DOMFO 16/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
durante o curso deverão ser formalizadas junto ao protocolo da 
SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e 
aferição de frequência, empós serão encaminhadas à Célula 
de Gestão de Pessoas da GMF para fins de apontamento e 
lançamento junto ao SECOF. Parágrafo Único – As faltas não 
justificadas serão descontadas do vencimento do servidor. Art. 
9º – Os servidores durante as capacitações deverão manter a 
postura adequada condizente com sua condição de Agente de 
Segurança, possibilitando o melhor aproveitamento durante as 
aulas. Caso o servidor descumpra essa determinação incorrerá 
nas infrações previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Com-
plementar 0037, de 10 de julho de 2007, e demais previsões 
normativas atinentes à matéria. Art. 10 – Os servidores convo-
cados que deixarem de se apresentar nos prazos estabelecidos 
pela referida convocação, sem motivo justificado, em datas e 
nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas 
no Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 11 – Os reque-
rimentos referentes a participação no Estágio de Qualificação 
Profissional deverão ser endereçados à AMSEC/SESEC para 
análise e providência. Art. 12 – Fica terminantemente proibido 
filmar, fotografar ou postar em redes sociais o conteúdo das 
instruções das aulas teóricas e práticas, bem como os equipa-
mentos utilizados nos locais onde ocorrerá a referida capacita-
ção, salvo os registros pela Assessoria de Imprensa e de    
órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 13 - Os casos 
omissos no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais 
do Estágio de Qualificação Profissional serão tratados pela 
AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança 
Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 14 - O 
referido Estágio poderá ser suspenso por ordem do Secretário 
Municipal da Segurança Cidadã, caso haja motivo de interesse 
público. Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete 
do Secretário Municipal da Segurança Cidadã e do Diretor 
Geral da Guarda Municipal de Fortaleza, em 08 de outubro de 
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria           
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis 
de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA.  
ANEXO ÚNICO  
a que se refere à Portaria Conjunta nº 026/2020 - SESEC/GMF 
 
QUANT. 
NOME 
1 
ALEX DA SILVA OLIVEIRA 
2 
ALYSSON JARDEL FERREIRA DOS SANTOS 
3 
ANATALIA BEZERRA DE ALBUQUERQUE 
4 
ANDERSON RABELO DE OLIVEIRA 
5 
ANTONIO JUCELINO SILVA FELIPE 
6 
ANTÔNIO MAGNO LIMA CORDEIRO 
7 
CARLOS EDUARDO MARTINS GAMA 
8 
CARLOS MATHEUS ALMEIDA PESSOA 
9 
DAIANE SILVA DOS SANTOS 
10 
DAYLENE HENRIQUE BESERRA 
11 
DEIVSON FERREIRA DE LIMA 
12 
EDSON DA COSTA FIGUEIREDO 
13 
ELTON VASCONCELOS MESQUITA 
14 
ERICKSON FERREIRA SILVA 
15 
FABIO VIANA ALVES SERVULO 
16 
FRANCISCA NATALIA PAIVA FERREIRA 
17 
FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS SILVA 
18 
FRANCISCO EDSON VIEIRA DO NASCIMENTO 
19 
FRANCISCO JOSEDY PINHEIRO JUNIOR 
20 
FRANCISCO LUCIER PINHEIRO PINTO 
21 
FRANCISCO NALBERTO DE MIRANDA 
22 
GREILSON DAMASCENO DA MOTA 
23 
IGOR BRUNO SILVA SOUSA 
24 
JACKELINE 
BELRICA 
FERREIRA 
SOUZA      
ARAUJO 
25 
JAEFFSON PINHEIRO LANDIM 
26 
JHONATA WYLKER AQUINO AVILA 
27 
JONNES CERQUEIRA DE ARAUJO 
28 
JOSE ANDERSON SALES DA SILVA 
29 
JOSÉ DO PATROCÍNIO ALVES 
30 
JOSE 
RONALDO 
DO 
NASCIMENTO 
DOS      
SANTOS 
31 
JOSIGLEI MOREIRA DE MESQUITA 
32 
JOSIVANE QUEIROZ DA SILVA 
33 
KAMYLLE CRISTINA LACERDA LIMA 
34 
LILIA MATOS DE SOUZA 
35 
LUIS VALDECY DA SILVA 
36 
MARCELO FÉLIX QUERINO 
37 
MARCÍLIO LINHARES TÁVORA 
38 
MARCOS CASTRO DA SILVA JUNIOR 
39 
MARCOS DE OLIVEIRA LIMA 
40 
MARCOS RAYALA SILVA DE SOUSA 
41 
MARIA CIBELE TORRES LEMOS 
42 
MARIA DO SOCORRO UCHOA LESSA 
43 
ONOFRE FAUSTINO DE SALES NETO 
44 
RAFAEL FERREIRA DA SILVA 
45 
RAQUEL POMPEU DA SILVA 
46 
REGINALDO ABREU DE ALMEIDA 
47 
RICARDO COELHO DOS SANTOS 
48 
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS 
49 
ROMUALDO ASCENÇÃO SANTANA JÚNIOR 
50 
ROMULO REIS DE ALMEIDA 
51 
ROSE MARY PEREIRA LIMA 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0347/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Administrativa n° 011/2020 e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Conclusivo, datado de 06 de agosto de 2020, exarado nos 
autos da Sindicância Administrativa n° 011/2020, que acolheu o 
arquivamento sugerido no Relatório Final lavrado pela Comis-
são Sindicante designada pela Portaria n° 242/2020 – SESEC, 
de 27 de julho de 2020 e publicada no Diário Oficial do Municí-
pio (DOM) de 29 de julho de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Deter-
minar, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro 
de 1990, o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n° 
011/2020, que apurou possível conduta inadequada praticada 
pelo CARLOS AUGUSTO ALVES SOARES, Subinspetor, ma-
trícula nº 23.318-01, no dia 22 de junho de 2018, na sede da 
Guarda Municipal de Fortaleza, localizada na Rua Vicente 
Spíndola, nº 39 - Vila União. Conforme fundamentos expostos 
no Relatório Final da Comissão Sindicante, conclui-se que as 
provas constituídas no processo sindicante não são capazes de 
provar a conduta infracional aventada na denúncia, não haven-
do dessa forma, causa deflagradora de Processo Administrativo 
Disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ, em 13 de outubro de 2020. José Maria 
Barbosa Soares - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 

                            

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