DOE 15/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições 
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado 
do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do 
Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em 
conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei 
Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o (a) Decreto nº 
33.259, de 03 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)
MATHEUS FIGUEIREDO DE ARAUJO, para exercer o Cargo de Direção 
e Assessoramento de provimento em comissão de Delegado Titular II, símbolo 
DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA 
DA POLÍCIA CIVIL, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA 
DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 23 de setembro de 2020.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições que 
lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do 
Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade 
com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 
de maio de 1974, e também combinado com o (a) Decreto nº 33.259, de 03 
de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)GLAUBE 
PEDRO FERREIRA DE SIQUEIRA, para exercer o Cargo de Direção e 
Assessoramento de provimento em comissão de Delegado Titular II, símbolo 
DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA 
DA POLÍCIA CIVIL, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA 
DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 06 de outubro de 2020.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições 
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado 
do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do 
Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em 
conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei 
Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o (a) Decreto nº 
33.259, de 03 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)
MARCILIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO, para exercer o Cargo de Direção 
e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 
DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA 
DA POLÍCIA CIVIL, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA 
DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 01 de outubro de 2020.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições 
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado 
do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do 
Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em 
conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei 
Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o (a) Decreto nº 
33.259, de 03 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)
RICARDO ROMAGNOLI DO VALE, para exercer o Cargo de Direção e 
Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 
DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA 
DA POLÍCIA CIVIL, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA 
DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 01 de outubro de 2020.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições 
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado 
do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do 
Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em 
conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei 
Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o (a) Decreto 
nº 33.259, de 03 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servi-
dor(a)ALISSON GOMES DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção e 
Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 
DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA 
DA POLÍCIA CIVIL, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA 
DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 05 de outubro de 2020.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições 
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado 
do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do 
Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em 
conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei 
Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o (a) Decreto nº 
33.259, de 03 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)
RENE GOMES MESQUITA, para exercer o Cargo de Direção e Assesso-
ramento de provimento em comissão de Chefe de Unidade, símbolo DAS-3, 
integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA 
POLÍCIA CIVIL, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA 
DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 08 de outubro de 2020.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições que 
lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do 
Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade 
com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 
14 de maio de 1974, e também combinado com o (a) Decreto nº 33.259, de 
03 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)PAULA 
KAROLINE FERREIRA DE ARAUJO, para exercer o Cargo de Direção 
e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo 
DAS-8, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA 
DA POLÍCIA CIVIL, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA 
DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 09 de outubro de 2020.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
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PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº47/2020.
DISCIPLINA A GESTÃO DE PROCESSOS 
ADMINISTRATIVOS, POR MEIO DO 
SISTEMA VIPROC, NO ÂMBITO DA 
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Marcus Vinicius 
Saboia Rattacaso, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento do 
disposto no art. 150, §3º, inc. IV da lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993; 
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a eficiência, a eficácia e a 
efetividade da ação institucional e promover a adequação entre meios, ações, 
impactos e resultados no que tange aos procedimentos administrativos no 
âmbito da Polícia Civil;  CONSIDERANDO que a gestão de processos no 
Estado do Ceará ocorre por meio do Sistema de Virtualização de Processos 
– VIPROC, criado pela Instrução Normativa nº 02/2014 da SEPLAG; 
 
RESOLVE: 
Art. 1º – Determinar que os departamentos e as delegacias de polícia 
verifiquem o Sistema VIPROC diariamente, inclusive recebendo os processos 
que lhes são destinados. 
Art. 2º – Considerar-se-á recebido o processo administrativo na data 
do seu recebimento físico pelo departamento, coordenadoria ou delegacia de 
destino, devendo ser realizada a devida tramitação no Sistema VIPROC em 
até dois dias úteis. 
Parágrafo único. Expirado o prazo definido no caput sem a respectiva 
tramitação no Sistema VIPROC, considerar-se-á recebido o processo. 
Art. 3º – Os Departamentos de Polícia Judiciária terão o prazo de até 
10 dias, contados do recebimento, para as providências de encaminhamento 
dos processos administrativos para os respectivos destinatários, salvo se 
outro for fixado. 
§1º. Os despachos do Gabinete do Delegado Geral ou de qualquer 
outro departamento de polícia judiciária deverão ser observados pelo Delegado 
de Polícia destinatário no prazo de até 20 dias, contados do recebimento, 
salvo se outro for fixado. 
§2º. A inobservância dos prazos estabelecidos neste artigo deverá 
ser devidamente justificada. 
Art. 4º – O Delegado de Polícia responsável pelo cumprimento da 
requisição ou solicitação de órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público 
e de outros, deverá informar a estes, por ofício, diretamente, o respectivo 
cumprimento e, ato contínuo, juntar o comprovante nos autos do processo 
administrativo. 
§1º.  Após a juntada da comprovação da comunicação do cumprimento 
da diligência à Autoridade Requisitante ou Solicitante, o Delegado de Polícia 
deverá devolver os autos ao respectivo Departamento. 
§2º É atribuição do respectivo Departamento de Polícia Judiciária 
conferir se a diligência determinada fora devidamente cumprida e se o 
comprovante do ofício à Autoridade Requisitante ou Solicitante fora juntado 
aos autos, devendo, somente após, proceder à sua devolução ao Gabinete do 
Delegado Geral. 
Art. 5º – A inobservância do disposto nesta Portaria acarretará 
apuração pela Assessoria de Apuração de Violação de Deveres e Transgressões 
Disciplinares – AATD. 
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/
CE, 13 de outubro de 2020. 
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº229  | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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