DOE 15/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa
e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
15.3.3. A administração pública estadual examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais
bem classificada que tenha sido convocada.
15.3.4. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados
os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 25, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016). Para tanto, a administração pública estadual
poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do §3º do art. 25 do mesmo Decreto.
15.3.5. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Fase 1 da fase de
celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração
de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
15.3.6. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma
da Fase 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Fase 2. Esse procedimento poderá ser repetido,
sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
15.4. Fase 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
15.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato
e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria (art. 28 do Decreto nº 8.726, de 2016).
15.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC
deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada (art. 25, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
15.5. Fase 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
15.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano
de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública estadual, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e
Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
15.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 25, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
15.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica
obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos
e exigências previstos para celebração.
15.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver (art. 26, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
15.6. Fase 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial do Estado do Ceará.
15.6.1. O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração
pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
16 CONTRAPARTIDA
Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
A Secretaria da Saúde do Ceará resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios
que regem a administração pública.
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique
direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento
Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada,
a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual
crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento,
rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira
responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
Anexo I – Declaração da não ocorrência de impedimentos;
Anexo II – Matriz de avaliação dos requisitos;
Anexo III – Matriz de avaliação da proposta;
Anexo IV – Modelo da proposta e do Plano de Trabalho;
Anexo V – Minuta do Termo de Colaboração.
Fortaleza/CE, 13 de outubro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETARIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
(Razão Social da OSC), estabelecida a Rua ________________________ Nº. _____, Bairro _______________, no município de ________________,
inscrita no CNPJ sob o Nº _________________, neste representado pelo seu (Diretor(a)), Sr.(a) ______________, portador (a) de Célula de Identidade RG
Nº. ________________________, inscrito no CPF sob o Nº __________________________, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, sob as penas
da Lei, que inexistem fatos impeditivos à participação no referido certame, uma vez que se fazem, até o presente momento, satisfeitas as exigências contidas
na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual nº 178/2018 de 10 de maio de 2018 e no Decreto
Estadual nº 32.810 de 28 de setembro de 2018.
_________________, ____ de ______________ de 2020
__________________________
Razão Social
Nome do Diretor (a)
Nº do CPF
ANEXO II
MATRIZ DE AVALIAÇÃO DOS REQUISITOS
1. EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA DA INSTITUIÇÃO
VALOR MÁXIMO – 5.0 PONTOS
Tempo de experiência de atuação
A cada 03 anos = 0.5 pontos
Pontuação máxima - 1.0 pontos
Experiência em execução de projetos na área de IST/HIV/Aids e Hepatites Virais.
A cada projeto executado = 0.5 pontos
Pontuação máxima - 2.0 pontos
Experiência com a população alvo com a qual se propõe trabalhar.
Por Experiência Comprovada = 0.5 pontos
Pontuação máxima – 2.0 pontos
2. CAPACIDADE OPERACIONAL
VALOR MÁXIMO – 5.0 PONTOS
Avaliar-se-á a capacidade técnica da equipe relatada no Termo de Referência, através da experiência em trabalhos nas áreas temáticas do Termo de Referência com suas
devidas comprovações. Considera-se equipe técnica de no mínimo 02 (duas) profissionais que atuam na OSC a serem analisados com base nos seguintes critérios:
Experiência da equipe técnica em execução de projetos na área de IST/HIV/Aids e Hepatites Virais
A cada 03 anos (por profissional) = 1.0 pontos
Pontuação máxima – 3.0 pontos
Experiência da equipe técnica com o público alvo (conforme item 3) com a qual se propõe trabalhar
A cada 03 anos (por profissional) = 0.5 pontos
Pontuação máxima – 2.0 pontos
ANEXO III
MATRIZ DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
QUALIDADE TÉCNICA DA PROPOSTA
VALOR MÁXIMO – 10.0 PONTOS
Escopo do proposta – Objetividade, clareza e coerência na descrição dos objetivos, atividades, resultados
esperados e o orçamento da projeto, conforme o item 2 deste Termo de Referência.
Pontuação máxima – 1.0 ponto
Justificativa - Demonstra coerência para a realização da proposta bem como a relevância em relação à
área geográfica, características da população alvo, incluindo a situação epidemiológica local.
Pontuação máxima – 1.5 pontos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº229 | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2020
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