DOMFO 15/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12
§ Único – O valor total do repasse é de R$ 3.430.025,00 (três milhões, quatrocentos e trinta mil e vinte e cinco reais), conforme Anexo
I desta Portaria. Art. 7º - Premiar, com um SMARTPHONE, os 3 três primeiros alunos das Escolas Municipais que obtiverem as
melhores médias de proficiência adequada em Português e Matemática, simultaneamente, no 5º ano do Ensino Fundamental; Art. 8º -
Premiar, com um SMARTPHONE, os 3 três primeiros alunos das Escolas Municipais que obtiverem as melhores médias de
proficiência adequada em Português e Matemática, simultaneamente, no 9º ano do Ensino Fundamental; Art. 9º - Premiar os alunos
dos 05 (cinco) melhores trabalhos de cada categoria, participante do concurso “O Contexto de Isolamento Social no Combate ao
Coronavírus”, sendo que o 1º, 2º e 3º lugares receberão um SMARTHONE, e o 4º e 5º lugares um Kit de material educativo com uma
coleção de livros paradidáticos. Art. 10º - O Prazo de execução e prestação de contas do PEMED será de 180 (cento e oitenta) dias a
contar da data do crédito financeiro em conta corrente aberta exclusivamente para movimentação do Programa. Art. 11º - A execução
e a prestação de contas do repasse seguirão as normas e princípios da Lei Complementar 169/2014 e da Portaria 128/2015 - SME.
Parágrafo Único – Constitui condição necessária para o recebimento do repasse financeiro do Programa a elaboração e aprovação do
Plano de Aplicação de Recursos – PAR, conforme Anexo II desta Portaria. Artigo 12º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, em 09 de outubro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
PMF/SME
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS - PAR PROGRAMA ESCOLA COM EXCELÊNCIA EM
DESEMPENHO-PEMED
Anexo 1
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
DISTRITO DE
EDUCAÇÃO:
EXERCICIO:
2020
Parcela:
Única
Prazo de execução da parcela e
prazo para prestar contas:
Até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do crédito do
repasse em conta bancária.
Objetivo do Projeto: homenagear ou premiar as escolas que obtiverem desempenho satisfatório pontuando aspectos positivos do sistema municipal
de educação e destacando o êxito do esforço da gestão escolar naquilo que é a essência do trabalho educacional – a aprendizagem do aluno,
alimentando uma cultura de excelência na rede através da valorização das boas práticas como uma referencia importante e exemplar para elevação
da qualidade do ensino-aprendizagem na rede municipal de ensino.
1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR
1.3. CUSTEIO
EM R$
1.4. CAPITAL
EM R$
1.5. TOTAL DO REPASSE
Patrimonial:
-
TOTAL GERAL
-
2. IDENTIFICAÇÃO DO DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR
2.1. Nome
2.2. CPF:
2.3. RG
2.4. Endereço:
2.5. UF
2.6. Municipio:
2.7. CEP
2.8. Fone:
2.9. E-mail
3. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE EXECUTORA DE RECURSOS FINANCEIROS - UERF
3.1. Nome da Unidade Executora:
3.2. CNPJ
3.3. Endereço:
3.4. UF
3.5. Municipio:
3.6. CEP
3.7. Fone
3.8. E-mail
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