DOE 15/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            observando ainda o disposto no parágrafo único do art. 31 do Decreto Estadual 
nº 32.810, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.
PARÁGRAFO ÚNICO A prorrogação da vigência deste Termo dar-se-á 
automaticamente quando houver atraso na liberação dos recursos, motivado 
pela  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, limitada ao exato período 
do atraso ocorrido (inciso I do art. 36 da LC 178/2018).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 Compete a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que receber 
recursos financeiros, por meio de termo de fomento, comprovar sua boa e 
regular aplicação no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da 
vigência do instrumento, por meio da apresentação de Prestação de Contas 
(art. 49 da Lei Complementar nº 178/2018).
7.2 A Prestação de contas dos recursos recebidos, será feita mediante a inserção 
no Sistema de Convênios e Congêneres – SICONV/CE (e-Parcerias), dos 
seguintes documentos:
I - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, 
contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o 
comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do 
cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da reali-
zação das ações, tais como listas de presença, fotos e vídeos, se for o caso;
II - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal 
e o contador responsável, com a descrição das despesas e receitas efetiva-
mente realizadas;
III – Comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por 
servidor da administração;
IV – Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no 
qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente 
acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acom-
panhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente 
e responsável financeiro da entidade;
VI – Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em 
até 60 dias após o término da vigência deste Termo;
VII – Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela entidade 
no exercício e das metas alcançadas.
7.3 O cumprimento do item 7.2 não exime o a Organização da Sociedade 
Civil da apresentação de demais documentos eventualmente solicitados.
7.4 A não apresentação da prestação de contas ensejará a inadimplência do 
convenente e a instauração de Tomada de Contas Especial.
7.5 A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil 
deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o anda-
mento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com 
a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do 
alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a 
prestação de contas (art. 64 da Lei nº 13.019/2014).
7.6 Constatadas as situações previstas no art. 55, como a não devolução de 
saldos financeiros remanescentes, tiver a prestação de contas avaliada como 
irregular ou tiver o instrumento rescindido, nos termos do § 2º do art. 46 da 
LC 178/2018, compete ao órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual 
registrar a inadimplência do convenente e do interveniente, quando este 
assumir a execução do objeto, sem prejuízo da atuação do órgão central de 
controle interno, na forma do Regulamento.
CLÁUSULA OITAVA  –  DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E 
FISCALIZAÇÃO
Fica a cargo do transferidor o monitoramento, acompanhamento e a fiscali-
zação da execução deste termo com vistas a garantir a regularidade dos atos 
praticados e a adequada execução do objeto, nos termos dos artigos 43 ao 47 
da LC nº 178/2018, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno 
 
e externo, designando para tanto:
a) ___________________, CPF nº _____________________, como gestor do 
termo, para realizar o acompanhamento tendo por base o Plano de Trabalho 
e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de 
recursos financeiros.
b) ___________________, CPF nº ____________________, como fiscal do 
termo para realizar a fiscalização do instrumento.
c) a Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação, designada pela Portaria 
nº _____/___ (D.O.E ___/__/____), a quem competirá monitorar e avaliar a 
parceria celebrada, se for o caso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Competirá ao fiscal emitir Termo de Aceitação 
Definitiva do Objeto até 60 (sessenta) dias após o término  da vigência do 
instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os agentes da administração pública, do controle 
interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso aos processos, documentos 
e informações relacionadas a termos de colaboração e a termos de fomento, 
bem como aos locais de execução do respectivo objeto, conforme o art. 42, 
inc. XV, da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1 A Administração Pública deverá providenciar a publicação do extrato 
deste Termo, nos termos da Seção II da Lei Complementar nº 178/2018.
9.2 O convenente deverá disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de 
computadores e em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos 
financeiros recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de 
contas a que estejam legalmente obrigados, nos termos da Lei Estadual nº 
15.175, de 28 de junho de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA  –  DA RESCISÃO
10.1. É facultado aos partícipes denunciar ou rescindir a qualquer tempo, por 
acordo entre os partícipes, unilateralmente pelos órgãos e entidades do Poder 
Executivo Estadual ou em decorrência de determinação judicial.
10.2. A rescisão amigável por acordo entre as partes e a rescisão determinada 
pela Administração Pública Estadual  por meio de ato unilateral serão formal-
mente motivadas nos autos do processo. Nas rescisões unilaterais deverá ser 
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIZAÇÃO E 
DAS SANÇÕES
11. O presente Termo deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de 
acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo 
cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a 
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à entidade da socie-
dade civil as sanções prevista no art. 68 da Lei Complementar nº 178/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da sede da Administração Pública Estadual, para dirimir 
quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do Convênio, com renúncia expressa 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em duas vias 
de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo nomeadas. 
Fortaleza/CE, 13 de outubro de 2020.
_______________________________________
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
_______________________________________
Organização da Sociedade Civil
Testemunhas:
1 ___________________________________ 
CPF Nº
2 ___________________________________
CPF Nº 
                                           
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia 
de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, 
aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo Financeiro, 
Cláudio Vasconcelos Frota, documento nº 3026 CRA-CE, inscrito no CPF 
sob o nº 141.028.033-00 notifica a empresa PROHOSPITAL COMÉRCIO 
HOLANDA LTDA estabelecida na Rua Capitão Hugo Bezerra, nº 181, Bairro 
Barroso, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.485.574/0001-71, 
concedendo o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da publicação desta 
notificação, para apresentar recurso à multa a ser aplicada conforme a lei nº 
8.666/1993, tendo em vista a inadimplência na entrega do material hospitalar 
especificado na nota de empenho nº 32063/2020, emitida em 25/08/2020. 
Informamos, ainda que os autos se encontram à disposição da notificada no 
endereço supra, onde obterá cópia do processo nº 07364179/2020 SECRE-
TARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 08 de 
outubro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de 
Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, aqui 
representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Cláudio 
Vasconcelos Frota, documento nº 3026 CRA-CE, inscrito no CPF sob o nº 
141.028.033-00 notifica a empresa COMERCIAL VALFARMA EIRELI, 
estabelecida na Rua Cléia, nº 317, A, lote 03 - Qd. 38, bairro Barroso, Fortaleza 
- CE, inscrita no CNPJ sob o nº 02.600.770/0001-09, concedendo o prazo de 
24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da publicação desta notificação, para 
efetuar entrega do medicamento descrito na nota de empenho nº 31228/20120, 
emitida em 19/08/2020. Outrossim, caso não haja solução para a inadimplência 
a empresa será penalizada conforme a Lei nº 8.666/93. Informamos, ainda 
que os autos se encontram à disposição da notificada no endereço supra, onde 
obterá cópia do processo nº 07151582/2020. SECRETARIA DE SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 08 de outubro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de 
Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, aqui 
representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Cláudio 
Vasconcelos Frota, documento nº 3026 CRA-CE, inscrito no CPF sob o 
nº 141.028.033-00 notifica a empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA 
DE MEDICAMENTOS LTDA estabelecida na Quadra Saan, Quadra nº 
665, Zona Industrial, Sta Maria, Brasília – DF, inscrita no CNPJ sob o nº 
06.234.797/0001-78, concedendo o prazo de 03 (três) dias, contados a partir 
da publicação desta notificação, para apresentar recurso à multa a ser aplicada 
conforme a lei nº 8.666/1993, tendo em vista a inadimplência na entrega do 
medicamento especificado na nota de empenho nº 24857/2020, emitida em 
09/07/2020. Informamos, ainda que os autos se encontram à disposição da noti-
ficada no endereço supra, onde obterá cópia do processo nº 06780853/2020. 
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 
08 de outubro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº229  | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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