DOE 15/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            QUALIDADE TÉCNICA DA PROPOSTA
VALOR MÁXIMO – 10.0 PONTOS
Objetivo Geral da Proposta - Manter a compatibilidade do objetivo com o objeto deste 
Termo de Referência, considerando as áreas temáticas descritas no item 2.
Pontuação máxima – 1.5 pontos
Objetivos Específicos - Congruentes com o objetivo geral de forma que as atividades tenham relação com o 
objeto deste Termo de Referência, assim como se os mesmos possibilitam atingir o objetivo geral.
Pontuação máxima – 1.5 pontos
Integração com o SUS – Possuir objetivos que se alinhem as prioridades do Departamento de Doenças 
de Condições Crônicas não Transmissíveis e outras IST – DCCI/MS e as Prioridades da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará – SESA para o controle das IST/HIV/AIDS e HV.
Pontuação máxima – 0.5 pontos
Metodologia – Descrever com coerência e clareza o conjunto de abordagens, técnicas e processos 
utilizados, pela OSC para desenvolver as ações visando o alcance dos objetivos proposto.
Pontuação máxima – 2.0 pontos
Plano de Trabalho Simplificado – Demonstrar coerência na execução física e financeira conforme modelo do anexo IV.
Pontuação máxima – 2.0 pontos
ANEXO IV
MODELO DA PROPOSTA
TÍTULO DA PROPOSTA
ÁREA(S) TEMÁTICA(S) (conforme item 2).
POPULAÇÃO A SER BENEFICIADA COM A PROPOSTA (de acordo com o item 3).
PROJEÇÃO DO NÚMERO DE PESSOAS BENEFICIADAS
JUSTIFICATIVA: (Responder a pergunta: a proposta existe por quê? Nessa etapa deve ser descrito o diagnóstico sobre a situação vivida por determinada população, além das 
razões que definem a relevância das ações que a proposta se propõe a executar. Para uma melhor elaboração e maior compreensão do problema devem ser abordadas as seguintes 
informações: a área geográfica a ser trabalhada; as características da população na área em termos demográficos, sociais e econômicos; a situação epidemiológica das IST/HIV/
Aids e Hepatites Virais, e as características da população a ser beneficiada, tendo o cuidado de distinguir as populações primárias e secundárias da proposta, caso haja.
OBJETIVO GERAL: (Responder à pergunta: A proposta contribui para quê? O objetivo geral deve ser entendido como 
consequência de um determinado conjunto de atividades, que será alcançado em longo prazo.)
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: (Responder a pergunta: a proposta quer alcançar o quê? É a estruturação do objetivo geral em plano 
de ação. Sua característica principal é descrever uma ação a ser realizada para alcanças o objetivo geral)
METODOLOGIA: (Responder a pergunta: Como? Relacionar as formas pretendidas de execução das ações, de forma a contemplar o trabalho da equipe numa perspectiva de atuação 
interdisciplinar e resolutiva destacando brevemente os referenciais teóricos. Descrever os resultados esperados que irão indicar o alcance dos objetivos ou atividades propostas.
INSUMOS DE PREVENÇÃO: Responder a pergunta: Qual a quantidade mensal de insumos necessários às ações educativas a serem realizadas junto à 
população alvo? E especificar, caso a OSC já receba insumos de prevenção das Coordenações de IST/HIV/AIDS e Hepatites Virais.
PLANO DE TRABALHO SIMPLIFICADO: (conforme quadro abaixo)
Considerar:
- Meta é aquilo que se quer alcançar durante o período de execução da proposta. É o estabelecimento dos efeitos esperados em um tempo determinado, de forma específica realista, apropriada e mensurável;
- Etapa se refere as atividades ou processos de trabalho desenvolvidos visando alcançar a meta. Para cada meta pode haver um ou mais etapas;
META
ETAPAS (UMA OU MAIS 
PARA CADA META)
GASTOS PREVISTOS 
POR ETAPA
PERÍODO DE 
EXECUÇÃO
RESULTADOS 
ESPERADOS
MEIOS DE 
VERIFICAÇÃO
ANEXO V
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA SAÚDE, E O(A) _____________________, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECÍFICA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, 
em Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o nº 07954571/0001-04, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL,  neste ato representada 
pelo Secretário _________da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sr. _________________, portador da CNH _____________ e inscrito no CPF sob o nº 
________________, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e o(a) _________________________, inscrita no C.N.P.J. sob o nº _____________________, 
estabelecida na Rua _____________________________, neste ato representada pelo(a) Sr. ________________, portador da Carteira de Identidade nº 
_____________ e inscrito no CPF sob o nº ________________, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem firmar o 
presente Termo de Fomento, tendo em vista os elementos contidos no processo VIPROC nº __________, Intenção de Gasto – IG (Pré-reserva) nº _________, 
com fundamento na Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, no que couber 
na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto nº . 32.810, de 28 de setembro de 2018, alterado pelo Decreto n° 32.872, de 04 de novembro de 
2018, e pelas demais disposições legais aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições;
 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, apoio financeiro, para execução da proposta 
___________________, (que contemplem ações de Vigilância, Promoção, Prevenção e Controle das IST/HIV/AIDS e Hepatites Virais), conforme Plano de 
Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
a) - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
I) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou 
etapas de execução do objeto do termo de fomento;
II) atestar, por ocasião de cada repasse financeiro ao concedente, a regularidade cadastral, a situação de adimplência e a comprovação de depósito da contra-
partida, quando for o caso;
III) monitorar, acompanhar e fiscalizar a sua execução, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto nos termos 
dos artigos 43 ao 47 da LC 178/2018, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo, conforme cláusula oitava do presente instrumento;
IV) acompanhar e controlar a execução do objeto deste convênio diretamente ou por delegação de competência a dirigentes de órgãos ou entidades perten-
centes à administração pública estadual, que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos;
V) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, 
independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil, caso seja necessário aplicar o 
disposto no art. 59 da Lei nº 13.019/2014;
VI) valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação 
dos recursos, para o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, caso necessário (§ 1º do art. 58 da Lei 13.019/2014);
VII) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo 
gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
VIII) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
IX) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo 
encerramento;
X) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
XI) instaurar tomada de contas identificada a situação de dano ao erário, sob pena de responsabilidade solidário, observando o disposto no regramento espe-
cífico estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado  e na Lei Complementar nº 178/2018;
XII) realizar a prorrogação de ofício, por meio de apostilamento, diante do atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no cronograma de desembolso 
do Plano de Trabalho, quando motivado exclusivamente pelo transferidor, em prazo correspondente ao período do atraso;
XIII) apreciará a prestação final de contas apresentada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data 
de apresentação pelo ente, mediante pareceres técnicos e financeiros expedidos pelas áreas competentes (art. 51 da LC 178/2018);
XIV) aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL as sanções previstas no art. 68 da Lei Complementar nº 178/2018, pela execução da parceria em 
desacordo com o plano de trabalho e com a legislação vigente, garantida a prévia defesa;
XV)  o gestor do instrumento deverá emitir parecer conclusivo da prestação de contas, após concluída a análise da prestação de contas,  para embasar a 
decisão do dirigente máximo do órgão que avaliará as contas e decidirá por uma das opções elencadas no no art. 52 da Lei Complementar nº 178/2018;
XVI) indicar outras obrigações que se fizerem necessárias de acordo com o objeto ajustado.
b) – DA  ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
I) manter escrituração contábil regular;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº229  | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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