DOMFO 15/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2020
Nº 16.877
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 294,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe acerca do início das ati-
vidades comerciais em peque-
nos espaços ou quiosques in-
seridos em projetos de urbani-
zação de espaços públicos, na
forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR: Art. 1º - Os pequenos espaços ou quios-
ques destinados ao exercício de atividades comerciais nos
logradouros públicos, que fazem parte de projeto de urbaniza-
ção de espaço público, de acordo com padronização definida
pelo Poder Público Municipal, podem ter sua atividade de co-
mércio iniciada, ainda que pendente a conclusão da respectiva
obra de urbanização. Art. 2º - Sem prejuízo do disposto no art.
1º desta Lei, o preço público só incidirá sobre a permissão de
uso dos pequenos espaços ou quiosques, após o termo de
entrega definitivo da obra resultante do projeto de urbanização
de espaço público. Art. 3º - Para projetos de urbanização, cujos
pequenos espaços ou quiosques ainda não tenham permissio-
nários públicos, a permissão de uso será precedida de licitação
pública com vistas à permissão, quando exigida na forma do
art. 109, § 2º, da Lei Orgânica do Município. Art. 4º - Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, fi-
cando revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 09 de outubro
de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.815, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
Declara de Interesse Social, para
fins de Regularização Fundiária
os bens imóveis que indica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio
no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº
4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1. 075,
de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado
de Interesse Social, para fins de Regularização Fundiária pelo
Município de Fortaleza. Um terreno situado na Rua Geraldo
Barbosa, S/N°, constituído pelos Lotes Nºs. 01 ao 12 da Qua-
dra Nº 32 e os Lotes Nºs. 01 ao 12 da Quadra N° 33, inclusive
o terreno situado entre as ditas quadras, do Loteamento Par-
que Santa Cecília – Bairro Granja Lisboa. Descrito conforme a
seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=542774,2817 e
Y=9581312,8058 com ângulo interno de 90,00° e uma distância
de 154,00m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de
coordenadas X=542920,9216 e Y=9581265,7660 com ângulo
interno de 90,00° e uma distância de 145,00m encontra-se o
ponto
P3.
Partindo
do
ponto
P3
de
coordenadas
X=542876,6309 e Y=9581127,6960 com ângulo interno de
90,00° e uma distância de 154,00m encontra-se o ponto P4.
Partindo do ponto P4 de coordenadas X=542729,9910 e
Y=9581174,7357 com ângulo interno de 90,00° e uma distância
de 145,00m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento,
com área total de 22.330,00m² e perímetro de 598,00m; em
conformidade com a Matrícula Nº 4.434 CRI-3ª Zona. Limitan-
do-se: AO NORTE, do ponto P1 ao ponto P2 limitando-se com
a Rua Geraldo Barbosa, antes Rua S.D.O.; AO NASCENTE, do
ponto P2 ao ponto P3 limitando-se com a Rua Tenente Francis-
co Paiva, antes Rua S.D.O.; AO SUL, do ponto P3 ao ponto P4
limitando-se com a Rua Fernando Augusto, antes Rua S.D.O.;
AO POENTE, do ponto P4 ao ponto P1 limitando-se com a Rua
São Francisco, antes Rua S.D.O.
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Interesse
Social, para fins de Regularização Fundiária quaisquer imóveis,
prédios, benfeitorias e sistema viário pertencentes ao Estado e
União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º -
O bem imóvel descrito no Art. 1º, com todas as edificações e
benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município
de Fortaleza para FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.
Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF,
autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do
Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação
de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a
conta de recursos específicos a serem transferidos para a
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF,
Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0101.1674.0001, Ele-
mento: 44.90.61, Fonte: 0 1.001.0000.00.01. Art. 5º - Este
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