DOMFO 15/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encar-
gos Sociais – Sede Regionais. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. Fortaleza – CE, 09 de outubro de 2020. Joana       
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA   
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 409/2020 
PROCESSO Nº P212630/2020 
 
 
Alterar a composição dos gesto-
res do Contrato nº 030/2018, ce-
lebrado entre o Município de 
Fortaleza, através da SMS, com 
a interveniência da Secretaria 
Municipal de Planejamento, Or-
çamento e Gestão, e MF Urbana 
e Locação de Imóveis LTDA. 
(CNPJ nº 11.581.998/0001-81).  
            
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art. 
11 da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, 
conforme Ato nº 0020/2017, de 02 de janeiro de 2017, e CON-
SIDERANDO o disposto Contrato nº 030/2018, firmado entre a 
Secretaria Municipal da Saúde – SMS com a interveniência da 
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e 
M F Urbana e Locação de Imóveis. CONSIDERANDO o que 
dispõe o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, 
que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscali-
zada por um representante da Administração especialmente 
designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo 
e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 
CONSIDERANDO as informações acostadas nos autos do 
Processo P212630/2020, que informam sobre a necessidade 
de substituição de gestor do Contrato nº 030/2018, instituído 
através do Primeiro Termo Aditivo do respectivo contrato. RE-
SOLVE: Art. 1º - Alterar a composição dos Gestores do Contra-
to nº 030/2018 nos seguintes termos: A alteração visa excluir o 
seguinte gestor do Contrato nº 030/2018: Sr. Magno de Souza 
Sampaio, Matrícula: 95677 - Gerente da Célula e Assistência 
Farmacêutica. Será designada, em substituição, para acompa-
nhar e fiscalizar a execução, a Sra. Nívia Tavares Pessoa de 
Souza, inscrita no CPF sob o nº 643.065.503-20, Matrícula: 
127350, como gestora do respectivo Contrato. Art. 2º - Em face 
da alteração acima apresentada, passam a ser gestores do 
Contrato n° 030/2018: 
 
UNIDADE 
GESTOR 
MATRÍCULA 
CARGO 
COVIS 
Nélio Batista de Morais 
94861-02 
Coordenador de Vigilância 
em Saúde 
CEPAM/COAD 
José Cláudio Albuquerque 
112710.02 
Gerente da Célula de 
Patrimônio e Almoxarifado 
SAMU 
Frederico Carlos de Sousa 
Arnaud 
23.118.2 
Gerente do SAMU 192 
Fortaleza 
COAF 
Nívia Tavares Pessoa de 
Souza 
127350 
Coordenadora da  
Assistência Farmacêutica 
 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
permanecendo inalteradas e vigentes as disposições contidas 
no Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 30/2018, não revoga-
das pelo presente texto. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 09 de outubro de 2020. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 410/2020 - SMS 
 
Estabelece o retorno de ativi-
dades e prazos relacionados 
aos processos de apuração de 
responsabilidade e sindicâncias 
no âmbito da Secretaria Muni-
cipal da Saúde de Fortaleza.  
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo 
Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, pelo Art. 
5º, X, do Decreto n° 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e 
ainda, conforme o Ato nº 020/2017 de 04 de janeiro de 2017. 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.800, de 20 de 
setembro de 2020, vinculado ao Diário Oficial do Município nº 
16.856, o qual prorrogou o isolamento social no município de 
fortaleza e dá outras providências. CONSIDERANDO que, com 
esse propósito, foram editados os Decretos nº 14.611, de 17 de 
março de 2020, nº 14.651, de 19 de abril de 2020, e suas alte-
rações pelo Decreto nº 14.655, de 24 de abril de 2020, nº 
14.674, de 20 de maio de 2020, o de nº 14.699, de 07 de junho 
de 2020, no nº 14.709, de 14 de junho de 2020, no nº 14.714, 
de 21 de junho de 2020, no nº 14.723, de 28 de junho de 2020, 
no nº 14.728, de 05 de julho de 2020, no nº 14.736, 12 de julho 
de 2020, no Decreto nº 14.741, de 19 de julho de 2020, no 
Decreto nº 14.747, de 26 de julho de 2020, no Decreto nº 
14.759, de 02 de agosto de 2020, no Decreto nº 14.761, de 09 
de agosto de 2020, no Decreto nº 14.769 , de 16 de agosto de 
2020, e no Decreto nº 14.776, de 23 de agosto de 2020, os 
quais preveem diversas ações de combate ao novo coronaví-
rus, com restrições às atividades do comércio e da indústria, 
objetivando promover o isolamento social da população e, 
assim, preservar a capacidade de atendimento da rede de 
saúde. CONSIDERANDO que, segundo avaliação das equipes 
municipal e estadual da saúde, mesmo com a liberação das 
primeiras atividades econômicas e comportamentais, não se 
observou comprometimento da tendência que se vinha verifi-
cando em Fortaleza de estabilização do crescimento da doen-
ça, contexto que transmite a segurança necessária para, nesse 
município, se avançar no processo de liberação responsável 
das atividades. CONSIDERANDO a necessidade de condicio-
nar esse processo de retomada da economia à observância por 
parte do comércio e da indústria de medidas sanitárias defini-
das pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar 
qualquer retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje pela 
Prefeitura no combate à COVID-19, o qual sempre se baseou 
na ciência e foi pautado em ações responsáveis e, sobretudo, 
seguras para a vida da população. CONSIDERANDO o plano 
de retomada da economia proposto e o avanço da consolida-
ção da quarta fase, com a liberação de novas atividades e 
expansão das já liberadas. CONSIDERANDO o Ofício Circular 
nº 0193/2020 – Controladoria Geral do Município, de 08 de 
julho de 2020, em que embasados na retomada gradual das 
atividades presenciais no âmbito deste município e a compe-
tência atribuída aos dirigentes dos órgãos e entidades da Pre-
feitura de Fortaleza para disciplinar a forma de trabalho e tomar 
as medidas cabíveis para minimizar a disseminação da pan-
demia e garantir a máxima eficiência do serviço público, con-
forme Arts. 5º e 6º do Decreto Nº 14.626, de 28 de março de 
2020, orientou que os processos relacionados à atividade de 
correição e sindicâncias que tiveram seus prazos suspensos 
por meio de portaria sejam retomados. RESOLVE: Art. 1º - 
Determinar o retorno de todos os prazos para a prática de atos 
referentes aos processos administrativos que tenham por obje-
to a apuração de responsabilidade e aos procedimentos sindi-
cantes. Art. 2º - A secretária Municipal de Saúde poderá autori-
zar outras medidas sobre o assunto que trata esta Portaria e 
que possam se fazer necessárias em decorrência da evolução 
da pandemia COVID-19. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor 
na data da sua assinatura, revogadas as disposições em con-
trário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 13 
de Outubro de 2020. (ASSINATURA ELETRÔNICA). Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA   
SAÚDE. 
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EXTRATO - CONTRATO Nº 384/2020 – SMS - 
PROCESSO Nº P908660/2019 - Natureza do Ato: CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 

                            

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