DOE 15/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Tabela 2
FASE
DESCRIÇÃO DA FASE
1
Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos 
para celebração da parceria e de que não incorre nos impe-dimentos (vedações) legais.
2
Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incor-re nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.
3
Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
4
Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
5
Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial da União.
15.2.  Fase 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da 
parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
15.2.1. Para a celebração da parceria, a administração pública estadual convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir 
da convocação, apresentar o seu plano de trabalho (art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para 
a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014, e arts. 26 e 27 do Decreto nº 
8.726, de 2016).
15.2.2. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com 
todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016), observado o Anexo 
IV – Modelo de Plano de Trabalho.
15.2.3. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
 
a)  a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
 
b)  a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atua-ção em rede;
 
c)  a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
 
d)  a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
 
e)  a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a 
discriminação dos custos diretos e indire-tos necessários à execução do objeto;
 
f)  os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
 
g)  as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
15.2.4. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “e” do item 15.2.3. deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da 
compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser 
utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes 
de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo 
admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico. Para comprovar a compatibilidade de custos de 
determinados itens, a OSC poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente, consultando e encaminhando atas disponíveis no Portal de 
Compras do Governo Federal (http://www.comprasgovernamentais.gov.br/gestor-de-compras/consultas-1).
15.2.5. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumpri-
mento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, 
de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação 
dos seguintes documentos:
I -  cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
II -  comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emiti-do no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal 
do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III -  comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de obje-to de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de 
capacidade técnica e operacional, poden-do ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a)  instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração públi-ca, organismos internacionais, empresas ou outras organizações 
da sociedade civil;
b)  relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c)  publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
d)  currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, as-sociados, cooperados, empregados, entre outros;
e)  declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou 
de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas 
ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
f)  prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
IV -  Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V -  Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VI -  Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VII -  relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com en-dereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e 
órgão expedidor da carteira de iden-tidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III – Declaração 
do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade;
VIII -  cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela de-clarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
IX -  declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações 
previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo V – Declaração da Não Ocorrência 
de Impedimentos;
X -  declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e ou-tras condições materiais da organização ou sobre a previsão de 
contratar ou adquirir com recur-sos da parceria, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
XI-  declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, conforme Anexo III – Declaração do Art. 27 do 
Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade; e
15.2.6. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima.
15.2.7. A critério da OSC, os documentos previstos nos incisos IV e V logo acima poderão ser substituídos pelo extrato emitido pelo Serviço Auxiliar de 
Informações para Transferências Vo-luntárias - Cauc, quando disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (art. 26, §3º, 
do Decreto nº 8.726, de 2016).
15.2.8. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima que estiverem vencidas no momento da análise, 
desde que estejam disponíveis eletronicamente (art. 26, §4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
15.2.9. No caso da atuação em rede, nos termos do art. 47 do Decreto 8.726, de 2016, a OSC “celebrante” deverá comprovar também o cumprimento dos 
requisitos previstos no art. 35-A da Lei nº 13.019, de 2014, a serem verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC “celebrante” 
existe há, no mínimo, cinco anos com cadastro ativo; e
II - comprovantes de capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar a re-de, sendo admitidos:
a) declarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de que a cele-brante participe ou tenha participado;
b) cartas de princípios, registros de reuniões ou eventos e outros documentos públicos de redes de que a celebrante participe ou tenha participado; ou
c) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede de que a celebrante participe ou tenha participado.
15.2.10. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, 
tais documentos deverão ser entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente no endereço Avenida Almirante 
Barroso nº600 – Praia de Iracema, Fortaleza – CE, Coordenadoria Jurídica – COJUR.
15.3.  Fase 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do 
plano de trabalho.
15.3.1 Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do aten-dimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a cele-
bração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta fase 2 engloba, ainda, 
a análise do plano de trabalho.
15.3.2. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a administração pública estadual deverá consultar o 
Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, o Cadastro 
44
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº229  | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2020

                            

Fechar