DOMFO 15/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
§ Único – O valor total do repasse é de R$ 3.430.025,00 (três milhões, quatrocentos e trinta mil e vinte e cinco reais), conforme Anexo 
I desta Portaria. Art. 7º - Premiar, com um SMARTPHONE, os 3 três primeiros alunos das Escolas Municipais que obtiverem as 
melhores médias de proficiência adequada em Português  e Matemática, simultaneamente, no 5º ano do Ensino Fundamental; Art. 8º - 
Premiar, com um SMARTPHONE, os 3 três primeiros alunos das Escolas Municipais que obtiverem as melhores médias de 
proficiência adequada em Português  e Matemática, simultaneamente, no 9º ano do Ensino Fundamental; Art. 9º - Premiar os alunos 
dos 05 (cinco) melhores trabalhos de cada categoria, participante do concurso “O Contexto de Isolamento Social no Combate ao 
Coronavírus”, sendo que o 1º, 2º e 3º lugares receberão um SMARTHONE, e o 4º e 5º lugares um Kit de material educativo com uma 
coleção de livros paradidáticos. Art. 10º - O Prazo de execução e prestação de contas do PEMED será de 180 (cento e oitenta) dias a 
contar da data do crédito financeiro em conta corrente aberta exclusivamente para movimentação do Programa. Art. 11º - A execução 
e a prestação de contas do repasse seguirão as normas e princípios da Lei Complementar 169/2014 e da Portaria 128/2015 - SME. 
Parágrafo Único – Constitui condição necessária para o recebimento do repasse financeiro do Programa a elaboração e aprovação do 
Plano de Aplicação de Recursos – PAR, conforme Anexo II desta Portaria. Artigo 12º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, em 09 de outubro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
 
 
 
PMF/SME 
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS - PAR PROGRAMA ESCOLA COM EXCELÊNCIA EM 
DESEMPENHO-PEMED 
Anexo 1 
 
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 
DISTRITO DE 
EDUCAÇÃO: 
 
EXERCICIO: 
2020 
Parcela: 
Única 
Prazo de execução da parcela e 
prazo para prestar contas: 
Até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do crédito do 
repasse em conta bancária. 
Objetivo do Projeto: homenagear ou premiar as escolas que obtiverem desempenho satisfatório pontuando aspectos positivos do sistema municipal 
de educação e destacando o êxito do esforço da gestão escolar naquilo que é a essência do trabalho educacional – a aprendizagem do aluno, 
alimentando uma cultura de excelência na rede através da valorização das boas práticas como uma referencia importante e exemplar para elevação 
da qualidade do ensino-aprendizagem na rede municipal de ensino. 
1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR 
1.3. CUSTEIO 
EM R$ 
1.4. CAPITAL 
EM R$ 
1.5. TOTAL DO REPASSE 
Patrimonial: 
 
 
 
- 
TOTAL GERAL 
 
 
- 
 
 
2. IDENTIFICAÇÃO DO DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR 
2.1. Nome 
 
2.2. CPF: 
 
2.3. RG 
 
2.4. Endereço: 
 
2.5. UF 
 
2.6. Municipio: 
 
2.7. CEP 
 
2.8. Fone: 
 
2.9. E-mail 
 
3. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE EXECUTORA DE RECURSOS FINANCEIROS - UERF 
3.1. Nome da Unidade Executora: 
 
3.2. CNPJ 
 
3.3. Endereço: 
 
3.4. UF 
 
3.5. Municipio: 
 
3.6. CEP 
 
3.7. Fone 
 
3.8. E-mail 
 

                            

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