DOMFO 15/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 42
conferidas pelo art. 70, inciso X, da Lei Complementar nº 0176,
de 19 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o conceito
legal de ordenador de despesas à luz do art. 1º, do Decreto nº
13.297 de 10 de fevereiro de 2014, que diz: ‘’O ordenador de
despesa é o responsável pela geração de despesa de sua
pasta bem como pela transferência de recursos para as Enti-
dades Vinculadas, observando a legalidade da execução da
despesa em suas fases de empenho, liquidação e controle
orçamentário”; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, III, do
Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014; CONSIDERAN-
DO o poder discricionário e a necessidade de desburocratizar e
dinamizar os serviços públicos. RESOLVE: Art. 1º - Delegar
competência ao servidor MAIRLON MOREIRA DE SOUZA,
Coordenador da Coordenadoria de Negócios e Inovações -
CONIV, com matrícula nº 14.056-07, conforme ATO 3543/2019
- GABPREF, para ordenar despesas no âmbito Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Art. 2º - O
ordenador de despesa será responsável pelas atribuições con-
tidas no art. 3º, do Decreto 13.297, de 10 de fevereiro de 2014,
relativamente às despesas da Secretaria Municipal Urbanismo
e Meio Ambiente - SEUMA. Art. 3º - Revogam-se as disposi-
ções em contrário. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua assinatura, com efeitos retroativos ao dia 1º de outubro
de 2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 09
de outubro de 2020. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz -
SECRETÁRIA DA SEUMA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 67/2020 – SEUMA - A Excelen-
tíssima Senhora MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ,
Secretária Titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente – SEUMA, no uso das atribuições que lhe são confe-
ridas pelo art. 70, inciso X, da Lei Complementar nº 0176, de
19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o Decreto nº
14.339, de 17 de dezembro de 2018, publicado no D.O.M. em
27 de dezembro de 2018, o qual dispõe sobre a estrutura orga-
nizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em co-
missão da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente
– SEUMA; e CONSIDERANDO a assinatura do Contrato nº
07/2017, entre a SEUMA e a empresa BASIS TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO S/A, cujo objeto é a prestação de serviços
técnicos especializados de e licitação, documentação, desen-
volvimento e manutenção de sistemas e aplicativos, que te-
nham Java como tecnologia predominante, a serem executa-
dos em regime de fábrica de Software, dimensionados pela
métrica de pontos de função, consoante especifica o Edital de
Pregão Eletrônico nº 04/2015. RESOLVE: Art. 1º - CONSTITU-
IR e NOMEAR a Equipe Técnica prevista na Cláusula Oitava
do Contrato N° 07/2017 - SEUMA, a qual será composta pelos
ocupantes dos cargos abaixo listados:
Equipe Técnica
Função
Cargo
Órgão
Gestor / Fiscal Requisitante
do Contrato
Gerente da Célula de Gestão do
Fortaleza Online – CEFOR
SEUMA
Fiscal Técnico do Contrato
Gerente da Célula de Tecnologia da
Informação e Comunicação –
CETEC
SEUMA
Fiscal Administrativo do
Contrato
Gerente da Célula de Gestão
Financeira – CEGEF
SEUMA
Gestor da Equipe de
Negócio
Assessor Especial
SEUMA
Art. 2º - As atribuições da Equipe Técnica constante no art. 1°
estão definidas na Cláusula Oitava do Contrato N° 07/2017 -
SEUMA, exceto as do gestor da Equipe de Negócio. § 1º - São
atribuições do gestor da Equipe de Negócio: I - Fornecer as
diretrizes gerais da instituição e os objetivos a serem atingidos;
II - Alocar recursos humanos e tecnológicos necessários ao
bom funcionamento do Sistema e das equipes; III - Atuar como
mediador entre os componentes das equipes Técnicas e de
Negócio; IV - Alterar a composição das equipes; V - Definir
cooperação técnica entre Órgãos ou Secretarias; VI - Definir e
validar as prioridades dos produtos a serem disponibilizados no
Fortaleza Online; VII - Atuar na finalização de cronograma do
projeto; VIII - Reunir a equipe de negócio para avaliar/redefinir
fluxo do projeto; e IX - Representar a SEUMA em eventos rela-
cionados ao Fortaleza Online e a REDESIMPLES. § 2º - A
Equipe de Negócio é composta por servidores da Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, designa-
dos internamente para desempenhar atividades e atribuições
ao desenvolvimento dos produtos referentes ao Contrato N°
07/2017 - SEUMA em conjunto com a contratada. § 3º - As
atribuições do gestor/fiscal requisitante do Contrato serão exer-
cidas em conjunto pelo Coordenador da Coordenadoria de
Negócios e Inovações – CONIV e pelo Gerente da Célula de
Gestão do Fortaleza Online – CEFOR. § 4º - O Fiscal Técnico
do Contrato será assessorado pelo Gerente Técnico da Equipe
de Negócio a fim de realizar a contagem dos pontos de função
das ordens de serviço, devendo ambos assinar o Termo de
Recebimento Definitivo. Art. 3º - A presente Equipe Técnica
ficará à disposição da Secretária Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente, que definirá a prioridade de implementação dos
produtos. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data
de sua assinatura, com efeitos retroativos ao dia 01º de outubro
de 2020, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 09 de outubro
de 2020. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁ
DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO
DE FORTALEZA
EXTRATO
DO
CONTRATO
SETFOR
Nº
11/2020 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE
FORTALEZA - SETFOR, inscrita no CNPJ sob o nº 07.805.447/
0001-87. CONTRATADA: DISTRIBUIDORA FAÇANHA CO-
MÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.420.147/0001-05.
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A
AQUISIÇÃO DE AÇÚCAR E CAFÉ, PARA ATENDER AS NE-
CESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO
DE FORTALEZA – SETFOR. FUNDAMENTAÇÃO: O presente
Contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico
n° 421/2019 e seus anexos, o que consta nos autos do Proces-
so Administrativo Nº P744696/2020, os preceitos do direito
público, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a
Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores e
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. VALOR: O valor estimado para este contrato é de R$ 518,00
(quinhentos e dezoito mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O
prazo de vigência deste contrato é até 31 de dezembro de
2020, contado a partir da sua última publicação, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é até 31 de dezembro de 2020, contado a partir do recebi-
mento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empe-
nho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato po-
derão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da
Lei Federal n° 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
recursos da Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza –
SETFOR, conforme discriminado abaixo: Dotação Orçamentá-
ria: 23.122.0001.2016.0046; Elemento de Despesas: 3390.30;
Fonte de Recursos: 1.001.0000.00.01. DO FORO: Fica eleito o
foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para diri-
mir quaisquer questões decorrentes da execução deste contra-
to, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2020. ASSINATU-
RAS:
Leiliane
Batista
Vasconcelos
–
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA – SETFOR e
Francisco Mattos Façanha – DISTRIBUIDORA FAÇANHA
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