Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO (RESPONDENDO) Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES (RESPONDENDO) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO não ensejará vínculo trabalhista com a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SEDET. Art.4º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará é estruturado pelos seguintes Comitês Temáticos, responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos, que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas: I - Regulamentação e Simplificação; II - Acesso a Mercados; III - Tecnologia e Inovação; IV - Investimento, Financiamento e Crédito; V - Educação e Cultura Empreendedora. §1º Os Comitês Temáticos realizarão reuniões periódicas, observando calendário previamente estabelecido. §2º Os Comitês Temáticos poderão ser alterados em função de novas necessidades das microempresas e empresas de pequeno porte. Art.5º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará realizará reuniões ordinárias bimestrais e extraordinárias, sempre que convocadas pelo presidente do Fórum. Art.6º As reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará terão caráter público. Art.7º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará contará com uma Secretaria Técnica, que prestará apoio operacional necessário ao desempenho de suas competências. §1º A Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SEDET proverá os recursos materiais e humanos necessários ao bom funcionamento da Secretaria Técnica. Art.8º As demandas e solicitações oriundas do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará serão encaminhadas à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SEDET, visando à sua análise e implementação, naquilo que lhe seja pertinente. Art.9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº33.772, de 15 de outubro de 2020. DEFINE A CANÇÃO DA CASA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a importância de enaltecer e reconhecer os relevantes serviços prestados ao Estado pela Casa Militar; CONSIDERANDO que a oficialização da partitura da canção da Casa Militar do Estado do Ceará enaltece os valores dessa relevante instituição, tornando-os públicos através da sua divulgação, propagação e popularização; DECRETA: Art. 1º Ficam definidas, na forma do Anexo Único deste Decreto, a letra e a partitura da canção da Casa Militar do Estado do Ceará, a qual poderá ser executada ou cantada, em uníssono, com ou sem banda de música. Parágrafo único. A letra da canção a que se refere este artigo é de autoria do Subtenente PM João Batista dos Santos de Lima; sendo os arranjos, do Subtenente PM Francisco Jardilino Maciel. Art. 2º A canção da Casa Militar do Estado do Ceará será executada e cantada em todas as soleni dades oficiais da Casa Militar. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO ÚNICO Casa Militar do Governo Do majestoso Estado do Ceará És forte! És nobreza, vigor e esperança És segurança, em ti podemos confiar Firmada em pilares valorosos, Homens e mulheres defendem tua tradição. Ó Casa Militar, te exaltaremos Com sacrifício, luta e abnegação! R E F R Ã O Fortes e fiéis! Honramos o teu lema! Tua grandeza nos traz determinação. Carregas na história conquistas e vitórias Tua força faz vibrar meu coração! Guerreiros varonis são teus soldados Disciplinados a servir e bem cuidar Com cordialidade, saber e dignidade A missão de proteger se cumprirá! No seio desta terra de Iracema Neste poema nós queremos te louvar! Ó Casa Militar o tempo passa, Mas tua glória, essa permanecerá!!! 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº230 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2020Fechar