DOE 15/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
11.2. Serão aprovadas as propostas que obtiverem média na nota dos avaliadores igual ou superior a 6.0 (seis). A pontuação máxima é de 10 (dez) pontos.
12. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
12.1. A comissão de Seleção será constituída por Ato Normativo do Secretário da Saúde do Estado do Ceará, específico para esta finalidade, composto por
04 (quatro) representantes de diferentes áreas da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, tendo como vinculada a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo
Marcelo Martins Rodrigues. A referida Comissão terá como base para sua atuação os critérios definidos neste Termo de Referência, conforme abaixo:
a) Realizará a avaliação da documentação anexada no ato da inscrição separando as inscrições DEFERIDAS e INDEFERIDAS na fase I.
b) Realizará a avaliação dos requisitos exigidos no item 7 anexada, atribuindo as notas conforme anexo II, na fase II.
c) Avaliará as propostas atribuindo as notas conforme matriz de avaliação (anexo III), na fase III.
12.2. Os membros participantes da Comissão de Seleção deverão garantir e zelar pelo sigilo das informações do processo de seleção, até a divulgação do
resultado que deverá proceder por meio eletrônico disponível no site: www.saude.ce.gov.br.
12.3. Qualquer informação veiculada antes do resultado oficial será passível de penalização, nos termos da legislação vigente.
13. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
13.1. A nota final dos candidatos será a média gerada da nota da Fase II (Análise dos Requisitos) com a nota da Fase III (Análise e seleção das propostas).
13.2. Serão consideradas aprovadas as organizações que obtiverem nota final maior ou igual a 6.0 (seis).
13.3. As propostas serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida na nota final.
13.4. As 05 (cinco) primeiras organizações com a melhor pontuação serão convocadas para a Homologação.
13.5. Serão considerados critérios para desempate:
a) Maior pontuação no tempo de experiência nas atividades relacionadas às áreas temáticas deste Termo de Referência;
b) Maior pontuação no tempo de atuação.
13.6. Caso não haja nenhuma proposta classificada, será publicado um novo chamamento público.
14. DAS FASES DA SELEÇÃO
14.1. As fases da seleção seguirá as seguintes etapas:
Tabela 1
FASE
DESCRIÇÃO DA FASE
PRAZOS
1
Publicação do Edital de Chamamento Público.
30 dias antes do início do prazo para apresentação de propostas no sítio eletrônico e no
Diário Oficial do Estado - D.O.E (art. 21 do Decreto Estadual nº 32.810/2018)
2
Envio das inscrições/propostas pelas OSCs.
15 dias contados após transcorrido o prazo de 30 dias da publicação do edital no sítio
eletrônico e no D.O.E (§1º do art. 21 do Decreto Estadual nº 32.810/2018)
3
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
Até 15 dias corridos contados a partir do prazo final para apresentação das propostas
4
Divulgação do resultado preliminar.
Até 03 dias úteis dias após o final do prazo da avaliação da comissão de seleção.
5
Interposição de recursos contra o resultado preliminar.
Até 05 dias da divulgação preliminar do resultado (art. 29 – Decreto Estadual nº 32.810/2018)
6
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
Até 20 dias da apresentação do recurso
7
Homologação e publicação do resultado final definitivo da fase de
seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
Até 03 dias após a análise dos recursos pela Comissão de Seleção, se houver.
14.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não
ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas,
sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
14.3. Fase 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
14.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, bem como no Diário Oficial do
Estado do Ceará, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
14.4. Fase 2: Envio das propostas pelas OSCs
14.4.1. As propostas deverão ser apresentadas em meio digital no site da Secretaria Estadual de Saúde, no endereço eletrônico: www.saude.ce.gov.br
14.5. Fase 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
14.5.1. Desta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise
e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
14.5.2. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento esta-belecidos no item 10 deste edital.
14.5.3. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julga-mento apresentados no anexo III deste edital.
14.5.4. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar,
ainda, a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes,
inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
14.5.5. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento; ou ainda que não contenham, no mínimo, as informações exigidas no item 10 deste edital;
c) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Se-leção à luz da estimativa realizada na forma do §8º do art. 9º do
Decreto nº 8.726, de 2016, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do
orçamento disponível.
14.6. Fase 4: Divulgação do resultado preliminar.
14.6.1. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na pá-gina do sítio oficial da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará
na internet (www.saude.ce.gov.br), iniciando-se o prazo para recurso.
14.7. Fase 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar.
14.7.1. Haverá fase de recurso após a divulgação do resultado preliminar do processo de sele-ção.
14.7.2. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso
administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº
9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
14.7.3. Os recursos serão apresentados junto a comissão de seleção, no endereço eletrônico: www.saude.ce.gov.br.
14.7.4. Interposto recurso, a plataforma eletrônica dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado
imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem. Caso a plataforma esteja indisponível para essa finalidade,
a administração pública dará ciência, preferencialmente por meio eletrôni-co, para que os interessados apresentem suas contrarrazões no prazo de 5 (cinco)
dias corridos, contado da data da ciência.
14.8. Fase 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
14.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
14.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de até 20(vinte) dias corridos, contados do fim do prazo para
recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao(à) autoridade competente para decisão final, com as informações
necessárias à decisão final.
14.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máxi-mo de até 20 (vinte) dias corridos, contado do recebimento
do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamen-tos de anteriores pareceres,
informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte in-tegrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
14.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito
do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
14.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de apro-veitamento.
14.9. Fase 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
14.9.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará deverá homologar
e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial do Estado, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art.
19 do Decreto nº 8.726, de 2016).
14.9.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
14.9.3. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com pro-posta classificada (não eliminada), e desde que atendidas
as exigências deste Edital, a adminis-tração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
15. DA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
15.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de par-ceria: (APENAS PARA AS OSC SELECIONADAS)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº229 | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2020
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