DOE 15/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EDITAL Nº13/2020
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO
MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de
julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av.
Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto
nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando o processo administrativo
nº 05971213/2020, torna público a todos os interessados o presente edital,
nos termos abaixo:
1. DO OBJETO
1.1. Processo Seletivo Simplificado com finalidade de habilitação de profis-
sionais para formação de Banco de Colaboradores na modalidade Professor
Visitante para atender, quando convocados, às demandas de qualificação
através dos seguintes Projetos: EPIDEMIOLOGIA EM SERVIÇO, GESTÃO
ESTRATÉGICA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE , SEGURANÇA DO
PACIENTE E CONTROLE DE INFECÇÕES RELACIONADAS À ASSIS-
TÊNCIA À SAÚDE E FORMAÇÃO EM AUXILIAR DE LABORATÓRIO
DE VETORES, RESERVATÓRIOS E ANIMAIS PEÇONHENTOS, por
meio do Centro de Educação Permanente em Vigilância da Saúde (CEVIG)
da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/
CE), utilizando de estratégias educacionais de ensino presencial, semipre-
sencial e remoto.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada
por Comissão Avaliadora, especialmente designada para este certame por
meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores,
necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou
privada.
2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida
no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas
nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos parti-
cipantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões
2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou
servidores de rede computacional.
2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que
alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodri-
gues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos
Participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital.
2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos e Valor hora/aula
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Objetivos e modalidade de bolsa
Anexo IV – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º momento) referente à
Habilitação de Currículo
Anexo V – Quadro de Pontuação da Etapa Única (2º Momento) referente
ao Plano de Aula
Anexo VI – Modelo do Plano de Aula
Anexo VII – Modelo de Declaração de Residência
2.4. O profissional habilitado nesta seleção poderá ser convidado para atuar
como professor visitante, em caráter temporário, por hora/aula executada,
sem vínculo empregatício, de acordo com o perfil do currículo informado no
ato da inscrição, bem como, a partir da necessidade dos cursos vinculados ao
projeto da área solicitante, dispostos no subitem 1.1.
2.4.1. A concretização do ato, que se refere o subitem 2.4, está
condicionada aos critérios estabelecidos nos subitens 2.4, 2.4.2,
2.5, 2.9 e 3.4 e à observância das disposições legais pertinentes e,
sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública
do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da
Administração Pública.
2.4.2. Esse processo de seleção para habilitação de profissionais,
bem como o convite ao profissional habilitado, leva em consideração
a adequação de formação educacional, acadêmica, experiência de
trabalho, produção científica e/ou artística para a atividade específica
a ser desempenhada.
2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convite,
podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data
da homologação no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E).
2.6. Para receber os seus rendimentos, o profissional habilitado e convidado
deverá, preferencialmente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A e não
poderá estar incluído no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública de
Estado – Cadine.
2.6.1. O participante habilitado incluído no Cadine deverá comunicar
a Administração Pública do impedimento, logo após a convite e antes
da assinatura do Termo de Outorga.
2.7. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam
aos requisitos previstos no Anexo I, deste Edital, sob pena de eliminação do
banco, caso o participante não comprove os respectivos requisitos no ato de
outorga da bolsa, considerando, ainda, o item 4 e seus subitens.
2.8. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o professor
visitante não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes
nos planos de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética
e desempenho profissional satisfatório; pelo cancelamento ou conclusão do
projeto ao qual esteja vinculado; por falta de recursos financeiros; e, sobretudo,
ao interesse e a conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
2.9. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibi-
lidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE
na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo
Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida
autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec).
2.10. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao Calendário de
Atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conve-
niência e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio do sítio
da ESP/CE, no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br.
3. DAS ATIVIDADES
3.1. Os Professores Visitantes poderão desenvolver suas atividades na sede da
ESP/CE (em Fortaleza/CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades
ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos do objeto previsto no item 1
deste Edital e, ainda, por meio de atividades presenciais, semipresenciais e
ensino remoto, com o uso de recursos on-line, via Internet, ou gravação de
video-aula, tendo atividades aos sábados e domingos, quando necessário.
3.2. As atividades a serem desempenhadas pelo professor visitante serão
informadas quando da assinatuira do Termo de Outorga.
3.3. Além de suas atribuições, os Professores Visitantes, quando convidados,
poderão participar de atividades de seleções vinculadas ao projeto, tais como:
elaboração de questões de prova, banca avaliadora de prova prática, banca
avaliadora de exame técnico profissional e análise curricular, dentre outros.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A BOLSA
4.1. Para assumir a bolsa de professor visitante, o participante deverá atender
às seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado (a) nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art.
13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os participantes
do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica correspondente à área de
atuação e perfil indicados em sua inscrição, conforme as disposições no
Anexo I e considerando o subitem 2.7 deste Edital, não sendo aceitos titu-
lação diversa à exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças
Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos
Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo,
há seis meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto,
planilhas, navegação na internet, uso de e-mail, aplicativos de apresentação
seja em software livre, público ou proprietário, gravação de videoaula, e uso
de recursos tecnológicos e plataformas digitais para ensino remoto;
l) Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional (quando
necessária comprovação); e,
m) Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuando-se os casos
previstos em lei.
4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos
direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacio-
nais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O profissional habilitado deverá enviar à coordenação do Centro de
Educação Permanente em Vigilância da Saúde – CEVIG, da Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), quando
solicitado, através do e-mail edital132020@esp.ce.gov.br, os documentos
comprobatórios relacionados aos itens 4.1 e 10.2 e seus subitens deste Edital,
podendo, por ocasião do convite e por interesse da ESP/CE, apresentar outros
documentos necessários para a implantação da bolsa de professor visitante,
sob pena de eliminação caso o participante não os comprove quando do ato
de outorga.
4.2.1. A veracidade da documentação apresentada é de inteira respon-
sabilidade do participante, bem como de que sua documentação
cumpre, integralmente, com os requisitos exigidos neste Edital e
com o que fora informado na Habilitação de Currículo. Caso seja
verificada qualquer divergência/ausência de documentação e/ou
de informações prestadas pelo participante em sua inscrição e/ou
Habilitação de Currículo, ou mesmo que não estejam de acordo com
as exigências do presente Edital, o participante será considerado
INABILITADO, sendo eliminado do Banco de Professor Visitante.
4.3. Profissionais que tenham bolsas de outras modalidades vigentes na ESP/
CE não poderão ser convocados para outorgar-se como professor visitante,
de acordo com o art. 9º da Portaria de nº 11/2020.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, das quais não
poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional
ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
5.2. A inscrição é gratuita, sendo esta particular, intransferível e individual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção
de Seleções Públicas 2020 da ESP/CE disponíveis no endereço eletrônico:
https://www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calen-
dário de Atividades deste Edital.
5.3.1. O participante deverá atentar ao horário indicado pelo sistema
interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), que respeitará o horário
do Estado do Ceará, e, da mesma forma, ao disposto nos subitens
2.2 e 2.2.1.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº229 | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2020
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