DOMFO 15/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 37
Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encar-
gos Sociais – Sede Regionais. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. Fortaleza – CE, 09 de outubro de 2020. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 409/2020
PROCESSO Nº P212630/2020
Alterar a composição dos gesto-
res do Contrato nº 030/2018, ce-
lebrado entre o Município de
Fortaleza, através da SMS, com
a interveniência da Secretaria
Municipal de Planejamento, Or-
çamento e Gestão, e MF Urbana
e Locação de Imóveis LTDA.
(CNPJ nº 11.581.998/0001-81).
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art.
11 da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda,
conforme Ato nº 0020/2017, de 02 de janeiro de 2017, e CON-
SIDERANDO o disposto Contrato nº 030/2018, firmado entre a
Secretaria Municipal da Saúde – SMS com a interveniência da
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e
M F Urbana e Locação de Imóveis. CONSIDERANDO o que
dispõe o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993,
que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscali-
zada por um representante da Administração especialmente
designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo
e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
CONSIDERANDO as informações acostadas nos autos do
Processo P212630/2020, que informam sobre a necessidade
de substituição de gestor do Contrato nº 030/2018, instituído
através do Primeiro Termo Aditivo do respectivo contrato. RE-
SOLVE: Art. 1º - Alterar a composição dos Gestores do Contra-
to nº 030/2018 nos seguintes termos: A alteração visa excluir o
seguinte gestor do Contrato nº 030/2018: Sr. Magno de Souza
Sampaio, Matrícula: 95677 - Gerente da Célula e Assistência
Farmacêutica. Será designada, em substituição, para acompa-
nhar e fiscalizar a execução, a Sra. Nívia Tavares Pessoa de
Souza, inscrita no CPF sob o nº 643.065.503-20, Matrícula:
127350, como gestora do respectivo Contrato. Art. 2º - Em face
da alteração acima apresentada, passam a ser gestores do
Contrato n° 030/2018:
UNIDADE
GESTOR
MATRÍCULA
CARGO
COVIS
Nélio Batista de Morais
94861-02
Coordenador de Vigilância
em Saúde
CEPAM/COAD
José Cláudio Albuquerque
112710.02
Gerente da Célula de
Patrimônio e Almoxarifado
SAMU
Frederico Carlos de Sousa
Arnaud
23.118.2
Gerente do SAMU 192
Fortaleza
COAF
Nívia Tavares Pessoa de
Souza
127350
Coordenadora da
Assistência Farmacêutica
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
permanecendo inalteradas e vigentes as disposições contidas
no Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 30/2018, não revoga-
das pelo presente texto. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 09 de outubro de 2020. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 410/2020 - SMS
Estabelece o retorno de ativi-
dades e prazos relacionados
aos processos de apuração de
responsabilidade e sindicâncias
no âmbito da Secretaria Muni-
cipal da Saúde de Fortaleza.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo
Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, pelo Art.
5º, X, do Decreto n° 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e
ainda, conforme o Ato nº 020/2017 de 04 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.800, de 20 de
setembro de 2020, vinculado ao Diário Oficial do Município nº
16.856, o qual prorrogou o isolamento social no município de
fortaleza e dá outras providências. CONSIDERANDO que, com
esse propósito, foram editados os Decretos nº 14.611, de 17 de
março de 2020, nº 14.651, de 19 de abril de 2020, e suas alte-
rações pelo Decreto nº 14.655, de 24 de abril de 2020, nº
14.674, de 20 de maio de 2020, o de nº 14.699, de 07 de junho
de 2020, no nº 14.709, de 14 de junho de 2020, no nº 14.714,
de 21 de junho de 2020, no nº 14.723, de 28 de junho de 2020,
no nº 14.728, de 05 de julho de 2020, no nº 14.736, 12 de julho
de 2020, no Decreto nº 14.741, de 19 de julho de 2020, no
Decreto nº 14.747, de 26 de julho de 2020, no Decreto nº
14.759, de 02 de agosto de 2020, no Decreto nº 14.761, de 09
de agosto de 2020, no Decreto nº 14.769 , de 16 de agosto de
2020, e no Decreto nº 14.776, de 23 de agosto de 2020, os
quais preveem diversas ações de combate ao novo coronaví-
rus, com restrições às atividades do comércio e da indústria,
objetivando promover o isolamento social da população e,
assim, preservar a capacidade de atendimento da rede de
saúde. CONSIDERANDO que, segundo avaliação das equipes
municipal e estadual da saúde, mesmo com a liberação das
primeiras atividades econômicas e comportamentais, não se
observou comprometimento da tendência que se vinha verifi-
cando em Fortaleza de estabilização do crescimento da doen-
ça, contexto que transmite a segurança necessária para, nesse
município, se avançar no processo de liberação responsável
das atividades. CONSIDERANDO a necessidade de condicio-
nar esse processo de retomada da economia à observância por
parte do comércio e da indústria de medidas sanitárias defini-
das pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar
qualquer retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje pela
Prefeitura no combate à COVID-19, o qual sempre se baseou
na ciência e foi pautado em ações responsáveis e, sobretudo,
seguras para a vida da população. CONSIDERANDO o plano
de retomada da economia proposto e o avanço da consolida-
ção da quarta fase, com a liberação de novas atividades e
expansão das já liberadas. CONSIDERANDO o Ofício Circular
nº 0193/2020 – Controladoria Geral do Município, de 08 de
julho de 2020, em que embasados na retomada gradual das
atividades presenciais no âmbito deste município e a compe-
tência atribuída aos dirigentes dos órgãos e entidades da Pre-
feitura de Fortaleza para disciplinar a forma de trabalho e tomar
as medidas cabíveis para minimizar a disseminação da pan-
demia e garantir a máxima eficiência do serviço público, con-
forme Arts. 5º e 6º do Decreto Nº 14.626, de 28 de março de
2020, orientou que os processos relacionados à atividade de
correição e sindicâncias que tiveram seus prazos suspensos
por meio de portaria sejam retomados. RESOLVE: Art. 1º -
Determinar o retorno de todos os prazos para a prática de atos
referentes aos processos administrativos que tenham por obje-
to a apuração de responsabilidade e aos procedimentos sindi-
cantes. Art. 2º - A secretária Municipal de Saúde poderá autori-
zar outras medidas sobre o assunto que trata esta Portaria e
que possam se fazer necessárias em decorrência da evolução
da pandemia COVID-19. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor
na data da sua assinatura, revogadas as disposições em con-
trário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 13
de Outubro de 2020. (ASSINATURA ELETRÔNICA). Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 384/2020 – SMS -
PROCESSO Nº P908660/2019 - Natureza do Ato: CONTRATO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
Fechar