DOMFO 15/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
 
LEI 6712 DE 24.09.1990. A pensão da viúva e dos menores 
orçou em R$ 6.568,94 (Seis mil, quinhentos e sessenta e oito 
reais e noventa e quatro centavos), com base no at. 40, § 7 
inciso II CF/88, passou a orçar em R$ 6.428,57 (Seis mil qua-
trocentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos) sen-
do rateada para cada dependente R$ 2.142,85 (Dois mil, cento 
e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) mensais. 
Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
240 
1.539,91 
082 
DIFERENCIAL 
DE 
HIERARQUIA 
 
10 
 
 
153,99 
107 
ANUÊNIO 
 
34 
 
 
523,57 
159 
GRAT. RISCO DE VIDA 
 
40 
 
 
615,96 
081 
GRAT. DES. ESP. SEG. 
DEF. CIV. 
 
100 
 
 
1.539,91 
083 
VANTAGEM 
PECU-
NIÁRIA FIXA 
 
 
 
 
197,69 
114 
HR EXTRA INCORPO-
RADA GMF 
 
 
 
60 
1.564,03 
316 
VANTAGEM PESSOAL 
REAJUST. 
 
 
 
 
433,88 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
6.568,94 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA. em 30 de setembro de 2020.                                     
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00240/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P246053/2020.    
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
MARIA SOCORRO LUCENA DA SILVA, CPF 112.989.103-82, 
através de seu procurador Sr. PEDRO PAULO BATISTA DOS 
SANTOS, esposa e dependente do segurado falecido deste 
instituto, o Sr. FRANCISCO ARAÚJO DA SILVA, CPF 
061.886.773-34, Matrícula 32148.01, cargo de Auxiliar Adminis-
trativo – B1/019, lotado na Superintendência Municipal de  
Obras e Viação - SUMOV, a partir de 11.09.2020, com funda-
mento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como 
no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, 
de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime 
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza 
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Lei nº 9249/07, 
de 10 de julho de 2007. A pensão do viúva orçou em              
R$ 1.187,07 (Hum mil, cento e oitenta e sete reais e sete cen-
tavos), mensais. Devendo ser pago R$ 751,64 (Setecentos e 
cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos) referente 
ao mês de setembro de 2020, conforme cálculo pró-rata. Pari-
dade NÃO. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
1.078,01 
107 
ANUENIO 
 
10 
 
 
107,80 
302 
DAP 
COMPLEMENTAR 
VB 
 
 
 
 
1,26 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.187,07 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 02 de outubro de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:   
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00248/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P249240/2020.    
RESOLVE 
CONCEDER 
PENSÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
a     
PEDRO TAVARES DE SOUSA (que é o mesmo PEDRO   
TAVARES DE SOUZA), CPF 119.814.073-91, esposo e de-
pendente da segurada falecida deste instituto, a Sra.      
FRANCISCA BRAGA DE SOUSA, CPF 791.007.243-00, Matrí-
cula 12278.01, cargo de agente administrativo – B1/023, lotado 
na Secretaria Executiva Regional IV – SER IV, a partir de 
15.09.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela 
Lei nº 6901/91. Art. 5º da Lei nº 7555/94, de 29.06.94, c/c art. 
4º da Lei nº 9891, de 04.04.2012. Art. 35 da Lei nº 9277/07. Art. 
2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. A pensão do viúvo 
orçou em R$ 1.899,04 (Hum mil, oitocentos e noventa e nove 
reais e quatro centavos) mensais. Devendo ser pago              
R$ 944,04 (Novecentos e quarenta e quatro reais e quatro 
centavos) referente ao mês de setembro de 2020, conforme 
cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
100 
VENCIMENTO 
 
70 
 
 
816,80 
105 
INSALUBRIDADE 
 
20 
 
 
163,35 
107 
ANUENIO 
 
15 
 
 
175,03 
115 
GRAT. ESPEC. DESEM-
PENHO 
 
10 
 
 
81,68 
300 
DIF. AJUSTE PCCS 
 
 
 
 
361,21 
223 
VANTAGEM PESSOAL 
 
 
 
 
290,97 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.889,04 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 02 de outubro de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:   
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 

                            

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