DOMFO 16/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL                          
DO MUNICÍPIO 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2020/CGM - 
Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, POR INTERMÉ-
DIO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNI-
CÍPIO, E A EMPRESA PETROGÁS LOGÍSTICA COMERCIAL 
GLP EIRELI, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE 
NELE SE DECLARA. Do Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE 
INSTRUMENTO AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS       
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA     
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE ACORDO COM 
AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. Da Fun-
damentação: O presente contrato tem como fundamento o 
Edital do Pregão Eletrônico n° 223/2020 e seus anexos, o que 
consta nos autos do Processo Administrativo nº P140054/ 
2020, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 
17 de Julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de    
dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de      
setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 
2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto 
Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações 
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto. Do Valor e do Reajustamento do Preço: O valor 
contratual global importa na quantia de R$ 973,70 (novecentos 
e setenta e três reais e setenta centavos), sujeito a reajustes, 
desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a 
contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 
(doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizan-
do a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, 
caso esse seja extinto. Do Prazo de Vigência: O prazo de    
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir 
da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O 
prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) 
meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Forneci-
mento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e 
de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos   
termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. 
Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da contra-
tação serão provenientes dos recursos: Unidade Orçamentária: 
14101; Dotação Orçamentária: 04.122.0001.2016.0008; Ele-
mento de Despesa: 33.90.30; Fonte de Recurso: 1.001.0000. 
00.01 do orçamento da Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Município. Data: Fortaleza, 09 de outubro de 2020. ASSINAM: 
Ricardo Luiz Andrade Lopes - CONTROLADORIA E OUVI-
DORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CONTRATANTE) e Marcelo 
José Vaz Tolentino - PETROGÁS LOGÍSTICA COMERCIAL 
GLP EIRELI (CONTRATADA). 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ  
 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 026/2020 – SESEC/GMF 
 
Dispõe sobre a Convocação 
dos 
servidores 
da 
Guarda      
Municipal de Fortaleza para 
participarem do Estágio de 
Qualificação Profissional para 
fins de renovação da utilização 
de porte funcional de arma de 
fogo e dá outras providências. 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ 
CONJUNTAMENTE COM O DIRETOR DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, por 
meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014. CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Proteção 
Urbana - PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e 
ostensivas para evitar ocorrências, por meio de vigilância     
eletrônica e sistemática, utilizando informações do Conselho 
Municipal de Proteção Urbana para a instalação das Células de 
Proteção Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade soci-
al e cuja parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia 
Militar do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de 
comando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes 
de segurança farão ações ostensivas, em um raio de 15      
quarteirões. CONSIDERANDO que a Academia de Segurança 
Cidadã – AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e 
aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal de For-
taleza, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018, 
será responsável pelas capacitações de cursos no âmbito da 
SESEC. CONSIDERANDO que os integrantes da GMF deve-
rão atender as exigências legais para renovação da utilização 
de porte funcional de arma de fogo do porte, dentre elas a 
participação em Estágio de Qualificação Profissional anual, de 
no mínimo 80 (oitenta) horas/aula, conforme Instrução Normati-
va n° 131-DG/PF, de 14 de novembro de 2018. RESOLVE: Art. 
1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Forta-
leza para participarem da 1ª (primeira) turma de Estágio de 
Qualificação Profissional para fins de renovação da utilização 
de porte funcional de arma de fogo, no período de 13 a 26 de 
outubro de 2020. Parágrafo Único – A relação dos participantes 
convocados da referida turma, encontram-se, respectivamente, 
no ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 2º - O Estágio de Qualifi-
cação Profissional a que se refere o artigo 1º  terá carga horá-
ria total de 80 (oitenta) horas, sendo realizados de segunda a 
sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horário de 8h as 12h com 
intervalo e retorno de 13h as 17h, exceto fins de semana e 
feriados, com a seguinte programação: I – Filosofia do Comba-
te - 04 (quatro) horas/aula; II – Psicologia do Combate – 04 
(quatro) horas/aula; III – Aspectos Jurídicos do Uso da Arma de 
Fogo – 08 (oito) horas/aula; IV – Pistola Avançada Calibre .380 
– 32 (trinta e duas) horas/aula; V – Espingarda Calibre 12 - 12 
(doze) horas/aula; VI – Tiro Embarcado com Pistola Calibre 
.380 e com Espingarda Calibre 12 – 20 (vinte) horas/aula.    
Parágrafo Único – As disciplinas teóricas e práticas do Estágio 
de Qualificação Profissional serão realizadas no auditório da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e no     
Clube de Tiro Gun House, 4º Anel Viário da Ceasa - Ancuri. Art. 
3º - Os servidores convocados no ANEXO ÚNICO deverão 
apresentar-se devidamente uniformizados nos locais a que se 
refere o parágrafo único do art. 2º. Art. 4º - A Academia de 
Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de 
Guardas Municipais, será responsável pelo planejamento, 
coordenação e execução do referido Estágio de Qualificação 
Profissional. Parágrafo Único - Caberá à AMSEC/SESEC ela-
borar o cronograma de atividades do aludido Estágio, definindo 
o horário de cada disciplina a ser ministrada. Art. 5º - Os servi-
dores convocados a participarem dos mencionados cursos 
terão o controle de frequência realizado pela Academia da 
Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC para fins de justificativa 
no ponto biométrico e certificação. § 1º - A certificação será 
concedida ao servidor que atingir 100% (cem por cento) de 
frequência mínima Estágio previstos nesta portaria. § 2º - Para 
fins de renovação da utilização de porte funcional de arma de 
fogo será necessária, dentre elas, à comprovação de 
80horas/aulas referente ao Estágio de Qualificação Profissio-
nal. Art. 6º - Os servidores convocados que atingirem a carga 
horária total das disciplinas previstas nesta Portaria não terão 
prejuízo em sua remuneração em virtude da capacitação. Art. 
7º - Os instrutores e auxiliares designados para instrução das 
disciplinas serão selecionados através do banco de instrutores 
interno/externo da Prefeitura Municipal de Fortaleza, sendo 
estes devidamente credenciados, também, pela Escola de 
Governo Municipal - IMPARH. Art. 8º – As faltas justificadas 

                            

Fechar