DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no Art. 75 da Lei Complementar nº 169/2014, de 12 de setembro de 2014, que institui o Programa Escola com Excelência, que visa atribuir premiação através de recursos financeiros ou bens móveis às Escolas Públicas Municipais de Fortaleza, que ao participarem de projetos específicos criados pela Secretaria Municipal da Educação, atinjam metas definidas nos supramencionados projetos; CONSIDERANDO que, ao homenagear e/ou premiar as escolas que obtiverem de- sempenho satisfatório, a Secretaria Municipal da Educação pontua aspectos positivos do Sistema Municipal de Ensino destacando o êxito do esforço da gestão escolar na aprendizagem do aluno, essência do trabalho educacional, alimentando desse modo uma cultu- ra de excelência na rede, através da valorização das boas práticas como uma referência importante e exemplar para a elevação da qualidade do ensino e aprendizagem na Rede Municipal de Ensino de Fortaleza; CONSIDERANDO que a premiação também é um importante caminho para valorizar o esforço dos profissionais das escolas, que em contextos similares às demais Unidades Escolares conseguiram obter destaque com o trabalho pedagógico empreendido; CONSIDERANDO que o SPAECE e o SPAECE-ALFA são indicadores que fornecem subsídios para formulação, reformulação e monitoramento das políticas educacionais, vislumbrando a oferta de um ensino de qualidade a todos os alunos do Sistema Municipal de Ensino. CONSIDERANDO a realização do CONCURSO “O Contexto de Isolamento Social no Combate ao Coronavírus”, destinado aos alunos do Ensino Fundamental e da EJA das Escolas Públicas Municipais de Fortaleza, realizado no período de abril a junho de 2020, como estratégia de reconhecimento do bom desem- penho dos estudantes na realização de atividades educativas como desenho; poema; redação; cordel; e vídeos, em pleno período de isolamento social , como ação de combate à pandemia ocasionada pelo Coronavírus. RESOLVE: Art. 1º - Definir, no âmbito da Secre- taria Municipal da Educação de Fortaleza, os valores do repasse do Programa Escola com Excelência em Desempenho do ano de 2020, discriminados por unidade escolar que visa atribuir premiação às escolas da Rede Pública Municipal de Ensino que atingirem os melhores desempenhos no SPAECE e no SPAECE-ALFA referente ao ano de 2019. Art. 2º - A premiação das unidades escolares que consiste no repasse dos recursos financeiros observará as seguintes condições: I. Relativamente aos resultados da Alfabetização: a) Escolas Municipais com turmas de 2º ano que obtiverem os primeiros, segundos e terceiros lugares, de toda a Rede Pública Municipal de Ensino por terem atingido a proficiência de, no mínimo, 190 (cento e noventa) pontos e a partir de 85% (oitenta e cinco por cento) dos alunos alfabetizados no nível desejável no SPAECE - ALFA; b) Escolas Municipais com turmas de 2º ano que obtiverem os primeiros, segundos e terceiros lugares conforme a jurisdição de cada Distrito de Educação por terem atingido a proficiência de, no mínimo, 190 (cento e noventa) pontos e a partir de 85% (oitenta e cinco por cento) dos alunos alfabetizados no nível desejável no SPAECE - ALFA; c) Escolas Municipais com turmas de 2º ano que atingirem a proficiência de, no mínimo, 190 (cento e noventa) pontos e a partir de 85% (oitenta e cinco por cento) dos alunos alfabetizados no nível desejável no SPAECE - ALFA; d) Escolas Municipais com turmas de 2º ano que obtiverem 100% (cem por cento) dos alunos alfabetizados no nível desejável no SPAECE - ALFA; II. Relativamente aos resultados do 5º ano do Ensino Fundamental: a) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada, simultaneamente, em língua portuguesa e em matemática; b) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada em língua portuguesa; c) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada em matemática. III. Relativamente aos resultados do 9º ano do Ensino Fundamental: a) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada, simultaneamente, em língua portuguesa e em matemática; b) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada em língua portuguesa; c) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada em matemática. Art. 3º - A premiação com placas de homenagem observará as seguintes condições: I. Relativamente aos resultados da Alfabetização: a) Escolas Municipais com turmas de 2º ano que obtiverem os primeiros, segundos e terceiros lugares, de toda a Rede Pública Municipal de Ensino por terem atingido a proficiência de, no mínimo, 190 (cento e noventa) pontos e a partir de 85% (oitenta e cinco por cento) dos alunos alfabetizados no nível desejável no SPAECE - ALFA; b) Escolas Municipais com turmas de 2º ano que obtiverem os primeiros, segundos e terceiros lugares conforme à jurisdição de cada Distrito de Educação por terem atingido a proficiência de, no mínimo, 190 (cento e noventa) pontos e a partir de 85% (oitenta e cinco por cento) dos alunos alfabetizados no nível desejável no SPAECE - ALFA; c) Escolas Municipais com turmas de 2º ano que atingirem a proficiência de, no mínimo, 190 (cento e noventa) pontos e a partir de 85% (oitenta e cinco por cento) dos alunos alfabetizados no nível desejável no SPAECE - ALFA; d) Escolas Municipais com turmas de 2º ano que obtiverem a proficiencia a partir de 150 (cento e cinquenta) pontos no SPAECE - ALFA; II. Relativamente aos resultados do 5º ano do Ensino Fundamental: a) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada, simultaneamente, em língua portuguesa e em matemática; b) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada em língua portuguesa; c) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada em matemática. III. Relati- vamente aos resultados do 9º ano do Ensino Fundamental: a) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada, simultanea- mente, em língua portuguesa e em matemática; b) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada em língua portuguesa; c) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada em matemática; d) Escolas Municipais com maior crescimento (a partir de 3%), no desempenho de língua portuguesa e matemática, simultaneamente, em relação ao SPAECE do ano anterior; e) Escolas Mu- nicipais com maior crescimento (a partir de 3%), no desempenho de língua portuguesa em relação ao SPAECE do ano anterior; f) Escolas Municipais com maior crescimento (a partir de 3%), no desempenho em matemática, em relação ao SPAECE do ano anterior. Art. 4º - Certificar os professores: a) das Escolas Municipais do 2º ano com proficiência a partir de 190 (cento e noventa) e que alfabe- tizaram 85% (oitenta por cento) de seus alunos. b) das Escolas Municipais do 5º ano com desempenho em nível adequado em língua portuguesa, em matemática e simultaneamente em língua portuguesa e matemática. c) das Escolas Municipais do 9º ano com de- sempenho em nível adequado em língua portuguesa, em matemática e simultaneamente em língua portuguesa e matemática; d) das Escolas Municipais com maior crescimento (a partir de 3%), no desempenho de língua portuguesa, em relação ao SPAECE do ano anterior; e) das Escolas Municipais com maior crescimento (a partir de 3%), no desempenho em matemática em relação ao SPAECE do ano anterior; f) das Escolas Municipais com maior crescimento (a partir de 3%), no desempenho em língua portuguesa e matemáti- ca, simultaneamente em relação ao SPAECE do ano anterior. Art. 5º - Publicar elogio em Diário Oficial para os professores: a) das Escolas Municipais do 2º ano com proficiência a partir de 190 (cento e noventa) e que alfabetizaram 85% (oitenta por cento) de seus alunos. b) das Escolas Municipais do 5º ano com desempenho em nível adequado em língua portuguesa, em matemática e simulta- neamente em língua portuguesa e matemática. c) das Escolas Municipais do 9º ano com desempenho em nível adequado em língua portuguesa, em matemática e simultaneamente em língua portuguesa e matemática; d) das Escolas Municipais com maior crescimen- to (a partir de 3%), no desempenho de língua portuguesa, em relação ao SPAECE do ano anterior; e) das Escolas Municipais com maior crescimento (a partir de 3%), no desempenho em matemática em relação ao SPAECE do ano anterior; f) das Escolas Munici- pais com maior crescimento (a partir de 3%), no desempenho em língua portuguesa e matemática, simultaneamente em relação ao SPAECE do ano anterior. Art. 6º - Os valores dos repasses financeiros do PEMED correrão por conta das seguintes dotações orça- mentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME: Projeto/Atividade Elemento de Despesa Indicador de Uso Fonte de Recurso 24901.12.368.0105.2160.0001 335041 0 1.111.0000.00.00 0 1.120.0000.00.00 445042 0 1.111.0000.00.00 0 1.120.0000.00.00 339031 0 1.111.0000.00.00 0 1.120.0000.00.00Fechar