DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 durante o curso deverão ser formalizadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequência, empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas da GMF para fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF. Parágrafo Único – As faltas não justificadas serão descontadas do vencimento do servidor. Art. 9º – Os servidores durante as capacitações deverão manter a postura adequada condizente com sua condição de Agente de Segurança, possibilitando o melhor aproveitamento durante as aulas. Caso o servidor descumpra essa determinação incorrerá nas infrações previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Com- plementar 0037, de 10 de julho de 2007, e demais previsões normativas atinentes à matéria. Art. 10 – Os servidores convo- cados que deixarem de se apresentar nos prazos estabelecidos pela referida convocação, sem motivo justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 11 – Os reque- rimentos referentes a participação no Estágio de Qualificação Profissional deverão ser endereçados à AMSEC/SESEC para análise e providência. Art. 12 – Fica terminantemente proibido filmar, fotografar ou postar em redes sociais o conteúdo das instruções das aulas teóricas e práticas, bem como os equipa- mentos utilizados nos locais onde ocorrerá a referida capacita- ção, salvo os registros pela Assessoria de Imprensa e de órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 13 - Os casos omissos no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais do Estágio de Qualificação Profissional serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 14 - O referido Estágio poderá ser suspenso por ordem do Secretário Municipal da Segurança Cidadã, caso haja motivo de interesse público. Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal da Segurança Cidadã e do Diretor Geral da Guarda Municipal de Fortaleza, em 08 de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. ANEXO ÚNICO a que se refere à Portaria Conjunta nº 026/2020 - SESEC/GMF QUANT. NOME 1 ALEX DA SILVA OLIVEIRA 2 ALYSSON JARDEL FERREIRA DOS SANTOS 3 ANATALIA BEZERRA DE ALBUQUERQUE 4 ANDERSON RABELO DE OLIVEIRA 5 ANTONIO JUCELINO SILVA FELIPE 6 ANTÔNIO MAGNO LIMA CORDEIRO 7 CARLOS EDUARDO MARTINS GAMA 8 CARLOS MATHEUS ALMEIDA PESSOA 9 DAIANE SILVA DOS SANTOS 10 DAYLENE HENRIQUE BESERRA 11 DEIVSON FERREIRA DE LIMA 12 EDSON DA COSTA FIGUEIREDO 13 ELTON VASCONCELOS MESQUITA 14 ERICKSON FERREIRA SILVA 15 FABIO VIANA ALVES SERVULO 16 FRANCISCA NATALIA PAIVA FERREIRA 17 FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS SILVA 18 FRANCISCO EDSON VIEIRA DO NASCIMENTO 19 FRANCISCO JOSEDY PINHEIRO JUNIOR 20 FRANCISCO LUCIER PINHEIRO PINTO 21 FRANCISCO NALBERTO DE MIRANDA 22 GREILSON DAMASCENO DA MOTA 23 IGOR BRUNO SILVA SOUSA 24 JACKELINE BELRICA FERREIRA SOUZA ARAUJO 25 JAEFFSON PINHEIRO LANDIM 26 JHONATA WYLKER AQUINO AVILA 27 JONNES CERQUEIRA DE ARAUJO 28 JOSE ANDERSON SALES DA SILVA 29 JOSÉ DO PATROCÍNIO ALVES 30 JOSE RONALDO DO NASCIMENTO DOS SANTOS 31 JOSIGLEI MOREIRA DE MESQUITA 32 JOSIVANE QUEIROZ DA SILVA 33 KAMYLLE CRISTINA LACERDA LIMA 34 LILIA MATOS DE SOUZA 35 LUIS VALDECY DA SILVA 36 MARCELO FÉLIX QUERINO 37 MARCÍLIO LINHARES TÁVORA 38 MARCOS CASTRO DA SILVA JUNIOR 39 MARCOS DE OLIVEIRA LIMA 40 MARCOS RAYALA SILVA DE SOUSA 41 MARIA CIBELE TORRES LEMOS 42 MARIA DO SOCORRO UCHOA LESSA 43 ONOFRE FAUSTINO DE SALES NETO 44 RAFAEL FERREIRA DA SILVA 45 RAQUEL POMPEU DA SILVA 46 REGINALDO ABREU DE ALMEIDA 47 RICARDO COELHO DOS SANTOS 48 RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS 49 ROMUALDO ASCENÇÃO SANTANA JÚNIOR 50 ROMULO REIS DE ALMEIDA 51 ROSE MARY PEREIRA LIMA *** *** *** PORTARIA Nº 0347/2020 – SESEC Decide em sede de Sindicância Administrativa n° 011/2020 e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Conclusivo, datado de 06 de agosto de 2020, exarado nos autos da Sindicância Administrativa n° 011/2020, que acolheu o arquivamento sugerido no Relatório Final lavrado pela Comis- são Sindicante designada pela Portaria n° 242/2020 – SESEC, de 27 de julho de 2020 e publicada no Diário Oficial do Municí- pio (DOM) de 29 de julho de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Deter- minar, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servido- res do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n° 011/2020, que apurou possível conduta inadequada praticada pelo CARLOS AUGUSTO ALVES SOARES, Subinspetor, ma- trícula nº 23.318-01, no dia 22 de junho de 2018, na sede da Guarda Municipal de Fortaleza, localizada na Rua Vicente Spíndola, nº 39 - Vila União. Conforme fundamentos expostos no Relatório Final da Comissão Sindicante, conclui-se que as provas constituídas no processo sindicante não são capazes de provar a conduta infracional aventada na denúncia, não haven- do dessa forma, causa deflagradora de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique- se, registre-se e cumpra-se. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 13 de outubro de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ. *** *** ***Fechar