DOMFO 16/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6
durante o curso deverão ser formalizadas junto ao protocolo da
SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e
aferição de frequência, empós serão encaminhadas à Célula
de Gestão de Pessoas da GMF para fins de apontamento e
lançamento junto ao SECOF. Parágrafo Único – As faltas não
justificadas serão descontadas do vencimento do servidor. Art.
9º – Os servidores durante as capacitações deverão manter a
postura adequada condizente com sua condição de Agente de
Segurança, possibilitando o melhor aproveitamento durante as
aulas. Caso o servidor descumpra essa determinação incorrerá
nas infrações previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Com-
plementar 0037, de 10 de julho de 2007, e demais previsões
normativas atinentes à matéria. Art. 10 – Os servidores convo-
cados que deixarem de se apresentar nos prazos estabelecidos
pela referida convocação, sem motivo justificado, em datas e
nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas
no Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 11 – Os reque-
rimentos referentes a participação no Estágio de Qualificação
Profissional deverão ser endereçados à AMSEC/SESEC para
análise e providência. Art. 12 – Fica terminantemente proibido
filmar, fotografar ou postar em redes sociais o conteúdo das
instruções das aulas teóricas e práticas, bem como os equipa-
mentos utilizados nos locais onde ocorrerá a referida capacita-
ção, salvo os registros pela Assessoria de Imprensa e de
órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 13 - Os casos
omissos no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais
do Estágio de Qualificação Profissional serão tratados pela
AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança
Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 14 - O
referido Estágio poderá ser suspenso por ordem do Secretário
Municipal da Segurança Cidadã, caso haja motivo de interesse
público. Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete
do Secretário Municipal da Segurança Cidadã e do Diretor
Geral da Guarda Municipal de Fortaleza, em 08 de outubro de
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis
de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO
a que se refere à Portaria Conjunta nº 026/2020 - SESEC/GMF
QUANT.
NOME
1
ALEX DA SILVA OLIVEIRA
2
ALYSSON JARDEL FERREIRA DOS SANTOS
3
ANATALIA BEZERRA DE ALBUQUERQUE
4
ANDERSON RABELO DE OLIVEIRA
5
ANTONIO JUCELINO SILVA FELIPE
6
ANTÔNIO MAGNO LIMA CORDEIRO
7
CARLOS EDUARDO MARTINS GAMA
8
CARLOS MATHEUS ALMEIDA PESSOA
9
DAIANE SILVA DOS SANTOS
10
DAYLENE HENRIQUE BESERRA
11
DEIVSON FERREIRA DE LIMA
12
EDSON DA COSTA FIGUEIREDO
13
ELTON VASCONCELOS MESQUITA
14
ERICKSON FERREIRA SILVA
15
FABIO VIANA ALVES SERVULO
16
FRANCISCA NATALIA PAIVA FERREIRA
17
FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS SILVA
18
FRANCISCO EDSON VIEIRA DO NASCIMENTO
19
FRANCISCO JOSEDY PINHEIRO JUNIOR
20
FRANCISCO LUCIER PINHEIRO PINTO
21
FRANCISCO NALBERTO DE MIRANDA
22
GREILSON DAMASCENO DA MOTA
23
IGOR BRUNO SILVA SOUSA
24
JACKELINE
BELRICA
FERREIRA
SOUZA
ARAUJO
25
JAEFFSON PINHEIRO LANDIM
26
JHONATA WYLKER AQUINO AVILA
27
JONNES CERQUEIRA DE ARAUJO
28
JOSE ANDERSON SALES DA SILVA
29
JOSÉ DO PATROCÍNIO ALVES
30
JOSE
RONALDO
DO
NASCIMENTO
DOS
SANTOS
31
JOSIGLEI MOREIRA DE MESQUITA
32
JOSIVANE QUEIROZ DA SILVA
33
KAMYLLE CRISTINA LACERDA LIMA
34
LILIA MATOS DE SOUZA
35
LUIS VALDECY DA SILVA
36
MARCELO FÉLIX QUERINO
37
MARCÍLIO LINHARES TÁVORA
38
MARCOS CASTRO DA SILVA JUNIOR
39
MARCOS DE OLIVEIRA LIMA
40
MARCOS RAYALA SILVA DE SOUSA
41
MARIA CIBELE TORRES LEMOS
42
MARIA DO SOCORRO UCHOA LESSA
43
ONOFRE FAUSTINO DE SALES NETO
44
RAFAEL FERREIRA DA SILVA
45
RAQUEL POMPEU DA SILVA
46
REGINALDO ABREU DE ALMEIDA
47
RICARDO COELHO DOS SANTOS
48
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
49
ROMUALDO ASCENÇÃO SANTANA JÚNIOR
50
ROMULO REIS DE ALMEIDA
51
ROSE MARY PEREIRA LIMA
*** *** ***
PORTARIA Nº 0347/2020 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa n° 011/2020 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 06 de agosto de 2020, exarado nos
autos da Sindicância Administrativa n° 011/2020, que acolheu o
arquivamento sugerido no Relatório Final lavrado pela Comis-
são Sindicante designada pela Portaria n° 242/2020 – SESEC,
de 27 de julho de 2020 e publicada no Diário Oficial do Municí-
pio (DOM) de 29 de julho de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Deter-
minar, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro
de 1990, o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n°
011/2020, que apurou possível conduta inadequada praticada
pelo CARLOS AUGUSTO ALVES SOARES, Subinspetor, ma-
trícula nº 23.318-01, no dia 22 de junho de 2018, na sede da
Guarda Municipal de Fortaleza, localizada na Rua Vicente
Spíndola, nº 39 - Vila União. Conforme fundamentos expostos
no Relatório Final da Comissão Sindicante, conclui-se que as
provas constituídas no processo sindicante não são capazes de
provar a conduta infracional aventada na denúncia, não haven-
do dessa forma, causa deflagradora de Processo Administrativo
Disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 13 de outubro de 2020. José Maria
Barbosa Soares - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ.
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