DOE 15/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             
i) População indígena.
4. DO LOCAL DE EXECUÇÃO
O presente termo de referência abrange todas as regiões do Estado do Ceará 
podendo contemplar os 184 municípios.
5. PERÍODO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DA PROPOSTA
O prazo para vigência das propostas é de no máximo 12 (doze) meses, a partir 
da data de publicação do Termo de Colaboração no Diário Oficial do Estado. 
As propostas apresentadas poderão ter prazo de execução de no mínimo 06 
(seis) meses e máximo 10 (dez) meses.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO E DAS INSCRI-
ÇÕES
6.1.  Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil 
(OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas 
“a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 
13.204, de 14 de dezembro de 2015):
    a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que 
não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, 
empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes 
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, 
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício 
de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respec-
tivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo 
patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro 
de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade 
pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza 
e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capaci-
tação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica 
e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos 
de interesse público e de cunho social; ou
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de 
interesse público e de cunho sociais distintas das destinadas a fins exclusi-
vamente religiosos.
6.2.  Para participar deste Edital de Chamamento Público, a OSC deverá 
possuir as seguintes exigências:
a) Organização da Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos, sediada no Estado 
do Ceará, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, considerando 
a Lei Federal n° 13.019/2014;
b) Experiência mínima de 03 (três) anos de atuação.
c) Experiência prévia e capacidade técnica no desenvolvimento de atividades 
ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante.
d) Estar habilitado no sistema de gestão de convênios e contratos de repasse 
estadual (e-parcerias).
e) Estar adimplente com o Governo do Estado do Ceará.
Estarão impedidas de participar da presente seleção as instituições que encon-
trem-se com pendências no cumprimento das exigências da Secretaria de 
Estado da Saúde do Ceará, no que se refere a prestação de contas ou a relatórios 
narrativos, vinculados a projetos anteriormente apoiados pela esfera estadual.
6.3 A inscrição para participar do presente chamamento público é gratuita, 
realizada da seguinte forma:
a) A inscrição deve ser realizada mediante preenchimento da ficha de inscrição 
eletrônica disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: www.saude.
ce.gov.br .
b) Ao concluir o preenchimento da ficha de inscrição eletrônica, a organização 
deverá guardar em meio físico ou eletrônico o comprovante de inscrição 
emitido pelo sistema de seleção.
c) O preenchimento da ficha de inscrição e a veracidade das informações são 
de inteira responsabilidade da Organização da Sociedade Civil.
d) Todos os documentos comprobatórios exigidos neste edital deverão ser 
anexados à ficha de inscrição em formato digital (PDF).
e) As organizações que não anexarem em formato digital (PDF) os documentos 
obrigatórios solicitados no ato da inscrição terão a inscrição INDEFERIDA.
h) Só será aceita uma única inscrição por organização, se a mesma organi-
zação realizar mais de uma inscrição, esta terá as inscrições INDEFERIDAS.
7. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Poderão participar da seleção as propostas das Organizações da Sociedade 
Civil sem Fins Lucrativos, que tenham seus objetivos sociais compatíveis com 
as ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/HIV/Aids e Promoção 
da Saúde de pessoas vivendo com HIV/Aids e que anexarem a seguinte 
documentação no ato da inscrição:
7.1 Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ atualizado;
7.2 Regimento interno ou estatuto social, registrados em cartório, para compro-
vação de 3 (três) anos de existência da instituição, bem como o objeto social;
7.3 Ata de eleição e posse da atual diretoria da Instituição, registrada em 
cartório;
7.4 Carteira de Identidade e do CPF do responsável legal, conforme compe-
tência definida em estatuto para assinatura do instrumento jurídico a ser 
celebrado.
7.5 Comprovante de cadastro no Sistema E-Parcerias.
7.6 Declaração de Não Ocorrência de Impedimentos, conforme modelo no 
anexo I
7.7 Comprovante de experiência prévia da organização e capacidade técnica 
da equipe no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao 
objeto da parceria ou de natureza semelhante.
Serão considerados documentos comprobatórios do Item 7.7:
a) Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da adminis-
tração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações 
da sociedade civil; e/ou
b) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvol-
vimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de 
natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, organizações de ensino, 
redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas 
ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas.
8. DAS ETAPAS
O processo de seleção ficará sob a responsabilidade da Comissão de Seleção 
e constará de três etapas:
1ª etapa: Análise documental - (Eliminatória)
Serão eliminadas as instituições que não anexarem a totalidade dos docu-
mentos obrigatórios conforme solicitados ou que anexarem documentos que 
não correspondam à ficha cadastral ou aos critérios do edital.
2º etapa: Avaliação dos critérios (Classificatória)
Nesta etapa serão atribuídas notas aos critérios exigidos no item 6, conforme 
matriz de avaliação (anexo II)
3ª etapa: Análise e seleção da proposta – (Eliminatória e classificatória)
As propostas serão avaliadas e pontuadas conforme o anexo III.
9. DA PROPOSTA
9.1. As instituições que tiverem suas inscrições DEFERIDAS, deverão apre-
sentar proposta conforme modelo constante no Anexo IV deste edital. A 
entidade proponente deverá obrigatoriamente preencher todos os campos do 
formulário on-line, sendo desclassificadas automaticamente se não atenderem 
este item, sem possibilidade de readequação.
9.2. Cada instituição deverá apresentar SOMENTE uma proposta. As insti-
tuições que enviarem duas ou mais propostas serão desclassificadas.
I) Não será aceito:
a) Proposta vinculada às Fundações e Centros de estudos de Universidades 
e Hospitais;
b) Proposta associada às organizações do setor público ou Empresas com 
fins lucrativos;
c) Proposta exclusivamente de pesquisa ou intervenção;
d) Proposta para financiamento de calendários e/ou revistas;
e) Proposta de entidade nominalmente vinculada a candidato ao poder legis-
lativo/executivo ou por esta mantida.
9.3. Caso as propostas contemplem a distribuição de preservativos masculinos 
e femininos, deverá ser indicado o quantitativo mensal e total necessário às 
atividades previstas, bem como especificar o quantitativo que já recebe da 
Coordenação Municipal e Estadual de IST/HIV/AIDS e Hepatites Virais. 
O custo desses insumos não deverá ser incluído no orçamento solicitado, 
uma vez que a distribuição deste insumo está inserida na Política Nacional/
Estadual/Municipal de IST/HIV/AIDS e Hepatites Virais. Esta distribuição, 
se procedente, será efetuada em conformidade com a logística da SESA/
CE, podendo o quantitativo ser alterado de acordo com a análise técnica do 
proposta e estoque disponível.
9.4. Na elaboração do orçamento da proposta, deverão ser considerados os 
seguintes aspectos, conforme a Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017 
que dispõe sobre o financiamento e a transferência de recursos federais:
a) É vedada apresentação de propostas visando à realização de manutenção, 
obras e reformas;
b) É vedada a aquisição de equipamentos;
c) Prever encargos tributários que incidam sob serviços contratados, se 
necessário;
d) Os gastos previstos deverão estar de acordo com a execução do objeto.
10. DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
Para acesso ao formulário online, deverá ser informado o CNPJ da instituição 
e senha cadastrados no ato da inscrição. Caso a instituição não lembre da 
senha, poderá solicitar a alteração da senha clicando em “Esqueci minha 
senha”, no site: www.saude.ce.gov.br.
10.1. Os textos e componentes da proposta deverão ser escritos nos campos 
específicos, diretamente no formulário online.
10.2. Para a submissão da proposta deverão ser informados os seguintes dados, 
nos seus campos específicos, na ordem descrita abaixo:
a) Título da proposta;
b) Areá (as) temática (as);
c) População a ser beneficiada com a proposta (estar de acordo com as popu-
lações descritas no item 2);
d) Projeção do número de pessoas beneficiadas;
e) Justificativa;
f) Objetivo geral;
g) Objetivos específicos;
h) Apresentação (Metodologia, abrangência geográfica);
i) Insumos de prevenção;
j) Plano de trabalho simplificado.
10.3. Cada campo poderá ter no mínimo 6000 e máximo 9000 caracteres, 
sem espaços.
As propostas não poderão conter identificação da instituição executora em 
nenhum dos subitens contidos no item 10.2. Caso sejam identificados os 
nomes das instituições e membros das diretorias no corpo da proposta, a 
mesma será DESCLASSIFICADA. Para finalizar o processo de submissão, 
basta clicar no botão “Submeter”.
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO PARA A SELEÇÃO DAS 
PROPOSTAS
11.1. Caso cumpram todos os critérios estabelecidos no item 7 deste Edital, as 
propostas serão avaliados por 02 (dois) pareceristas que compõem a Comissão 
de Seleção, por formulário padronizado, considerando os seguintes critérios:
a) Escopo da proposta (1.0 ponto);
b) Justificativa da proposta (1.5 pontos)
c) Objetivo Geral da proposta (1.5 ponto);
d) Objetivos Específicos da proposta  (1.5 ponto);
e) Integração com o SUS (0.5 ponto);
f) Metodologia (2.0 pontos);
g) Plano de trabalho simplificado (2.0 pontos);
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº229  | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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