DOE 16/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DECRETO Nº33.773, de 16 de outubro de 2020.                                                                                      
RATIFICA, PARA OS FINS QUE 
ESTABELECE, A DECLARAÇÃO DA 
OCORRÊNCIA DE CALAMIDADE 
PÚBLICA EM TODO O ESTADO DO 
CEARÁ, EM RAZÃO DA PANDEMIA DA 
COVID-19, DOENÇA INFECCIOSA VIRAL 
– COBRADE: 1.5.1.1.0, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, e CONSIDERANDO o reconhecimento, 
nos termos do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, da ocorrência 
de calamidade pública no Estado do Ceará ocasionada pela pandemia da 
COVID-19; CONSIDERANDO vigorar, em âmbito estadual, situação 
de emergência em saúde também provocada por essa grave doença, 
assim declarada por meio do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020; 
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Federais nº 12.340, de 1º de dezembro 
de 2010, e n° 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257, 
de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro 
de 2016, do então Ministério da Integração Nacional, os quais, em síntese, 
estabelecem as normas a serem observadas por estados e municípios para que 
possam receber da União auxílio na prevenção e combate a situações anormais 
de emergência ou calamidade pública provocadas por desastres, inclusive 
quando decorrentes de “doenças infecciosas virais” como a COVID-19; 
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 743, de 26 de março de 2020, do 
Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece rito específico para o 
reconhecimento federal de situações de anormalidade decorrentes da COVID-
19; CONSIDERANDO o término da vigência do Decreto nº 33.555, de 28 de 
abril de 2020, e a permanência da situação de anormalidade provocada pela 
pandemia da COVID-19 no estado do Ceará; e CONSIDERANDO o disposto 
no Parecer Técnico nº 32/2020, de 09 de outubro de 2020, da Coordenadoria 
Estadual de Defesa Civil (CEDEC), integrante da estrutura organizacional do 
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), atestando como 
cenário de desastre a situação anormal em que permanece o estado do Ceará 
por conta da pandemia da COVID-19, para fins do disposto na legislação 
federal anteriormente mencionada; DECRETA:
Art. 1º Para fins de atendimento ao disposto na Lei Federais nº 
12.340, de 1º de dezembro de 2010, e n° 12.608, de 10 de abril de 2012, 
e demais legislações correlatas, fica ratificada a declaração da existência 
de situação anormal, caracterizada como ESTADO DE CALAMIDADE 
PÚBLICA, em todo o Estado do Ceará, afetado pelo desastre denominado 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº230  | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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