° do Estatuto Social da Companhia. 4 – MESA: Presidente: José Sérgio 
Fontenele Azevedo e Secretária: Camila Cabó Maia. 5 – ORDEM DO DIA 
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: 1. Exame e votação do Relatório 
da Administração e das Demonstrações Financeiras relativas ao exercício 
de 2019; 2. Deliberar sobre a destinação do resultado do exercício de 2019. 
6 – DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: 1 – As 
Demonstrações Financeiras da Companhia, relativas ao Exercício de 2019 
foram apresentadas, conforme aprovadas pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho 
de Administração, a Assembleia aprovou o Relatório da Administração, 
Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras da Companhia, 
referentes ao exercício encerrado em 31.12.2019, nos termos do art. 134, 
caput da Lei Nº 6.404/76. 2 – Em consonância com o Parecer do Conselho 
Fiscal e do Conselho de Administração, e, com o relatório dos Auditores 
Independentes, deliberou-se a destinação do resultado do exercício de 2019 
nos termos constantes do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações 
Financeiras aprovadas sem ressalvas; restando aprovada pelo acionista a 
destinação do resultado do exercício de 2019 de R$ 9.569.679,30 (nove 
milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, seiscentos e setenta e nove reais 
e trinta centavos), conforme Demonstrações Contábeis da Companhia; e 
proposição da diretoria executiva, aprovada pelo Conselho de Administração, 
para a distribuição de dividendos, considerando o período de calamidade 
pública pelo COVID-19, o valor de R$ 9.091.195,33 (nove milhões, nove 
e um mil, cento e noventa e cinco reais e trinta e três centavos) imputáveis 
esses dividendos ao mínimo obrigatório com base no saldo à disposição; e 
R$ 478.483,97 (quatrocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e 
três reais e noventa e sete centavos) para fins de constituição de reserva de 
legal; e que a programação do pagamento seja feita de forma a não prejudicar 
o caixa da Companhia. 7 – ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, 
o Senhor Presidente ofereceu a palavra a quem quisesse fazer uso e como 
ninguém se manifestou, declarou encerrados os trabalhos, a qual, após lida 
e aprovada, foi assinada pela única acionista, a Companhia de Desenvolvi-
mento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP representada 
por Danilo Gurgel Serpa, Francisco Roberto Araújo Loureiro e Cornelis 
Hulst. Esta Ata será utilizada para compor o livro de Atas respectivo.Pecém, 
São Gonçalo do Amarante, 23 de abril de 2020.JUNTA COMERCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ.CERTIFICO O REGISTRO SOB O Nº 5425963 EM 
11/06/2020.PROTOCOLO:200797778.AUTENTICADA DIGITALMENTE 
E ASSINADA EM 12/06/2020 POR LENIRA CARDOSO DE ALENCAR 
SERAINE-SECRETÁRIA GERAL. COMPANHIA ADMINISTRADORA 
DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ 
- ZPE CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2020.
José Sérgio F. Azevedo
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
Camila Cabó Maia
SECRETÁRIA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2019
I - ESPÉCIE: Segundo Aditivo ao Contrato Nº08/2019; II - CONTRATANTE: 
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO 
DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ; III - ENDEREÇO: Rodovia 
CE 155, Km 11,5, Esplanada de Pecém, S/N, Município de São Gonçalo 
do Amarante, Estado do Ceará, CEP: 62.674-000; IV - CONTRATADA: 
PODIUM CONSTRUÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Nunes Valente, 
N° 3849 – ALTOS, Bairro São João do Tauape, CEP: 60125-071, Fortaleza/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se nos arts. 71 e 72 da 
Lei nº 13.303/16 e suas alterações, bem como no Processo Administrativo N° 
18
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº229  | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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