O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o (a) Decreto nº 33.259, de 03 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a) MATHEUS FIGUEIREDO DE ARAUJO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Delegado Titular II, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 23 de setembro de 2020. Marcus Vinicius Saboia Rattacaso DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o (a) Decreto nº 33.259, de 03 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)GLAUBE PEDRO FERREIRA DE SIQUEIRA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Delegado Titular II, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 06 de outubro de 2020. Marcus Vinicius Saboia Rattacaso DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o (a) Decreto nº 33.259, de 03 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a) MARCILIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 01 de outubro de 2020. Marcus Vinicius Saboia Rattacaso DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o (a) Decreto nº 33.259, de 03 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a) RICARDO ROMAGNOLI DO VALE, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 01 de outubro de 2020. Marcus Vinicius Saboia Rattacaso DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o (a) Decreto nº 33.259, de 03 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servi- dor(a)ALISSON GOMES DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 05 de outubro de 2020. Marcus Vinicius Saboia Rattacaso DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o (a) Decreto nº 33.259, de 03 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a) RENE GOMES MESQUITA, para exercer o Cargo de Direção e Assesso- ramento de provimento em comissão de Chefe de Unidade, símbolo DAS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 08 de outubro de 2020. Marcus Vinicius Saboia Rattacaso DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o (a) Decreto nº 33.259, de 03 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)PAULA KAROLINE FERREIRA DE ARAUJO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-8, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 09 de outubro de 2020. Marcus Vinicius Saboia Rattacaso DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº47/2020. DISCIPLINA A GESTÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, POR MEIO DO SISTEMA VIPROC, NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Marcus Vinicius Saboia Rattacaso, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento do disposto no art. 150, §3º, inc. IV da lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação institucional e promover a adequação entre meios, ações, impactos e resultados no que tange aos procedimentos administrativos no âmbito da Polícia Civil; CONSIDERANDO que a gestão de processos no Estado do Ceará ocorre por meio do Sistema de Virtualização de Processos – VIPROC, criado pela Instrução Normativa nº 02/2014 da SEPLAG; RESOLVE: Art. 1º – Determinar que os departamentos e as delegacias de polícia verifiquem o Sistema VIPROC diariamente, inclusive recebendo os processos que lhes são destinados. Art. 2º – Considerar-se-á recebido o processo administrativo na data do seu recebimento físico pelo departamento, coordenadoria ou delegacia de destino, devendo ser realizada a devida tramitação no Sistema VIPROC em até dois dias úteis. Parágrafo único. Expirado o prazo definido no caput sem a respectiva tramitação no Sistema VIPROC, considerar-se-á recebido o processo. Art. 3º – Os Departamentos de Polícia Judiciária terão o prazo de até 10 dias, contados do recebimento, para as providências de encaminhamento dos processos administrativos para os respectivos destinatários, salvo se outro for fixado. §1º. Os despachos do Gabinete do Delegado Geral ou de qualquer outro departamento de polícia judiciária deverão ser observados pelo Delegado de Polícia destinatário no prazo de até 20 dias, contados do recebimento, salvo se outro for fixado. §2º. A inobservância dos prazos estabelecidos neste artigo deverá ser devidamente justificada. Art. 4º – O Delegado de Polícia responsável pelo cumprimento da requisição ou solicitação de órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e de outros, deverá informar a estes, por ofício, diretamente, o respectivo cumprimento e, ato contínuo, juntar o comprovante nos autos do processo administrativo. §1º. Após a juntada da comprovação da comunicação do cumprimento da diligência à Autoridade Requisitante ou Solicitante, o Delegado de Polícia deverá devolver os autos ao respectivo Departamento. §2º É atribuição do respectivo Departamento de Polícia Judiciária conferir se a diligência determinada fora devidamente cumprida e se o comprovante do ofício à Autoridade Requisitante ou Solicitante fora juntado aos autos, devendo, somente após, proceder à sua devolução ao Gabinete do Delegado Geral. Art. 5º – A inobservância do disposto nesta Portaria acarretará apuração pela Assessoria de Apuração de Violação de Deveres e Transgressões Disciplinares – AATD. Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/ CE, 13 de outubro de 2020. Marcus Vinicius Saboia Rattacaso DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se, publique-se, cumpra-se. *** *** *** 72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº229 | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2020Fechar