DOE 16/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DECRETO Nº33.773, de 16 de outubro de 2020.
RATIFICA, PARA OS FINS QUE
ESTABELECE, A DECLARAÇÃO DA
OCORRÊNCIA DE CALAMIDADE
PÚBLICA EM TODO O ESTADO DO
CEARÁ, EM RAZÃO DA PANDEMIA DA
COVID-19, DOENÇA INFECCIOSA VIRAL
– COBRADE: 1.5.1.1.0, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, e CONSIDERANDO o reconhecimento,
nos termos do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, da ocorrência
de calamidade pública no Estado do Ceará ocasionada pela pandemia da
COVID-19; CONSIDERANDO vigorar, em âmbito estadual, situação
de emergência em saúde também provocada por essa grave doença,
assim declarada por meio do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Federais nº 12.340, de 1º de dezembro
de 2010, e n° 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257,
de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro
de 2016, do então Ministério da Integração Nacional, os quais, em síntese,
estabelecem as normas a serem observadas por estados e municípios para que
possam receber da União auxílio na prevenção e combate a situações anormais
de emergência ou calamidade pública provocadas por desastres, inclusive
quando decorrentes de “doenças infecciosas virais” como a COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 743, de 26 de março de 2020, do
Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece rito específico para o
reconhecimento federal de situações de anormalidade decorrentes da COVID-
19; CONSIDERANDO o término da vigência do Decreto nº 33.555, de 28 de
abril de 2020, e a permanência da situação de anormalidade provocada pela
pandemia da COVID-19 no estado do Ceará; e CONSIDERANDO o disposto
no Parecer Técnico nº 32/2020, de 09 de outubro de 2020, da Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil (CEDEC), integrante da estrutura organizacional do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), atestando como
cenário de desastre a situação anormal em que permanece o estado do Ceará
por conta da pandemia da COVID-19, para fins do disposto na legislação
federal anteriormente mencionada; DECRETA:
Art. 1º Para fins de atendimento ao disposto na Lei Federais nº
12.340, de 1º de dezembro de 2010, e n° 12.608, de 10 de abril de 2012,
e demais legislações correlatas, fica ratificada a declaração da existência
de situação anormal, caracterizada como ESTADO DE CALAMIDADE
PÚBLICA, em todo o Estado do Ceará, afetado pelo desastre denominado
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº230 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2020
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