DOE 16/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE FOMENTO
003/2018
ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
07.507.205/0001-07
002/2018
ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
07.507.205/0001-07
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas nos convênios supracitados, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Fortaleza/CE, 09 de outubro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 251/2020
PROCESSO Nº: 07327672/2020 / VIPROC/ SESA OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de mão de obra terceirizada,
na categoria de motorista de veículos de 10 a 21 lugares e motorista equivalente chamado de emergência, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLI-
DAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), sendo utilizada como base para salário e benefícios a convenção coletiva de trabalho do SINTRO para atender
às necessidades de diversas áreas do SAMU 192 CEARÁ e suas bases vinculadas, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. JUSTIFICATIVA: Justifica
o setor em epígrafe a necessidade da contratação tendo em vista a suspensão do processo licitatório VIPROC Nº 06954376/2017 – PE 20191584, e que os
contratos nºs 0403/20 – 160 motoristas e 816/20 (550 motoristas) terão suas vigências encerradas no mês de outubro/2020; e que a atividade é essencial para
os serviços do SAMU 192 CE, sendo a presente contratação enquanto se concluí o processo licitatório (fls. 02). Ressalta-se que o processo licitatório, Pregão
Eletrônico nº 20191584 – SESA, que tem por objeto a contratação de motoristas que trata o presente processo, foi objeto de procedimento aberto no Tribunal
de Contas do Estado do Ceará (TCE), Processo nº 00246/2020-2 NATUREZA: REPRESENTAÇÃO, que resultou na suspensão da licitação em comento.
No entanto, por meio da RESOLUÇÃO Nº 2123/2020/TCE, foi revogada a medida cautelar concedida pela Resolução TCE nº 0077/2020, que determinou
a suspensão do Pregão Presencial n° 20191584-SESA e autorizada a continuidade do certame com a ressalva de sua vigência, no máximo, até o dia 31 de
dezembro de 2020, conforme documento anexo (fls. 135/138). Em consulta ao site da SEPLAG/CE verificou-se, conforme Certidão de Publicação na Internet
nº 2019/28129, constante às fls. 139, que está marcada para o dia 15 de outubro de 2020 a abertura das propostas. (https://s2gpr.sefaz.ce.gov.br/licita-web/
paginas/licita/Publicacao.seam?cid=5341). Extrai-se dos autos que há necessidade premente do objeto supracitado, tendo em vista, tratar-se de um serviço
essencial que não pode sofrer paralisação, devido a crescente demanda dos mesmos. Há a necessidade emergencial de manter o atendimento pré-hospitalar
de forma ininterrupta e com qualidade, visto o aumento da demanda em decorrência de novas bases descentralizadas (expansão), com cobertura a todo o
Estado do Ceará. É de se ressaltar a importância das atividades desenvolvidas pelo SAMU 192 CEARÁ, que possui ampla área de cobertura para o interior
do Estado, bem como a constante implementação à Política Nacional de Atenção às Urgências, da qual é componente fundamental e possui a responsabi-
lidade de assegurar e garantir o acesso da população aos seus serviços, enquanto se conclui o processo licitatório em andamento na Central de Licitações/
Procuradoria Geral do Estado – PGE. VALOR GLOBAL: 1. R$ 19.593.007,36 ( dezenove milhões quinhentos e novena e três mil sete reais e trinta e seis
centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6905-24200784.10.302.631.20069.03.339034.1000.0; 6906-24200784.10.302.631.20069.03.339034.29100.1;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do Art 24 da Lei Federal nº 8.666/1993; CONTRATADA: 12. EMPRESA SERVNAC SOLUÇÕES CORPO-
RATIVAS LTDA; DISPENSA: 13/10/2020 - João Vasconcelos Sousa RATIFICAÇÃO: 13/10/2020 - João Francisco Freitas Peixoto.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 089/2020
PROCESSO Nº: 05882113 / 2020 VIPROC OBJETO: Consultoria especializada do Instituto de Direito Sanitário Aplicado – IDISA, CNPJ nº00.290.168/0001-
89, para apoiar a organização da rede estadual de saúde regionalizada da SESA e implementação da Fundação Regional de Saúde – FUNSAÚDE JUSTI-
FICATIVA: Em consonância com o Termo de Referência, a presente contratação tem por objetivo geral contribuir com a integração das ações e serviços
de saúde do Estado do Ceará e seus municípios, visando a qualificação e fortalecimento da gestão estadual e regional das políticas de saúde, por meio da
oferta de tecnologias de gestão, do planejamento regional e do apoio à sua implementação por intermédio da FUNSAÚDE. 3. Extrai-se da justificativa
do processo administrativo de inexigibilidade de licitação que tendo em vista a Plataforma de Modernização da Gestão em Saúde no Ceará e o projeto
de cooperação com o BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento, a Secretaria Estadual de Saúde estabeleceu o componente de fortalecimento da
governança do sistema como prioritário para a reorganização do sistema de saúde no Estado. A regionalização dos serviços de saúde e sua governança foram
definidos como elementos fundamentais de investimentos e de reforma do Estado. Portanto, para o alcance dos resultados propostos pela reforma do atual
sistema de saúde, entende-se que serão necessários investimentos na melhoria da eficiência operacional das unidades de rede, por meio da qualificação e
otimização dos processos. Para tanto, é prevista a estruturação e implementação de uma Fundação Regional de Saúde 8. Assim, serviço técnico, além de
ser o serviço prestado por empresa especializada e contar com o caráter da singularidade, para que não seja exigida a licitação, a empresa a ser contratada
deve ter notória especialização. O profissional dotado de notória especialização é aquele, segundo a Lei Federal nº 8666/1993, que, através de desempenhos
anteriores, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, dentre outros requisitos relacionados com sua atividade, possui
um conceito no seu campo de trabalho que demonstre a certeza de que a prestação de serviços por ele é essencial e irrefutavelmente a mais adequada para
a consecução do objeto do contrato. É uma característica daqueles que, além da aptidão técnica e profissional exigida para os profissionais em geral, foram
além da formação, possuindo um grau de reconhecimento a ponto de sua ‘autoridade’ no assunto ter se tornado notória. Presente a notória especialização,
perde-se a necessária competibilidade, essência da licitação, fato que, juntamente com a característica da singularidade do serviço, autoriza a inexigibilidade
da licitação VALOR GLOBAL: 1.909.086,90 ( Um milhão novecentos e nove mil oitenta e seis reais e noventa centavo ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5497-24200014.10.302.633.10416.03.449035.24859.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II, da lei 8.666/93 CONTRATADA: INSTITUTO
DE DIREITO SANITÁRIO APLICADO – IDISA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 09/10/2020 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFI-
CAÇÃO: 09/10/2020 - Claudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fatima Neomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE RESCISÃO Nº28/2020 DO ADITAMENTO Nº101/2020 À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº1166/2019
- PREGÃO ELETRÔNICO Nº0298/2019 – SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS, CUJA FINALIDADE
É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS.
O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, inscrita no
CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador
da CNH nº. 02238875190 e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, com fulcro no inciso XII do art. 78 c/c inciso I art. 79 da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e suas alterações, resolve RESCINDIR o Aditamento nº 101/2020 à Ata de Registro de Preço nº. 1166/2019 - Pregão Eletrônico nº.
0298/2019 – SESA/Célula de Execução de Compras, considerando os fatos dispostos nos processos VIPROC nº 04474224/2020 c/c 06898846/2020 c/c
06990165/2020 c/c 06891027/2020, considerando que existe Ata de Registro de Preço nº 2020/06815, vigente, com valor inferior ao do Aditamento nº
101/2020 para o mesmo medicamento.
Pelo que firma a presente rescisão, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza/CE, 09 de outubro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 213, Fortaleza, 25 de setembro de 2020, que publicou o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº0573/2020. Onde
se lê: ITEM 4; VALOR UNITÁRIO R$ 8,33; VALOR TOTAL R$ 481.807,20; VALOR TOTAL R$ 931.915,30; Leia-se: ITEM 4; VALOR UNITÁRIO
R$ 9,00; VALOR TOTAL R$ 520.560,00; VALOR TOTAL R$ 976.668,10; Fortaleza/CE, 14 de outubro de 2020.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº230 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2020
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