DOE 15/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pedra Branca - Julgamento de Recurso Administrativo - Concorrência Pública Nº 002/2020/CP. O
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, através da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de Pedra Branca-CE
torna público, para conhecimento dos interessados que em razão do julgamento dos recursos apresentados pelas licitantes proponentes as empresas Farias
Magalhães Serviços e Construções EIRELI EPP, Clezinaldo S. de Almeida Construções – ME, Monte Sião Empreendimentos EIRELI e contrarrazões
apresentada pela empresa AGF Projetos e Construções EIRELI – EPP, após análise mais profunda das Propostas de Preços das Recorrentes, verificou-se que
o julgamento ocorrido anteriormente, não condiz com a legalidade, visto que foi considerada como desclassificadas as empresas Farias Magalhães Serviços
e Construções EIRELI EPP; Clezinaldo S. de Almeida Construções – ME, Monte Sião Empreendimentos EIRELI, quando deveriam ser consideradas
Classificadas, sendo esta decisão indene de qualquer vício de legalidade, razão pela qual, a decisão de desclassificação merece ser alterada, tornando-as
classificadas. Diante do que foi exposto, torna-se classificada e vencedora do certame em apreço a empresa Monte Sião Empreendimentos EIRELI, por ter
esta apresentado proposta mais vantajosa para a Administração Municipal, pois além de ter cumprido os ditames do Edital, esta ainda apresentou Menor
Valor Global, vez que propôs para realização da obra o valor R$ 4.025.972,30 (quatro milhões, vinte e cinco mil, novecentos e setenta e dois reais e trinta
centavos). De acordo com o art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/93, é concedido o prazo legal para caso alguma empresa se sinta prejudicada e queira ofertar
recurso. O qual encontra-se na íntegra no Setor da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima citado, fone: 0..88-2101.1492, no horário de
08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h e no site do TCE https://www.tce.ce.gov.br/. Anne Everline de Oliveira Almeida – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Nova Russas. A Comissão de Licitação torna público o resultado da fase de habilitação referente a Tomada de
Preços Nº SI-TP030/20, cujo objeto é a pavimentação em pedra tosca sem rejuntamento na sede do Município de Nova Russas. Empresas Habilitadas: 01. R
Construções e Serviços EIRELI; 02. Premiere Locações e Serviços - EIRELI; 03. SÓ Construções e Locações EIRELI; 05. Apolo Serviços EIRELI; 06. M5
Construtora & Urbanos EIRELI; 07. Condeste – Construtora Nordeste EIRELI; 08. Emilio Marcos Franco Alves; 09. T. C. S. da Silva Construções EIRELI;
10. Abrav Construções Serviços Eventos e Locações EIRELI; 11. WU Construções e Serviços EIRELI; 13. Apla Comércio, Serviços, Projetos e Construções
EIRELI; 14. Antonia Amanda Ambrosio de Sousa EIRELI; 15. Sertão Construções, Serviços, e Locações LTDA; 16. A G Construções e Serviços EIRELI;
17. I P N Construções e Serviços EIRELI; 18. Dinamica Empreendimentos e Serviços EIRELI; 19. Construtora Morfeu LTDA; e 20. P2 Engenharia e
Construção Civil LTDA por atender todas as exigências do edital. Empresas Inabilitadas: 04. J S Vieira Construtora EIRELI, deixando de atender ao item
4.2.4.5 do edital; 12. Marquinhos Construções EIRELI, deixando de atender ao item 4.2.1.1 do edital; 21. Monte Sião Empreendimentos EIRELI, deixando
de atender ao item 4.2.5.3 do edital; e 22. R S M Pessoa EIRELI, deixando de atender a todos os itens de habilitação do edital. Fica aberto prazo recursal
previsto no artigo 109, Inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93. Nova Russas/CE, 13.10.2020. Paulo Sérgio Andrade Bonfim – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Tamboril. A Comissão Permanente de Licitação torna público o resultado da análise da proposta de preços
da Tomada de Preços nº 005/2020, cujo objeto é a contratação de empresa para a execução dos serviços de pavimentação em pedra tosca nas Localidades
de Sabonete, Bom Jardim e Passarinha junto a Secretaria de Obras do Município de Tamboril - CE. Sendo considerada Apta as propostas das empresas:
1. Marfhys Construções e Serviços de Edificações EIRELI; 2. Condeste - Construtora Nordeste EIRELI EPP; 3. Emilio Marcos Franco Alves – ME; 4.
Construtora Smart EIRELI – ME; 5. Construtora Morfeu LTDA; 6. WU Construções e Serviços EIRELI – EPP; 7. Abrav Construções Serviços Eventos
e Locações EIRELI EPP. E consideradas Desclassificadas as propostas das empresas: 1. Dolmen Construções e Serviços LTDA – ME; 2. M5 Construtora
& Serviços Urbanos EIRELI – EPP; 3. Sertão Construções Serviços e Locações LTDA; 4. Construtora Tomaz de Aquino Gomes Parente Filho EIRELI –
ME; 5. Premiere Locações e Serviços EIRELI – ME; 6. Almeida Projetos e Construções EIRELI – ME. Desta forma é considerada vencedora a empresa:
Marfhys Construções e Serviços de Edificações EIRELI, por apresentar o menor valor para o objeto licitado. Ficando aberto o prazo recursal conforme
art. 109, inciso I, alínea “b”, da Lei N° 8.666/93. Maiores informações pelo fone: (88) 99226-6608. 14 de Outubro de 2020. Antônia de Maria Medeiro
Paiva – Presidente da Comissão de Licitação.
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Estado do Ceará – Câmara Municipal de Pacatuba - Decreto Legislativo Nº. 07.10.000116/2020, de 07 de outubro de 2020. Rejeita a prestação de
contas anuais da Prefeitura Municipal de Pacatuba – CE, relativa ao exercício financeiro de 2014. Considerando o relatório emitido pelos membros da
Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a rejeição do parecer prévio emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado do Ceará e a reprovação total das contas do Poder Executivo Municipal, exercício de 2014. Considerando o resultado da
votação em Plenário, na sessão realizada em 06 de Outubro de 2020, que votou pela reprovação da prestação de contas anual da Prefeitura de Pacatuba- CE,
relativa ao exercício financeiro de 2014, e a consequente rejeição do parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará; Considerando
ainda, o que dispõem o art. 31§ 2° da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município de Pacatuba – CE. A Câmara Municipal de Pacatuba- CE, aprova:
Art. 1° Fica reprovado o parecer prévio emitido pelo egrégio Tribunal de Contas do Estado do Ceará sobre o Processo PCG N°10645/2018-4, assim sendo,
fica reprovada a prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Pacatuba – CE, relativa ao exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do Sr.
Alexandre Magno Medeiros Alencar. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em
contrário. Paço da Câmara Municipal de Pacatuba, aos 07 de outubro de 2020. Robélio Basílio Diniz - Presidente.
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Estado do Ceará – Município de Canindé – Aviso de Republicação – Pregão Eletrônico Nº. 037/2020 - PE. A Pregoeira de Canindé-CE torna público
para conhecimento dos interessados que a partir do dia 16 de Outubro de 2020, às 09h (horário de Brasília), através do endereço eletrônico: www.bllcompras.
org.br – “Acesso Identificado no link específico”, em sessão pública por meio de comunicação via internet, iniciará os procedimentos de recebimento das
propostas de preços, encerrando no dia 29 de Outubro de 2020 às 09h (horário de Brasília) o procedimento de recebimento de propostas. A partir das 09h
(horário de Brasília) do dia 29 de Outubro de 2020 dará início a abertura das propostas, e, em seguida, a partir das 10h iniciará a formalização de lances
e documentos de habilitação da licitação modalidade Pregão Eletrônico Nº 037/2020 - PE, cujo objeto é a aquisição de motocicletas para transporte dos
Agentes Comunitários de Saúde do Município de Canindé/CE, conforme especificações contidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital, o
qual encontra-se disponível no endereço acima, no horário de 08h00min às 14h00min. Claudiana de Freitas Alves - À Pregoeira.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Salitre. A Prefeitura Municipal de Salitre, através da Comissão de Licitação, torna público, que fará realizar
licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, autuada sob o Nº 2020.10.08.01STDS, tendo como objeto a aquisição de um veículo com objetivo de prover
a rede de Proteção Social Básica - PSB do SUAS da Secretaria de Proteção Social e Direitos Humanos-SDH do Município de Salitre, visando a ampliação
da mobilidade, acessibilidade e transporte das equipes de referência multidisciplinar do suas para a realização das ações, serviços, programas e projetos da
assistência social, considerando a extensão geográfica e realidades territoriais do Município, bem como, garantir a oferta regular de serviços e programas
sócio assistenciais voltados à população mais vulnerável e em risco social, devido à situação de emergência em saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus, Covid-19, do Município de Salitre – CE, Tipo Menor Preço, com data de abertura marcada para o dia 28 de outubro de 2020,
às 09:00 horas, através do endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br. Os interessados poderão obter informações detalhadas no setor da Comissão de
Licitação, em dias de expediente normal, ou, através do telefone (88) 3537-1082. Salitre/CE, 14 de Outubro de 2020. Edeilton Francisco dos Santos –
Pregoeiro.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Tamboril. A Comissão Permanente de Licitação torna público o resultado da análise da proposta de preços
da Tomada de Preços nº 008/2020, cujo objeto é a contratação de empresa para a execução dos serviços de construção de uma quadra poliesportiva na
Localidade do Alegre junto a Secretaria de Obras do Município de Tamboril – CE. Sendo considerada Apta a proposta da empresa: 1. Marfhys Construções
e Serviços de Edificações EIRELI. E consideradas Desclassificadas as propostas das empresas: 1. Abrav Construções Serviços Eventos e Locações EIRELI
EPP; 2. Apolo Serviços e Construções LTDA; 3. Construtora Morfeu LTDA; 4. Sertão Construções Serviços e Locações LTDA; 5. WU Construções e
Serviços EIRELI - EPP. Desta forma é considerada vencedora a empresa: Marfhys Construções e Serviços de Edificações EIRELI, por apresentar o menor
valor para o objeto licitado. Ficando aberto o prazo recursal conforme art. 109, inciso I, alínea “b”, da Lei N° 8.666/93. Maiores informações pelo fone: (88)
99226-6608. 14 de Outubro de 2020. Antônia de Maria Medeiro Paiva – Presidente da Comissão de Licitação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº229 | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2020
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