DOMFO 15/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
 
158 
REGÊNCIA 
DE        
CLASSE 
20 
- 
- 
R$ 
900,90 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 
6.801,77 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 17 de setembro de 2020. 
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00195/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P180984/2020.    
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a JOÃO 
EDNARDO DA SILVA SOUSA, CPF 527.785.253-00, e para o 
menor VICTOR HUGO BRAGA SOUSA CPF 611.547.083-81, 
enquanto não atingir a idade regulamentar, esposo e filho de-
pendente da segurada falecida deste instituto, a Sra. ANA 
CRISTINA DE OLIVEIRA BRAGA, CPF 385.229.183-68, Matrí-
cula 8973.01, cargo de Tecnico em enfermagem – C1/001, 
lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a partir de 
07.07.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 2º Decreto nº 
13774/2016, 23.03.2016. Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 22 da Lei nº 
9277/07 de 10.10.2007.  A pensão do viúvo e do menor orçou 
em R$ 1.365,62 (Hum mil, trezentos e sessenta e cinco reais e 
sessenta e dois centavos), sendo rateada para cada dependen-
te em R$ 682,81 (Seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e 
um centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 523,48 (Quinhen-
tos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos), totalizando 
R$ 1.046,96 (Hum mil, quarenta e seis reais e noventa e seis 
centavos) referente ao mês de julho/2020, conforme cálculo 
pró-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
240 
1.027,92 
223 
VANTAGEM PESSOAL 
 
 
 
 
29,33 
105 
INSALUBRIDADE 
 
20 
 
 
205,58 
085 
INCENTIVO A TITULA-
ÇÃO 
 
10 
 
 
102,79 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.365,62 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2020.    
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO    
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00212/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P209776/2020.    
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. 
JOSÉ RICARDO ZANCHETTA CPF 375.700.728-04, através 
de sua curadora JELMA LAIS VASCONCELOS ZANCHETTA 
(que é a mesma JELMA LAIS VASCONCELOS ZANCHETTA 
GUIMARÃES), viúvo e dependente da segurada falecida deste 
instituto, a Sra ROSANGELA VASCONCELOS RODRIGUES 
ZANCHETTA, CPF 091.451.253-68, matrícula 5927.01, cargo 
de agente administrativo B1/027, lotada na Secretaria Executi-
va Regional III – SER III, a partir de 06.08.2020, com funda-
mento no art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem 
como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, 
de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime 
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza 
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 35 da Lei nº 
9277/07. Art. 46 da Lei nº 9277/2007, de 10.10.2007 c/c art. 4º 
da Lei 9891 de 04.04.2012. A pensão do viúvo orçou em        
R$ 1.784,68 (Hum mil, setecentos e oitenta e quatro reais e 
sessenta e oito centavos) mensais. Devendo ser pago           
R$ 1.427,52 (Hum mil, quatrocentos e vinte e sete reais e cin-
quenta e dois centavos), referente ao mês de agosto de 2020, 
conforme cálculo pro rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
1.263,07 
107 
ANUÊNIO 
 
30 
 
 
378,92 
300 
DIF. AJUSTE PCCS 
 
 
 
 
16,38 
061 
GEAD 
LEI 
9329/2007 
ART. 47 
 
 
10 
 
 
 
126,31 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.784,68 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 02 de outubro de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:   
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00234/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P238571/2020. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. ROSELIA 
DOS SANTOS SOUSA (que é a mesma ROSELIA DOS    
SANTOS SOUSA DA CRUZ) CPF 015.442.473-03, e para os 
menores a qual representa NYCOLLAS BRENNO SOUSA DA 
CRUZ CPF 104.026.093-44 e a GISELLE BRENNA SOUSA DA 
CRUZ CPF. 617.892.923-44, a este enquanto não atingir a 
idade regulamentar, viúva e filhos respectivamente, dependen-
tes do segurado falecido deste instituto, o Sr. JOÃO ALVES DA 
CRUZ CPF 231.430.703-82, Matrícula 14644.01, cargo de 
Subinspetor/ 01B-414, Lotada na Guarda Municipal de Fortale-
za - GMF, a partir de 30.07.2020, com fundamento art. 40 da 
Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, 
inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza       
(PREVIFOR). Art. 23 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 
de julho de 2007. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 
22 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007. 
Art. 21 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 
2007. Art. 38 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho 
de 07. Art.103, III c/c Art.114 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. 

                            

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