DOE 15/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            II) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;
II) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos esta-
belecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o 
poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo 
único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
IV) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado 
o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
V) devolver  à administração pública no prazo de 30(trinta dias) após o término 
da vigência ou rescisão do instrumento, sob pena de imediata instauração 
de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade 
competente da administração pública, os saldos financeiros remanescentes, 
inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras 
realizadas (art. 50 da LC nº 178/2018);
VI) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas 
repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas corres-
pondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos 
instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, 
bem como aos locais de execução do objeto;
VII) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro 
dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, 
de investimento e de pessoal (inciso XIX do art. 42 da Lei nº 13.019/2014);
VIII) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto 
previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária 
ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da 
sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o 
objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução (inciso 
XX do art.42 da Lei nº 13.019/2014);
IX) realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as condições 
estabelecidas no Plano de Trabalho;
X) realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo ADMI-
NISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL;
XI) realizar a liquidação das despesas previstas no Plano de Trabalho, previa-
mente ao pagamento, com vistas à comprovação da execução do objeto 
pactuado, mediante a apresentação ao concedente dos documentos previstos 
no Decreto nº 32.811, de 28/09/2018;
XII) realizar as aquisições e contraprestações de bens e serviços necessários 
à execução do objeto pactuado, com observância aos princípios da morali-
dade, impessoalidade e economicidade, de acordo com o Decreto nº 32.811, 
de 28/09/2018;
XIII) prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no 
prazo de até 30 (trinta) dias a após o encerramento da vigência do convênio 
ou instrumento sob pena de inadimplência e instauração de tomada de Contas 
Especial na forma do regulamento (art. 49 da LC 178/2018);
XIV) apresentar relatório de execução conforme determina a Lei Comple-
mentar nº 119, de 28/12/12 (DOE 15.01.13) e suas alterações, Decreto nº 
32.811, de 28/09/2018, em papel timbrado, a ser anexado no SICONV(e-
-Parcerias) a cada 60 (sessenta) dias, contados do início da vigência deste 
termo, respeitado o prazo de envio do Termo de Encerramento da Execução 
do Objeto;
XV) apresentar Termo de Encerramento da Execução do Objeto, até 30 (trinta) 
dias após o término da vigência deste termo;
XVI) registrar e manter atualizadas as informações cadastrais para fins de 
submissão de planos de trabalho, celebração de convênio e instrumentos 
congêneres, inclusive aditivos de valor e recebimento de recursos financeiros;
XVII) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesas excedente aos 
recursos financeiros transferidos;
XVIII) remunerar eventuais profissionais envolvidos na proposta respeitando 
o piso salarial da categoria;
XIX) aplicar os recursos financeiros transferidos, exclusivamente, na execução 
das ações pactuadas constante no Plano de Trabalho;
XX) manter durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente 
ao da prestação de contas,  em seu arquivo os documentos originais que 
compõem a prestação de contas;
XXI) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos 
relativos à execução deste termo, para fins de acompanhamento e avaliação 
dos resultados obtidos;
XXII) manter os recursos repassados em conta específica para este Termo, 
aberta em instituição financeira oficial de onde somente serão movimentados 
para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante Ordem 
Bancária de Transferência-OBT, ou para aplicação no mercado financeiro 
(art. 38 da LC nº 178/2018);
XXIII) recolher à conta do Concedente o valor corrigido da contrapartida 
pactuada, atualizada monetariamente, acrescida de juros legais, desde a 
data do recebimento dos recursos estaduais até a data da efetiva devolução, 
quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto deste Termo;
XXIV) recolher à conta da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL 
o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, 
referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e o pagamento, 
quando não comprovar seu emprego na consecução do objeto ainda que não 
tenha feito aplicação;
XXV) divulgar o nome e a logomarca do Governo do Estado/Secretaria de 
Saúde do Estado do Ceará nos espaços e produtos relacionados ao objeto 
deste termo;
XXVI) observar as determinações da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas 
alterações, LC 178/2018 que altera a LC 119/2012, do Decreto nº 32.811, 
de 28/09/2018, parte integrante deste termo, independente de transcrição e 
demais regulamentações;
XXVII) observar a legislação municipal relacionada a realização de obras 
de engenharia;
XXVIII) transferir à administração pública, na hipótese de extinção do conve-
nente, a propriedade de equipamentos e/ou materiais permanentes eventual-
mente adquiridos com recursos da parceria, nos termos do plano de trabalho, 
os quais serão gravados com cláusula de inalienabilidade;
XXIX) estipular a destinação a ser dada aos bens remanescentes da parceria;
CLÁUSULA TERCEIRA –  DAS VEDAÇÕES
3.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das 
cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, sendo vedado em consonância 
com o art. 42 da LC 178/2018 a realização de:
a) despesas a título de taxas administrativas, de gerência ou similar, salvo 
situações específicas prevista em Regulamento;
b) remuneração, a qualquer título, a servidor ou empregado do órgão público ou 
seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, 
até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específicas e 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por serviços de consultoria, assistência 
técnica, gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional;
c) modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja 
previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela administração 
pública;
d) utilização dos recursos com finalidade diversa daquela estabelecida no 
respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência;
e) despesas em data fora do período de vigência;
f) atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos;
g) despesas com multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos 
e recolhimentos realizados fora dos prazos, exceto quando decorrer de atraso 
na liberação de recursos financeiros, motivado exclusivamente pelo órgão 
ou entidade concedente;
h) despesas com clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, 
cujos dirigentes ou controladores sejam Agentes Políticos de Poder ou do 
Ministério Público, dirigentes de Órgãos ou Entidades da Administração 
Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou compa-
nheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 
terceiro grau, do gestor do órgão responsável para celebração do convênio 
ou instrumento congênere;
i) despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de 
orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que 
caracterizem promoção pessoal de autoridade e servidores do concedente, 
do convenente e do interveniente;
j) pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que 
não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014;
k) utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa 
da estabelecida no plano de trabalho;
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA
4.1. 
Os valores decorrentes deste termo correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: __________________, creditados na agência nº _____, 
Operação ____, Conta nº _____, da Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único –Para a execução das ações previstas neste termo, dá-se o 
valor global de R$ ______ (_____________), sendo o valor de R$_________ 
(____________) oriundos do Tesouro Estadual.
CLÁUSULA QUINTA– DA LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE 
RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A liberação de recursos financeiros atenderá o cronograma de desem-
bolso estabelecido no Plano de Trabalho aprovado, e está condicionada ao 
atendimento dos seguintes requisitos (art. 37 da LC 178/2018):
a) regularidade cadastral;
b) situação de inadimplência; e
c) comprovação do depósito da contrapartida, quando for o caso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos financeiros liberados serão mantidos 
na Conta Bancária específica, aberta em instituição financeira pública opera-
dora do sistema corporativo de convênios e congêneres do Poder Executivo 
Estadual, cuja movimentação deverá ocorrer, exclusivamente, por meio 
de Ordem Bancária de Transferência – OBT, para pagamento de despesas 
previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores ao Concedente ou 
aplicação no mercado financeiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Enquanto não utilizados pela ORGANIZAÇÃO 
DA SOCIEDADE CIVIL, os recursos financeiros deverão ser aplicados no 
mercado financeiro, em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação 
lastreados em títulos públicos, na mesma instituição bancária da conta espe-
cífica do Termo de Fomento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os rendimentos das aplicações financeiras 
poderão ser aplicados na execução do objeto deste termo mediante prévia 
alteração do Plano de Trabalho formalizada por meio de celebração de Termo 
Aditivo.
PARÁGRAFO QUARTO – Compete exclusivamente a ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIEDADE CIVIL a responsabilidade pelo gerenciamento administrativo 
e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas 
de custeio, de investimento e de pessoal, bem como às despesas com encargos 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução 
do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando 
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadim-
plência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, 
os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de 
restrição à sua execução.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
6.1. O presente Termo terá vigência de __ (___) meses, a partir da data de sua 
assinatura, podendo ser alterado conforme disposto no art. 55 da Lei Federal 
nº 13.019/2014 e art. 35 da LC 178/2018, com as devidas justificativas da 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, mediante proposta de alteração 
a ser apresentada, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº229  | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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