*** *** *** DECRETO Nº33.773, de 16 de outubro de 2020. RATIFICA, PARA OS FINS QUE ESTABELECE, A DECLARAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TODO O ESTADO DO CEARÁ, EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19, DOENÇA INFECCIOSA VIRAL – COBRADE: 1.5.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e CONSIDERANDO o reconhecimento, nos termos do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, da ocorrência de calamidade pública no Estado do Ceará ocasionada pela pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO vigorar, em âmbito estadual, situação de emergência em saúde também provocada por essa grave doença, assim declarada por meio do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO o disposto nas Leis Federais nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e n° 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do então Ministério da Integração Nacional, os quais, em síntese, estabelecem as normas a serem observadas por estados e municípios para que possam receber da União auxílio na prevenção e combate a situações anormais de emergência ou calamidade pública provocadas por desastres, inclusive quando decorrentes de “doenças infecciosas virais” como a COVID-19; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece rito específico para o reconhecimento federal de situações de anormalidade decorrentes da COVID- 19; CONSIDERANDO o término da vigência do Decreto nº 33.555, de 28 de abril de 2020, e a permanência da situação de anormalidade provocada pela pandemia da COVID-19 no estado do Ceará; e CONSIDERANDO o disposto no Parecer Técnico nº 32/2020, de 09 de outubro de 2020, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC), integrante da estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), atestando como cenário de desastre a situação anormal em que permanece o estado do Ceará por conta da pandemia da COVID-19, para fins do disposto na legislação federal anteriormente mencionada; DECRETA: Art. 1º Para fins de atendimento ao disposto na Lei Federais nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e n° 12.608, de 10 de abril de 2012, e demais legislações correlatas, fica ratificada a declaração da existência de situação anormal, caracterizada como ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, em todo o Estado do Ceará, afetado pelo desastre denominado 3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº230 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2020Fechar