DOMFO 15/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 
Nº 16.877
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 294,  
DE 09 DE OUTUBRO DE 2020. 
 
Dispõe acerca do início das ati-
vidades comerciais em peque-
nos espaços ou quiosques in-
seridos em projetos de urbani-
zação de espaços públicos, na 
forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR: Art. 1º - Os pequenos espaços ou quios-
ques destinados ao exercício de atividades comerciais nos 
logradouros públicos, que fazem parte de projeto de urbaniza-
ção de espaço público, de acordo com padronização definida 
pelo Poder Público Municipal, podem ter sua atividade de co-
mércio iniciada, ainda que pendente a conclusão da respectiva 
obra de urbanização. Art. 2º - Sem prejuízo do disposto no art. 
1º desta Lei, o preço público só incidirá sobre a permissão de 
uso dos pequenos espaços ou quiosques, após o termo de 
entrega definitivo da obra resultante do projeto de urbanização 
de espaço público. Art. 3º - Para projetos de urbanização, cujos 
pequenos espaços ou quiosques ainda não tenham permissio-
nários públicos, a permissão de uso será precedida de licitação 
pública com vistas à permissão, quando exigida na forma do 
art. 109, § 2º, da Lei Orgânica do Município. Art. 4º - Esta Lei 
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, fi-
cando revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 09 de outubro 
de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.815, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 
 
Declara de Interesse Social, para 
fins de Regularização Fundiária 
os bens imóveis que indica e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica 
do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio 
no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, 
alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 
4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1. 075, 
de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado 
de Interesse Social, para fins de Regularização Fundiária pelo 
Município de Fortaleza. Um terreno situado na Rua Geraldo 
Barbosa, S/N°, constituído pelos Lotes Nºs. 01 ao 12 da Qua-
dra Nº 32 e os Lotes Nºs. 01 ao 12 da Quadra N° 33, inclusive 
o terreno situado entre as ditas quadras, do Loteamento Par-
que Santa Cecília – Bairro Granja Lisboa. Descrito conforme a 
seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=542774,2817 e 
Y=9581312,8058 com ângulo interno de 90,00° e uma distância 
de 154,00m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de 
coordenadas X=542920,9216 e Y=9581265,7660 com ângulo 
interno de 90,00° e uma distância de 145,00m encontra-se o 
ponto 
P3. 
Partindo 
do 
ponto 
P3 
de 
coordenadas 
X=542876,6309 e Y=9581127,6960 com ângulo interno de 
90,00° e uma distância de 154,00m encontra-se o ponto P4. 
Partindo do ponto P4 de coordenadas X=542729,9910 e 
Y=9581174,7357 com ângulo interno de 90,00° e uma distância 
de 145,00m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, 
com área total de 22.330,00m² e perímetro de 598,00m; em 
conformidade com a Matrícula Nº 4.434 CRI-3ª Zona. Limitan-
do-se: AO NORTE, do ponto P1 ao ponto P2 limitando-se com 
a Rua Geraldo Barbosa, antes Rua S.D.O.; AO NASCENTE, do 
ponto P2 ao ponto P3 limitando-se com a Rua Tenente Francis-
co Paiva, antes Rua S.D.O.; AO SUL, do ponto P3 ao ponto P4 
limitando-se com a Rua Fernando Augusto, antes Rua S.D.O.; 
AO POENTE, do ponto P4 ao ponto P1 limitando-se com a Rua 
São Francisco, antes Rua S.D.O. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Interesse 
Social, para fins de Regularização Fundiária quaisquer imóveis, 
prédios, benfeitorias e sistema viário pertencentes ao Estado e 
União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - 
O bem imóvel descrito no Art. 1º, com todas as edificações e 
benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município 
de Fortaleza para FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. 
Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, 
autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do 
Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação 
de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a 
conta de recursos específicos a serem transferidos para a 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, 
Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0101.1674.0001, Ele-
mento: 44.90.61, Fonte: 0 1.001.0000.00.01. Art. 5º - Este
 
 

                            

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