DOMFO 15/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 48
158
REGÊNCIA
DE
CLASSE
20
-
-
R$
900,90
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
6.801,77
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 17 de setembro de 2020.
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00195/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P180984/2020.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a JOÃO
EDNARDO DA SILVA SOUSA, CPF 527.785.253-00, e para o
menor VICTOR HUGO BRAGA SOUSA CPF 611.547.083-81,
enquanto não atingir a idade regulamentar, esposo e filho de-
pendente da segurada falecida deste instituto, a Sra. ANA
CRISTINA DE OLIVEIRA BRAGA, CPF 385.229.183-68, Matrí-
cula 8973.01, cargo de Tecnico em enfermagem – C1/001,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a partir de
07.07.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 2º Decreto nº
13774/2016, 23.03.2016. Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 22 da Lei nº
9277/07 de 10.10.2007. A pensão do viúvo e do menor orçou
em R$ 1.365,62 (Hum mil, trezentos e sessenta e cinco reais e
sessenta e dois centavos), sendo rateada para cada dependen-
te em R$ 682,81 (Seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e
um centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 523,48 (Quinhen-
tos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos), totalizando
R$ 1.046,96 (Hum mil, quarenta e seis reais e noventa e seis
centavos) referente ao mês de julho/2020, conforme cálculo
pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
VENCIMENTO
240
1.027,92
223
VANTAGEM PESSOAL
29,33
105
INSALUBRIDADE
20
205,58
085
INCENTIVO A TITULA-
ÇÃO
10
102,79
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.365,62
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00212/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P209776/2020.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr.
JOSÉ RICARDO ZANCHETTA CPF 375.700.728-04, através
de sua curadora JELMA LAIS VASCONCELOS ZANCHETTA
(que é a mesma JELMA LAIS VASCONCELOS ZANCHETTA
GUIMARÃES), viúvo e dependente da segurada falecida deste
instituto, a Sra ROSANGELA VASCONCELOS RODRIGUES
ZANCHETTA, CPF 091.451.253-68, matrícula 5927.01, cargo
de agente administrativo B1/027, lotada na Secretaria Executi-
va Regional III – SER III, a partir de 06.08.2020, com funda-
mento no art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem
como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103,
de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 35 da Lei nº
9277/07. Art. 46 da Lei nº 9277/2007, de 10.10.2007 c/c art. 4º
da Lei 9891 de 04.04.2012. A pensão do viúvo orçou em
R$ 1.784,68 (Hum mil, setecentos e oitenta e quatro reais e
sessenta e oito centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 1.427,52 (Hum mil, quatrocentos e vinte e sete reais e cin-
quenta e dois centavos), referente ao mês de agosto de 2020,
conforme cálculo pro rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES %
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
VENCIMENTO
180
1.263,07
107
ANUÊNIO
30
378,92
300
DIF. AJUSTE PCCS
16,38
061
GEAD
LEI
9329/2007
ART. 47
10
126,31
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.784,68
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 02 de outubro de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00234/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P238571/2020. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. ROSELIA
DOS SANTOS SOUSA (que é a mesma ROSELIA DOS
SANTOS SOUSA DA CRUZ) CPF 015.442.473-03, e para os
menores a qual representa NYCOLLAS BRENNO SOUSA DA
CRUZ CPF 104.026.093-44 e a GISELLE BRENNA SOUSA DA
CRUZ CPF. 617.892.923-44, a este enquanto não atingir a
idade regulamentar, viúva e filhos respectivamente, dependen-
tes do segurado falecido deste instituto, o Sr. JOÃO ALVES DA
CRUZ CPF 231.430.703-82, Matrícula 14644.01, cargo de
Subinspetor/ 01B-414, Lotada na Guarda Municipal de Fortale-
za - GMF, a partir de 30.07.2020, com fundamento art. 40 da
Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130,
inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 23 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10
de julho de 2007. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.
22 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007.
Art. 21 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de
2007. Art. 38 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho
de 07. Art.103, III c/c Art.114 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990.
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