DOMFO 15/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 49
LEI 6712 DE 24.09.1990. A pensão da viúva e dos menores
orçou em R$ 6.568,94 (Seis mil, quinhentos e sessenta e oito
reais e noventa e quatro centavos), com base no at. 40, § 7
inciso II CF/88, passou a orçar em R$ 6.428,57 (Seis mil qua-
trocentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos) sen-
do rateada para cada dependente R$ 2.142,85 (Dois mil, cento
e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) mensais.
Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
VENCIMENTO
240
1.539,91
082
DIFERENCIAL
DE
HIERARQUIA
10
153,99
107
ANUÊNIO
34
523,57
159
GRAT. RISCO DE VIDA
40
615,96
081
GRAT. DES. ESP. SEG.
DEF. CIV.
100
1.539,91
083
VANTAGEM
PECU-
NIÁRIA FIXA
197,69
114
HR EXTRA INCORPO-
RADA GMF
60
1.564,03
316
VANTAGEM PESSOAL
REAJUST.
433,88
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
6.568,94
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA. em 30 de setembro de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00240/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P246053/2020.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
MARIA SOCORRO LUCENA DA SILVA, CPF 112.989.103-82,
através de seu procurador Sr. PEDRO PAULO BATISTA DOS
SANTOS, esposa e dependente do segurado falecido deste
instituto, o Sr. FRANCISCO ARAÚJO DA SILVA, CPF
061.886.773-34, Matrícula 32148.01, cargo de Auxiliar Adminis-
trativo – B1/019, lotado na Superintendência Municipal de
Obras e Viação - SUMOV, a partir de 11.09.2020, com funda-
mento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como
no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103,
de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Lei nº 9249/07,
de 10 de julho de 2007. A pensão do viúva orçou em
R$ 1.187,07 (Hum mil, cento e oitenta e sete reais e sete cen-
tavos), mensais. Devendo ser pago R$ 751,64 (Setecentos e
cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos) referente
ao mês de setembro de 2020, conforme cálculo pró-rata. Pari-
dade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
VENCIMENTO
180
1.078,01
107
ANUENIO
10
107,80
302
DAP
COMPLEMENTAR
VB
1,26
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.187,07
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 02 de outubro de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00248/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P249240/2020.
RESOLVE
CONCEDER
PENSÃO
PREVIDENCIÁRIA
a
PEDRO TAVARES DE SOUSA (que é o mesmo PEDRO
TAVARES DE SOUZA), CPF 119.814.073-91, esposo e de-
pendente da segurada falecida deste instituto, a Sra.
FRANCISCA BRAGA DE SOUSA, CPF 791.007.243-00, Matrí-
cula 12278.01, cargo de agente administrativo – B1/023, lotado
na Secretaria Executiva Regional IV – SER IV, a partir de
15.09.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela
Lei nº 6901/91. Art. 5º da Lei nº 7555/94, de 29.06.94, c/c art.
4º da Lei nº 9891, de 04.04.2012. Art. 35 da Lei nº 9277/07. Art.
2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. A pensão do viúvo
orçou em R$ 1.899,04 (Hum mil, oitocentos e noventa e nove
reais e quatro centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 944,04 (Novecentos e quarenta e quatro reais e quatro
centavos) referente ao mês de setembro de 2020, conforme
cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
VENCIMENTO
70
816,80
105
INSALUBRIDADE
20
163,35
107
ANUENIO
15
175,03
115
GRAT. ESPEC. DESEM-
PENHO
10
81,68
300
DIF. AJUSTE PCCS
361,21
223
VANTAGEM PESSOAL
290,97
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.889,04
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 02 de outubro de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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