DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12 § Único – O valor total do repasse é de R$ 3.430.025,00 (três milhões, quatrocentos e trinta mil e vinte e cinco reais), conforme Anexo I desta Portaria. Art. 7º - Premiar, com um SMARTPHONE, os 3 três primeiros alunos das Escolas Municipais que obtiverem as melhores médias de proficiência adequada em Português e Matemática, simultaneamente, no 5º ano do Ensino Fundamental; Art. 8º - Premiar, com um SMARTPHONE, os 3 três primeiros alunos das Escolas Municipais que obtiverem as melhores médias de proficiência adequada em Português e Matemática, simultaneamente, no 9º ano do Ensino Fundamental; Art. 9º - Premiar os alunos dos 05 (cinco) melhores trabalhos de cada categoria, participante do concurso “O Contexto de Isolamento Social no Combate ao Coronavírus”, sendo que o 1º, 2º e 3º lugares receberão um SMARTHONE, e o 4º e 5º lugares um Kit de material educativo com uma coleção de livros paradidáticos. Art. 10º - O Prazo de execução e prestação de contas do PEMED será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do crédito financeiro em conta corrente aberta exclusivamente para movimentação do Programa. Art. 11º - A execução e a prestação de contas do repasse seguirão as normas e princípios da Lei Complementar 169/2014 e da Portaria 128/2015 - SME. Parágrafo Único – Constitui condição necessária para o recebimento do repasse financeiro do Programa a elaboração e aprovação do Plano de Aplicação de Recursos – PAR, conforme Anexo II desta Portaria. Artigo 12º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 09 de outubro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. PMF/SME PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS - PAR PROGRAMA ESCOLA COM EXCELÊNCIA EM DESEMPENHO-PEMED Anexo 1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DISTRITO DE EDUCAÇÃO: EXERCICIO: 2020 Parcela: Única Prazo de execução da parcela e prazo para prestar contas: Até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do crédito do repasse em conta bancária. Objetivo do Projeto: homenagear ou premiar as escolas que obtiverem desempenho satisfatório pontuando aspectos positivos do sistema municipal de educação e destacando o êxito do esforço da gestão escolar naquilo que é a essência do trabalho educacional – a aprendizagem do aluno, alimentando uma cultura de excelência na rede através da valorização das boas práticas como uma referencia importante e exemplar para elevação da qualidade do ensino-aprendizagem na rede municipal de ensino. 1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR 1.3. CUSTEIO EM R$ 1.4. CAPITAL EM R$ 1.5. TOTAL DO REPASSE Patrimonial: - TOTAL GERAL - 2. IDENTIFICAÇÃO DO DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR 2.1. Nome 2.2. CPF: 2.3. RG 2.4. Endereço: 2.5. UF 2.6. Municipio: 2.7. CEP 2.8. Fone: 2.9. E-mail 3. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE EXECUTORA DE RECURSOS FINANCEIROS - UERF 3.1. Nome da Unidade Executora: 3.2. CNPJ 3.3. Endereço: 3.4. UF 3.5. Municipio: 3.6. CEP 3.7. Fone 3.8. E-mailFechar