DOE 16/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
do Estado do Ceará, cedida para prestar serviços na Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, com ônus para a origem, a partir de 01/01/19 até 31/12/22.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº192/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº
05479440/2020 - VIPROC, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de
13/02/19, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do servidor FRANCISCO
MURILO ALVES, Auxiliar de Administração, matrícula nº 500109-1-0,
lotado na Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, para prestar
serviços na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, junto ao Gabinete
da Deputada Estadual Augusta Brito, com ônus para a origem, a partir da
data da publicação até 31/12/22. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº214/2020 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo
nº 04768309/2020-VIPROC, e com fundamento no Decreto nº 32.960,
de 13/02/19, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do servidor JEOVÁ
KENNY BAIMA COLARES, Médico, matrícula nº 493259-1-6, lotado na
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para prestar serviços na Escola da
Saúde Pública do Ceará – ESP, com ônus para a origem, a partir da data da
publicação desta Portaria até 31/12/2022. SECRETARIA DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 07 de outubro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO
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PORTARIA Nº215/2020 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo
nº 05929187/2020-VIPROC, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de
13/02/19, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO da servidora KARINA
MARIA MELO de Saboya, Médico, matrícula nº 493871-1-3, lotada na
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para prestar serviços na Escola de
Saúde Pública do Ceará – ESP, com ônus para a origem, a partir da data da
publicação desta Portaria até 31/12/2022. SECRETARIA DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 08 de outubro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº219/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo
nº 06150574/2020-VIPROC, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de
13/02/19, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do empregado público
FRANCISCO ANTÔNIO QUEIROZ DOS SANTOS, Operador de Compu-
tador, matrícula nº 001375-1-0, lotado na Empresa de Tecnologia da Infor-
mação do Estado do Ceará, para prestar serviços no Departamento Estadual
de Trânsito do Ceará, com ônus para a origem, a partir da data da publicação
desta Portaria até 31/12/2022. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA
ECONÔMICA DO CEARÁ
PORTARIA Nº20, de 09 de outubro de 2020.
APROVA O REGIMENTO INTERNO
DO COMITÊ INTERSETORIAL DO
PROJETO DE SEGURANÇA HIDRICA
E GOVERNANÇA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 1° O Comitê Intersetorial de Projeto de Segurança Hídrica e
Governança, instituído pelo Decreto n° 33.727 de 26 de agosto de 2020,
é organizado na forma de colegiado, de natureza consultiva e tem como
competência:
I. Atuar ao longo de toda a duração do Projeto de Apoio a Melhoria
da Segurança Hídrica e Fortalecimento da Inteligência na Gestão
Pública do Estado do Ceará, de modo a assegurar que as metas
acordadas com o Banco Mundial sejam cumpridas, os desembolsos
sejam efetivados e os resultados alcançados.
II. Monitorar os resultados, diagnosticar problemas na implemen-
tação, desenvolver e propor medidas corretivas necessárias no âmbito
do Projeto de Apoio a Melhoria da Segurança Hídrica e Fortaleci-
mento da Inteligência na Gestão Pública do Estado do Ceará.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ
Art. 2° O Comitê será constituído pelos representantes, Titular e
Suplente (s), dos seguintes Órgãos Estaduais:
I. Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado
do Ceará - ARCE
II. Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE
III. Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE
IV. Secretaria das Cidades – SCIDADES
V. Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH
VI. Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos -
FUNCEME
VII. Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE
VIII. Procuradoria-Geral do Estado - PGE
IX. Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SEDET
X. Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG
XI. Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH
XII. Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE
Art. 3° Os membros do Comitê Intersetorial, Titular e Suplente(s),
são indicados pelo Gestor Máximo de cada pasta, cabendo a cada órgão a
decisão da indicação de um ou dois Suplentes.
Art. 4º O Comitê Intersetorial será coordenado pelo Instituto de
Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, por meio do Coordenador
da Unidade de Gerenciamento do Projeto (UGP) que dará o suporte necessário
ao seu pleno funcionamento.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Seção I Das Reuniões
Art. 5° O Comitê reunir-se-á ordinariamente em periodicidade
bimestral, com calendário publicado no site do IPECE, e extraordinariamente,
mediante convocação da Coordenação da UGP.
§ 1.° A convocação para as reuniões ordinárias será feita pela Coor-
denação da UGP, por meio de comunicação eletrônica aos membros,
com antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos da data marcada,
encaminhada aos membros.
§ 2.° As reuniões do Comitê Intersetorial serão realizadas nos dias e
horários determinados, com a participação do Representante Titular,
bem como do (s) Suplente (s), quando possível, e, quando não, com
o número de membros presentes.
Art. 6° A UGP deverá ser informada pelos membros do Comitê
Intersetorial, quando da possível ausência do Titular e do(s) Suplente(s)
concomitantemente, devendo ser indicado um substituto para participar da
reunião com direito a voz e sem direito a voto e que deverá estar a par do
andamento de todos os indicadores, projetos e ações sob a responsabilidade
da Setorial que representa.
§ 1.° Aqueles membros, Titular ou Suplente(s), que não se fizerem
presentes a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas no período
de um ano, sem apresentar justificativa fundamentada por escrito,
poderão ter suas respectivas substituições solicitadas pela Coorde-
nação à Setorial por eles representada.
§ 2.° Na ausência ou impedimento do Coordenador na reunião o
mesmo será substituído pelo Representante Titular do IPECE e se
este também estiver impedido de participar, pelo Representante
Suplente do IPECE.
Art. 7° Fica facultado aos membros do Comitê Intersetorial convidar
representantes de Entidades cujas atribuições envolvam temas relacionados
ao monitoramento do Projeto de Apoio a Melhoria da Segurança Hídrica
e Fortalecimento da Inteligência na Gestão Pública do Estado do Ceará
para participar das reuniões, desde que seja informado à Coordenação com
antecedência, o nome dos mesmos.
Art. 8° As pautas para as reuniões serão encaminhadas aos Membros
do Comitê Intersetorial, juntamente com a comunicação de convocação das
mesmas.
§ 1.° Os Membros do Comitê Intersetorial poderão sugerir, com a
antecedência que o caso requer (anteriormente ao encaminhamento
da pauta ou, no máximo, um dia após o recebimento da convocação
para reunião), a inclusão de outros temas ou assuntos na pauta.
§ 2.° Por requerimento de qualquer dos membros do Comitê Inter-
setorial, desde que aprovado por maioria simples, a ordem da pauta
da reunião poderá ser modificada.
Art. 9° As atas das reuniões serão elaboradas pela UGP e serão
encaminhadas em até 20 (vinte) dias a todos os Membros do Comitê, para
leitura e revisão, por ocasião do envio da comunicação de convocação da
reunião subsequente à qual a ata se refere.
§ 1.° Após a leitura e revisão da ata, os Membros do Comitê Inter-
setorial poderão sugerir à coordenação as modificações pertinentes
na mesma, até um dia antes da próxima reunião.
§ 2.° Na reunião subsequente à qual a ata se refere, a mesma já
alterada com as revisões enviadas pelos Membros, será submetida
à aprovação do Comitê. Após aprovada, a ata será publicada na
página eletrônica do IPECE.
Art. 10° Se houver na pauta da reunião matéria a ser submetida à
discussão e à votação, dentro do escopo do Projeto e pertinente à natureza
consultiva do Comitê Intersetorial, essa será conduzida pela Coordenação.
§ 1.° Será considerada aprovada a matéria que obtiver a maioria
simples, ou seja, metade mais um dos votos das setoriais listadas
no Art 2º e representadas na reunião.
§ 2.° Para fins de votação somente o Titular ou Suplente(s), tem
direito de voto, sendo um voto por órgão.
§ 3.° O quorum mínimo para votação será a presença na reunião de
oito setoriais ou seja, dois terços do total de doze órgãos.
§ 4.° Cabe à Coordenação, em caso de empate, o voto de qualidade.
§ 5.° As principais decisões e encaminhamentos do Comitê Interse-
torial do Projeto de Segurança Hídrica e Governança serão adotados,
no âmbito do escopo do Projeto, sob a forma de recomendações.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº230 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2020
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