DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2020/CGM - Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, POR INTERMÉ- DIO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNI- CÍPIO, E A EMPRESA PETROGÁS LOGÍSTICA COMERCIAL GLP EIRELI, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. Do Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE INSTRUMENTO AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. Da Fun- damentação: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 223/2020 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P140054/ 2020, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Do Valor e do Reajustamento do Preço: O valor contratual global importa na quantia de R$ 973,70 (novecentos e setenta e três reais e setenta centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizan- do a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Forneci- mento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da contra- tação serão provenientes dos recursos: Unidade Orçamentária: 14101; Dotação Orçamentária: 04.122.0001.2016.0008; Ele- mento de Despesa: 33.90.30; Fonte de Recurso: 1.001.0000. 00.01 do orçamento da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. Data: Fortaleza, 09 de outubro de 2020. ASSINAM: Ricardo Luiz Andrade Lopes - CONTROLADORIA E OUVI- DORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CONTRATANTE) e Marcelo José Vaz Tolentino - PETROGÁS LOGÍSTICA COMERCIAL GLP EIRELI (CONTRATADA). SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA CONJUNTA Nº 026/2020 – SESEC/GMF Dispõe sobre a Convocação dos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza para participarem do Estágio de Qualificação Profissional para fins de renovação da utilização de porte funcional de arma de fogo e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ CONJUNTAMENTE COM O DIRETOR DA GUARDA MUNICI- PAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Proteção Urbana - PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas para evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e sistemática, utilizando informações do Conselho Municipal de Proteção Urbana para a instalação das Células de Proteção Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade soci- al e cuja parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de comando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes de segurança farão ações ostensivas, em um raio de 15 quarteirões. CONSIDERANDO que a Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal de For- taleza, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018, será responsável pelas capacitações de cursos no âmbito da SESEC. CONSIDERANDO que os integrantes da GMF deve- rão atender as exigências legais para renovação da utilização de porte funcional de arma de fogo do porte, dentre elas a participação em Estágio de Qualificação Profissional anual, de no mínimo 80 (oitenta) horas/aula, conforme Instrução Normati- va n° 131-DG/PF, de 14 de novembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Forta- leza para participarem da 1ª (primeira) turma de Estágio de Qualificação Profissional para fins de renovação da utilização de porte funcional de arma de fogo, no período de 13 a 26 de outubro de 2020. Parágrafo Único – A relação dos participantes convocados da referida turma, encontram-se, respectivamente, no ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 2º - O Estágio de Qualifi- cação Profissional a que se refere o artigo 1º terá carga horá- ria total de 80 (oitenta) horas, sendo realizados de segunda a sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horário de 8h as 12h com intervalo e retorno de 13h as 17h, exceto fins de semana e feriados, com a seguinte programação: I – Filosofia do Comba- te - 04 (quatro) horas/aula; II – Psicologia do Combate – 04 (quatro) horas/aula; III – Aspectos Jurídicos do Uso da Arma de Fogo – 08 (oito) horas/aula; IV – Pistola Avançada Calibre .380 – 32 (trinta e duas) horas/aula; V – Espingarda Calibre 12 - 12 (doze) horas/aula; VI – Tiro Embarcado com Pistola Calibre .380 e com Espingarda Calibre 12 – 20 (vinte) horas/aula. Parágrafo Único – As disciplinas teóricas e práticas do Estágio de Qualificação Profissional serão realizadas no auditório da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e no Clube de Tiro Gun House, 4º Anel Viário da Ceasa - Ancuri. Art. 3º - Os servidores convocados no ANEXO ÚNICO deverão apresentar-se devidamente uniformizados nos locais a que se refere o parágrafo único do art. 2º. Art. 4º - A Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas Municipais, será responsável pelo planejamento, coordenação e execução do referido Estágio de Qualificação Profissional. Parágrafo Único - Caberá à AMSEC/SESEC ela- borar o cronograma de atividades do aludido Estágio, definindo o horário de cada disciplina a ser ministrada. Art. 5º - Os servi- dores convocados a participarem dos mencionados cursos terão o controle de frequência realizado pela Academia da Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico e certificação. § 1º - A certificação será concedida ao servidor que atingir 100% (cem por cento) de frequência mínima Estágio previstos nesta portaria. § 2º - Para fins de renovação da utilização de porte funcional de arma de fogo será necessária, dentre elas, à comprovação de 80horas/aulas referente ao Estágio de Qualificação Profissio- nal. Art. 6º - Os servidores convocados que atingirem a carga horária total das disciplinas previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua remuneração em virtude da capacitação. Art. 7º - Os instrutores e auxiliares designados para instrução das disciplinas serão selecionados através do banco de instrutores interno/externo da Prefeitura Municipal de Fortaleza, sendo estes devidamente credenciados, também, pela Escola de Governo Municipal - IMPARH. Art. 8º – As faltas justificadasFechar