DOE 16/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO 
(RESPONDENDO)
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES 
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
não ensejará vínculo trabalhista com a Secretaria do Desenvolvimento 
Econômico e Trabalho - SEDET.
Art.4º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno 
Porte do Ceará é estruturado pelos seguintes Comitês Temáticos, 
responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração 
de propostas e encaminhamento dos temas específicos, que deverão 
compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas:
I - Regulamentação e Simplificação;
II - Acesso a Mercados;
III - Tecnologia e Inovação;
IV - Investimento, Financiamento e Crédito;
V - Educação e Cultura Empreendedora.
§1º Os Comitês Temáticos realizarão reuniões periódicas, observando 
calendário previamente estabelecido.
§2º Os Comitês Temáticos poderão ser alterados em função de novas 
necessidades das microempresas e empresas de pequeno porte.
Art.5º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de 
Pequeno Porte do Ceará realizará reuniões ordinárias bimestrais e 
extraordinárias, sempre que convocadas pelo presidente do Fórum.
Art.6º As reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum Estadual 
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará terão 
caráter público.
Art.7º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno 
Porte do Ceará contará com uma Secretaria Técnica, que prestará 
apoio operacional necessário ao desempenho de suas competências.
§1º A Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - 
SEDET proverá os recursos materiais e humanos necessários ao 
bom funcionamento da Secretaria Técnica.
Art.8º As demandas e solicitações oriundas do Fórum Estadual 
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará serão 
encaminhadas à Secretaria  do Desenvolvimento Econômico e 
Trabalho - SEDET, visando à sua análise e implementação, naquilo 
que lhe seja pertinente.
Art.9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 14 de outubro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.772, de 15 de outubro de 2020.
DEFINE A CANÇÃO DA CASA MILITAR 
DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado 
do Ceará; CONSIDERANDO a importância de enaltecer e reconhecer os 
relevantes serviços prestados ao Estado pela Casa Militar; CONSIDERANDO 
que a oficialização da partitura da canção da Casa Militar do Estado do Ceará 
enaltece os valores dessa relevante instituição, tornando-os públicos através 
da sua divulgação, propagação e popularização; DECRETA:
Art. 1º Ficam definidas, na forma do Anexo Único deste Decreto, 
a letra e a partitura da canção da Casa Militar do Estado do Ceará, a qual 
poderá ser executada ou cantada, em uníssono, com ou sem banda de música.
Parágrafo único. A letra da canção a que se refere este artigo é de 
autoria do Subtenente PM João Batista dos Santos de Lima; sendo os arranjos, 
do Subtenente PM Francisco Jardilino Maciel.
Art. 2º A canção da Casa Militar do Estado do Ceará será executada 
e cantada em todas as soleni dades oficiais da Casa Militar.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 15 de outubro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO
Casa Militar do Governo
Do majestoso Estado do Ceará
És forte! És nobreza, vigor e esperança
És segurança, em ti podemos confiar
Firmada em pilares valorosos,
Homens e mulheres defendem tua tradição.
Ó Casa Militar, te exaltaremos
Com sacrifício, luta e abnegação!
R E F R Ã O
Fortes e fiéis! Honramos o teu lema!
Tua grandeza nos traz determinação.
Carregas na história conquistas e vitórias
Tua força faz vibrar meu coração!
Guerreiros varonis são teus soldados
Disciplinados a servir e bem cuidar
Com cordialidade, saber e dignidade
A missão de proteger se cumprirá!
No seio desta terra de Iracema
Neste poema nós queremos te louvar!
Ó Casa Militar o tempo passa,
Mas tua glória, essa permanecerá!!!
2
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº230  | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2020

                            

Fechar