DOE 15/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado
do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do
Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em
conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei
Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o (a) Decreto nº
33.259, de 03 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)
MATHEUS FIGUEIREDO DE ARAUJO, para exercer o Cargo de Direção
e Assessoramento de provimento em comissão de Delegado Titular II, símbolo
DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA
DA POLÍCIA CIVIL, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA
DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 23 de setembro de 2020.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições que
lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do
Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade
com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14
de maio de 1974, e também combinado com o (a) Decreto nº 33.259, de 03
de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)GLAUBE
PEDRO FERREIRA DE SIQUEIRA, para exercer o Cargo de Direção e
Assessoramento de provimento em comissão de Delegado Titular II, símbolo
DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA
DA POLÍCIA CIVIL, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA
DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 06 de outubro de 2020.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado
do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do
Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em
conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei
Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o (a) Decreto nº
33.259, de 03 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)
MARCILIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO, para exercer o Cargo de Direção
e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo
DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA
DA POLÍCIA CIVIL, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA
DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 01 de outubro de 2020.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado
do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do
Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em
conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei
Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o (a) Decreto nº
33.259, de 03 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)
RICARDO ROMAGNOLI DO VALE, para exercer o Cargo de Direção e
Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo
DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA
DA POLÍCIA CIVIL, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA
DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 01 de outubro de 2020.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado
do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do
Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em
conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei
Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o (a) Decreto
nº 33.259, de 03 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servi-
dor(a)ALISSON GOMES DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção e
Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo
DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA
DA POLÍCIA CIVIL, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA
DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 05 de outubro de 2020.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado
do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do
Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em
conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei
Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o (a) Decreto nº
33.259, de 03 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)
RENE GOMES MESQUITA, para exercer o Cargo de Direção e Assesso-
ramento de provimento em comissão de Chefe de Unidade, símbolo DAS-3,
integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA
POLÍCIA CIVIL, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA
DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 08 de outubro de 2020.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições que
lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do
Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade
com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de
14 de maio de 1974, e também combinado com o (a) Decreto nº 33.259, de
03 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)PAULA
KAROLINE FERREIRA DE ARAUJO, para exercer o Cargo de Direção
e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo
DAS-8, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA
DA POLÍCIA CIVIL, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA
DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 09 de outubro de 2020.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº47/2020.
DISCIPLINA A GESTÃO DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS, POR MEIO DO
SISTEMA VIPROC, NO ÂMBITO DA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Marcus Vinicius
Saboia Rattacaso, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento do
disposto no art. 150, §3º, inc. IV da lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a eficiência, a eficácia e a
efetividade da ação institucional e promover a adequação entre meios, ações,
impactos e resultados no que tange aos procedimentos administrativos no
âmbito da Polícia Civil; CONSIDERANDO que a gestão de processos no
Estado do Ceará ocorre por meio do Sistema de Virtualização de Processos
– VIPROC, criado pela Instrução Normativa nº 02/2014 da SEPLAG;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que os departamentos e as delegacias de polícia
verifiquem o Sistema VIPROC diariamente, inclusive recebendo os processos
que lhes são destinados.
Art. 2º – Considerar-se-á recebido o processo administrativo na data
do seu recebimento físico pelo departamento, coordenadoria ou delegacia de
destino, devendo ser realizada a devida tramitação no Sistema VIPROC em
até dois dias úteis.
Parágrafo único. Expirado o prazo definido no caput sem a respectiva
tramitação no Sistema VIPROC, considerar-se-á recebido o processo.
Art. 3º – Os Departamentos de Polícia Judiciária terão o prazo de até
10 dias, contados do recebimento, para as providências de encaminhamento
dos processos administrativos para os respectivos destinatários, salvo se
outro for fixado.
§1º. Os despachos do Gabinete do Delegado Geral ou de qualquer
outro departamento de polícia judiciária deverão ser observados pelo Delegado
de Polícia destinatário no prazo de até 20 dias, contados do recebimento,
salvo se outro for fixado.
§2º. A inobservância dos prazos estabelecidos neste artigo deverá
ser devidamente justificada.
Art. 4º – O Delegado de Polícia responsável pelo cumprimento da
requisição ou solicitação de órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público
e de outros, deverá informar a estes, por ofício, diretamente, o respectivo
cumprimento e, ato contínuo, juntar o comprovante nos autos do processo
administrativo.
§1º. Após a juntada da comprovação da comunicação do cumprimento
da diligência à Autoridade Requisitante ou Solicitante, o Delegado de Polícia
deverá devolver os autos ao respectivo Departamento.
§2º É atribuição do respectivo Departamento de Polícia Judiciária
conferir se a diligência determinada fora devidamente cumprida e se o
comprovante do ofício à Autoridade Requisitante ou Solicitante fora juntado
aos autos, devendo, somente após, proceder à sua devolução ao Gabinete do
Delegado Geral.
Art. 5º – A inobservância do disposto nesta Portaria acarretará
apuração pela Assessoria de Apuração de Violação de Deveres e Transgressões
Disciplinares – AATD.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/
CE, 13 de outubro de 2020.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº229 | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2020
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